Recentemente, algumas publicações nas redes sociais têm afirmado que o governo Lula publicou aumento ao Auxílio-Reclusão, que seria maior que o salário mínimo, que não teve aumento.
No entanto, uma Portaria Interministerial publicada em 10 de janeiro de 2023 comprova que essa notícia é fake news, ou seja, trata-se de uma notícia falsa.
Diante dessa confusão sobre o tema, saiba qual é o verdadeiro valor do Auxílio-Reclusão em 2023, confira quem tem direito a pedir esse benefício e veja o passo a passo para solicitá-lo.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo Governo Federal aos dependentes dos presos que estavam na condição de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando recolhidos à prisão e que sejam de baixa renda.
Para que serve o Auxílio-Reclusão?
O benefício é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o intuito de garantir suporte na estabilidade econômica de sua família durante o tempo em que ele estiver recolhido pelo sistema penitenciário.
Qual a legislação que regulamenta o Auxílio-Reclusão?
A concessão do benefício está prevista no inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que dá as seguintes providências:
- Art. 201 – A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Além disso, o Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário instituído pela Lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
Entre os principais requisitos para ter direito ao benefício, destacam-se:
- ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses;
- ser considerado de baixa renda;
- não estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são considerados dependentes:
- companheiro ou companheira;
- cônjuge;
- filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- pais do segurado;
- irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Os dependentes de presos em regime semiaberto têm direito ao Auxílio-Reclusão?
Sim. Além dos dependentes dos presos em regime fechado, os dependentes de presos em regime semiaberto também poderão receber o benefício é, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
É verdade que o valor do Auxílio-Reclusão em 2023 é maior que o do Salário-Mínimo?
Não. Essa notícia trata-se de uma fake news, ou seja, ela contém informações ou dados inventados para alterar a interpretação e opinião das pessoas sobre determinados assuntos.
Na primeira quinzena de janeiro de 2023, circularam pelas redes sociais conteúdos afirmando que o Governo Lula publicou um aumento ao Auxílio-Reclusão que passaria a ser de R$ 1.754, maior que o salário mínimo.
Todavia, esse valor não refere-se ao teto do benefício é mas, sim, ao limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês no qual foi recolhido.
Tal disposição está expressa na Portaria interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, que dá as seguintes providências:
- Art. 5º – O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
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Então, qual é o valor do Auxílio-Reclusão em 2023?
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo que, em janeiro de 2023, corresponde a R$ 1.302,00.
Assim sendo, esse é o valor máximo pago aos beneficiários.
Qual a duração do Auxílio-Reclusão?
O tempo de duração do benefício varia conforme as seguintes situações:
- filhos – receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão;
- filhos inválidos ou portadores de deficiência – receberão o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso;
cônjuge e companheiros – dependem do tempo de união e da idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário, conforme a tabela a seguir:
Idade do dependente no momento da prisão | Duração máxima |
Menor de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
O que acontece com o Auxílio-Reclusão se o preso falecer?
Se o preso falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
Vale lembrar que a pensão por morte é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
- possuía a qualidade de segurado;
- recebia benefício previdenciário;
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio-Reclusão?
Segundo o INSS, são necessários os seguintes documentos para pedir o Auxílio-Reclusão:
- documentos de identificação do segurado e dos dependentes;
- Declaração de Cárcere;
- procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- documentos de comprovação dos dependentes.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser realizada no portal oficial do Meu INSS ou efetuada via o aplicativo disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Passo a passo para pedir o Auxílio-Reclusão
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja, neste caso, o Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Como acompanhar e receber a resposta do pedido do Auxílio-Reclusão?
Para acompanhar e receber a resposta do processo de pedido do Auxílio-Reclusão, basta seguir as seguintes instruções:
- entre no Meu INSS;
- clique no botão “Consultar Pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Imagem em destaque: Freepik (rawpixel.com)