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Entenda como funciona a guarda compartilhada

Saiba quais são os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada e confira como funciona a divisão do tempo de convivência com o filho(a).

31 de março de 2023 - Atualizado 31/03/2023

O processo de separação de um casal é sempre um período conturbado que gera dúvidas a respeito da futura convivência com os filhos(as).

Nesses casos, a guarda compartilhada é uma alternativa para garantir o melhor interesse da criança em meio ao processo de divórcio.

Nesse sentido, é essencial que os pais saibam como funciona esse modelo de guarda, para entenderem como a justiça decide sobre situações desse tipo. 

Compreenda como a guarda compartilhada influi no poder familiar e confira se é necessário pagar pensão alimentícia quando ela é aplicada.

O que é guarda?

O termo guarda é o utilizado para designar a responsabilidade legal por uma criança ou adolescente. 

Vale destacar que tal responsabilidade inclui não apenas a convivência e o cuidado com a criança, mas também a tomada de decisões importantes relacionadas à sua vida, como escolha de escola, acompanhamento médico, viagens, entre outros.

Ademais, é importante ressaltar que a guarda tem como objetivo proteger e garantir o bem-estar da criança ou adolescente, visando sempre seu melhor interesse

Nessa via, a decisão sobre quem terá a guarda deve levar em consideração diversos fatores, como o relacionamento da criança com seus pais, a capacidade de cada um em prover as necessidades básicas da criança, entre outros aspectos relevantes para a vida e o desenvolvimento desse indivíduo.

Quais são os tipos de guarda?

No Brasil, há dois tipos de guarda previstas no Código Civil, são elas: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.

O intuito de ambas é atender os interesses do menor, garantindo uma convivência equilibrada com ambos os pais e impedindo que haja alienação parental ou demais danos psicológicos à criança ou ao adolescente.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que os pais compartilham a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança e dividem o tempo de convivência com ela de forma equilibrada.

De acordo com a legislação brasileira, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

O que é o poder familiar?

O poder familiar inclui a relação de dever (sustento, cuidados com a saúde, educação e outras necessidades) e o poder que os pais têm sobre os filhos menores de 18 anos não emancipados. 

Dito isso, compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar quanto aos filhos, que consiste nas seguintes ações:

  • dirigir-lhes a criação e a educação;
  • exercer a guarda unilateral ou compartilhada; 
  • conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;  
  • conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;  
  • conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;  
  • nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;  
  • representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;  
  • reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;  
  • exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

Enfim, o poder familiar consiste em um conjunto de direitos e obrigações quanto ao filho menor, exercido em igualdade de condições por ambos os pais (independentemente de terem ou não a guarda), para que possam desempenhar os encargos que a lei lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção da criança ou adolescente.

Qual é a lei que trata da guarda compartilhada?

Conhecida como a Lei da Guarda Compartilhada, a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014 alterou a redação do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre a sua aplicação. 

Qual é a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral? 

Na guarda unilateral, um dos pais tem a responsabilidade de tomar todas as decisões sobre a vida da criança e fica com a maior parte do tempo de convivência com ela. 

Todavia, o genitor que não tem a guarda tem todo o direito de pedir informações sobre o filho(a) ao responsável pela guarda.

Já na guarda compartilhada, os pais dividem as responsabilidades e o tempo de convivência com a criança de forma equilibrada.

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Como é decidida a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é decidida pela justiça em casos de separação ou divórcio, levando em consideração o melhor interesse da criança. 

Dessa maneira, os pais podem chegar a um acordo amigável e apresentá-lo ao juiz ou então o juiz pode tomar a decisão baseando-se em avaliações psicológicas e sociais.

Assim, se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

A guarda compartilhada é obrigatória?

A guarda compartilhada não é obrigatória, mas é recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como a melhor forma de garantir o bem-estar da criança em casos de separação ou divórcio.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão final sobre a guarda é sempre do juiz, que deve levar em consideração diversos fatores, como o relacionamento da criança com seus pais, a capacidade de cada um em prover as necessidades básicas da criança, entre outros aspectos relevantes para a vida e o desenvolvimento do menor.

Como funciona a divisão de tempo na guarda compartilhada?

A divisão de tempo na guarda compartilhada pode variar de acordo com as necessidades da família e as características da criança. 

Geralmente, é feita uma divisão de tempo igual ou próxima disso, possibilitando que a criança passe um tempo com cada um dos pais.

Tal disposição está prevista no parágrafo 2º, do  art. 1.583 da Lei nº 13.058/2014, que dá as seguintes providências:

  • Art. 1.583 – (…)
    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

E quando os pais moram em cidades diferentes, como fica a guarda compartilhada?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes.

Tal entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. Por esse motivo, o tribunal estadual decretou a guarda unilateral da mãe.

Entretanto, o STJ interviu por entender que o regime de guarda compartilhada não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades. 

Não obstante, na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

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A guarda compartilhada é uma alternativa legal para assegurar o bem-estar da criança ou adolescente em meio ao processo de divórcio dos pais. | Imagem: Freepik (freepik)

Quais são os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, os pais têm os mesmos deveres em relação aos filhos, devendo cooperar entre si para garantir o bem-estar da criança. 

Assim sendo, é importante que os pais estejam comprometidos em cumprir algumas responsabilidades. Entre elas:

  • participação na criação e educação da criança – ambos os pais devem estar envolvidos na criação e educação dos filhos, estabelecendo regras e limites de forma conjunta;
  • tomada de decisões importantes em conjunto – os pais devem tomar decisões importantes em conjunto, como escolha de escola, acompanhamento médico, viagens, entre outras coisas;
  • compartilhamento de informações – os pais devem compartilhar informações importantes sobre a criança, como histórico médico, escolaridade, entre outros aspectos relevantes;
  • divisão de responsabilidades financeiras – ambos os pais devem contribuir financeiramente para o sustento e a educação da criança, sendo responsáveis por custear as despesas de acordo com a proporção de suas rendas;
  • preservação do convívio com o outro genitor – os pais devem se respeitar e manter um diálogo saudável, buscando sempre o melhor interesse da criança. Além disso, os pais devem garantir que a criança mantenha o convívio saudável e frequente com o outro genitor, promovendo a aproximação e o fortalecimento dos laços familiares.

Enfim, a guarda compartilhada pode ser uma opção positiva e saudável para a criança em casos de separação ou divórcio dos pais. 

No entanto, é importante que os responsáveis entendam que esse modelo de guarda requer cooperação, comunicação e respeito mútuo, além do compromisso de manter o bem-estar da criança em primeiro lugar.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica e psicológica para garantir que a guarda compartilhada seja implementada de forma adequada e benéfica para a criança.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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