Diante da pandemia de Covid-19, houve um aumento no desemprego, o que leva muitos profissionais a perderem o plano de saúde empresarial. Na hora de buscar um plano de saúde novo, é importante que o beneficiário conheça seus direitos.
Com o surto de Coronavírus, muitas pessoas perderam seus planos coletivos em função das demissões em massa. Além disso, algumas empresas estão reduzindo custos com planos de saúde para impedir o desligamento de seus colaboradores.
Para isso, essas empresas optaram pela migração para operadoras com preço mais competitivo e, consequentemente, desempenho mais baixos. Dessa forma, os profissionais vêm tendo que se adaptar a planos com cobertura inferior.
De acordo com corretores de planos de saúde, o número de empresas buscando planos de saúde empresariais com preços mais baixos durante a pandemia de Coronavírus foi expressivo.
Também foi observado que muitos beneficiários deixaram de receber o custeamento do plano de saúde por parte do empregador. Assim, deu-se início a uma alta demanda pela contratação de planos de saúde por adesão e individuais.
Contratação de planos de saúde durante a pandemia de Coronavírus
Com a crise de Coronavírus, é comum que a falta de um plano de saúde cause certa angústia, ainda mais para quem perdeu o plano empresarial recentemente. No entanto, é importante que o beneficiário esteja atento na hora de contratar um novo plano.
É necessário verificar a rede credenciada à operadora de saúde e os locais de atendimento para diferentes especialidades médicas. Além disso, o beneficiário deve se certificar de que o plano possui cobertura hospitalar e ambulatorial, além de verificar eventuais novas carências.
Isso porque a contratação de um plano com segmento apenas ambulatorial ou apenas hospitalar pode gerar surpresas como despesas adicionais. Em suma, planos ambulatoriais cobrem consultas e exames enquanto os hospitalares cobrem internações e cirurgias.
Contudo, mesmo com essas diferenças, é importante observar as questões de cobertura obrigatória. Em função da pandemia, a ANS incluiu no Rol de Procedimentos o exame de detecção e o tratamento para o novo Coronavírus.
Portanto, esses exames são de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Para sua realização, é recomendável que o beneficiário contate a operadora de saúde para obter orientações.
A negativa de fornecimento de procedimentos com cobertura obrigatória é considerada uma prática abusiva que inclusive pode gerar a necessidade de uma liminar contra o plano de saúde. Essa situação é muito prejudicial ao segurado, especialmente durante o surto de Coronavírus.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde: o que fazer?
A relação entre plano de saúde e beneficiário é uma relação consumerista e suas falhas ferem os direitos do consumidor. Por isso, é importante que o paciente esteja familiarizado com seus direitos para contestar situações de abusividade.
Além do Código de Defesa do Consumidor, essa relação também é monitorada pela ANS e pela Lei dos Planos de Saúde, que são responsáveis por prever e garantir os direitos do beneficiário.
A quebra das regras previstas pelos agentes reguladores pode ser considerada abusiva e passível de ação judicial. Dessa forma, é possível que o beneficiário busque os meios para defender seus direitos.
Assim, é possível reverter decisões inconvenientes e, em alguns casos específicos, receber compensação pelo dano sofrido por meio de indenização por danos morais e materiais. No caso de negativas de cobertura, o beneficiário pode conseguir uma liminar para dar continuidade ao tratamento.
Para isso, é recomendável buscar esclarecimento com advogado especializado em Direito à Saúde para entrar com ação na Justiça. Cada caso tem suas peculiaridades, e com ajuda profissional é possível analisar esses fatores e as chances de êxito..
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.