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Coronavírus (COVID-19) e as obrigações dos planos de saúde

18 de março de 2020 - Atualizado 21/11/2022

A pandemia do Coronavírus trás consigo responsabilidades a cargo dos planos de saúde. Em vídeo, o advogado Victor Toschi, do escritório Rosenbaum advogados, tira dúvidas sobre o custeamento do diagnóstico e tratamento da Covid-19.

Diante do surto de Coronavírus pelo mundo, é importante que o beneficiário do plano de saúde conheça seus direitos. No vídeo, o advogado especialista em Direito à Sáude, Victor Toschi, presta esclarecimentos acerca do tema.

O rápido alastramento da Covid-19 é um vetor de grande preocupação, visto que se trata de uma doença contagiosa e que pode ser letal. Por isso, as entidades de saúde pública pelo mundo vêm juntando esforços para o controle da pandemia.

Nesse cenário, o plano de saúde também tem obrigações e responsabilidades no combate ao Coronavírus.  A negativa da cobertura do teste e tratamento da Covid-19 pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva e passível de indenização.

A realização do teste e do tratamento para Coronavírus pelo plano de saúde

Os serviços a serem oferecidos pelo plano de saúde são assegurados pela Lei dos Planos de Saúde e estão previstos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no qual foi aprovada a inclusão do exame de detecção da Covid-19.

Caso apresente os sintomas, o beneficiário deverá procurar por um médico para receber o encaminhamento para a realização do teste. A ANS recomenda que seja feito contato com a operadora com antecedência para que o beneficiário se informe sobre os locais de atendimento.

O teste para o Coronavírus deve ser coberto para o beneficiário de plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, devendo ser realizado sob orientação médica. Identificada a Covid-19, o paciente deverá receber cobertura do tratamento.

A Rosenbaum Advogados presta sua solidariedade a todos que se encontram nesta situação e faz votos para que logo acabe esta pandemia com saúde para todos.

Para mais informações quanto à cobertura do exame para detectar o Coronavírus, preencha o formulário constante em nosso site, ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581

O Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.

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