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Copa Airlines condenada na justiça por impedir embarque de pet

Direito Aéreo
Passageiros da Copa Airlines são impedidos de viajar com pet.
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Redação

junho 21, 2024

A Copa Airlines foi recentemente condenada em um caso emblemático que destaca a importância da justiça para os consumidores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu favoravelmente para um casal que teve seu embarque impedido indevidamente, resultando em prejuízos significativos.

Este artigo descreve detalhadamente o caso, ilustrando a conduta inadequada da empresa aérea e os danos causados aos passageiros.

O casal adquiriu passagens da Copa Airlines para um voo de Miami a Guarulhos, com conexão no Panamá, previsto para o dia 09 de dezembro de 2023. O plano de viagem incluía voos subsequentes para Porto Alegre e Florianópolis, o que tornava o itinerário bem definido e dependente do cumprimento dos horários pela companhia aérea.

Apesar de apresentarem todos os documentos obrigatórios para o embarque de seu animal de estimação, a empresa os impediu de embarcar, alegando que a documentação estava incompleta.

Retornando ao aeroporto no dia seguinte com os mesmos documentos, foram informados que, desta vez, a documentação estava correta. No entanto, a única opção oferecida foi um voo com saída apenas após 15 dias, o que era inviável devido aos compromissos agendados no Brasil.

Com compromissos inadiáveis, o casal foi obrigado a comprar novas passagens aéreas, partindo de Miami no dia 11 de dezembro de 2023 e chegando ao destino final com um atraso de 52 horas. Além do custo das novas passagens, também perderam os voos internos e tiveram que alugar um automóvel para completar o percurso programado.

A Copa Airlines reembolsou o valor de R$6.498,61 em janeiro de 2024 após uma reclamação administrativa. No entanto, os passageiros buscaram a justiça para obter uma compensação completa pelos danos materiais e morais sofridos. Eles então recorreram à orientação de um advogado especializado em direitos dos consumidores para acionar a justiça.

Contestação da Copa Airlines

A Copa Airlines apresentou contestação, alegando que os passageiros não apresentaram todos os documentos necessários para o embarque do animal de estimação. Afirmou que o impedimento foi causado pela negativa de autenticidade do certificado apresentado pelos passageiros pela autoridade sanitária dos Estados Unidos.

Alegou ainda que os documentos deveriam ter sido endossados por um veterinário credenciado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.

No julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Juíza Dra. Laura de Mattos Almeida, concluiu que houve um equívoco por parte da Copa Airlines. A empresa não conseguiu comprovar que os documentos estavam incompletos ou que faltava o endosso do Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal dos Estados Unidos.

O tribunal decidiu que os passageiros haviam cumprido todos os requisitos necessários para o embarque do animal.

Além disso, o tribunal determinou que os custos com a compra de novas passagens, a perda dos voos internos e o aluguel do automóvel deveriam ser arcados pela companhia aérea. Os danos morais foram reconhecidos devido ao transtorno significativo sofrido pelos passageiros, que chegaram ao destino com mais de 50 horas de atraso e tiveram que reorganizar toda a viagem programada no Brasil.

Decisão final

O tribunal condenou a Copa Airlines ao pagamento de R$6.339,23 por danos materiais, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, contados da data da citação. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$10.000,00 a cada passageiro por danos morais, também corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.

Este caso exemplifica a importância de buscar a justiça quando os direitos dos consumidores são violados. A decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo serve como um alerta para as companhias aéreas e uma reafirmação dos direitos dos passageiros.

Principais informações sobre o caso

O julgamento ocorreu em 13 de junho de 2024, na 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, sob a presidência da Juíza Dra. Laura de Mattos Almeida, referente ao Processo Digital nº 1042235-19.2024.8.26.0100. Esta sentença ainda está sujeita a recurso nos tribunais superiores.

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