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É possível quebrar a carência para gravidez do plano de saúde?

Direito a Saúde
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Redação

abril 6, 2022

A carência para gravidez é uma preocupação comum entre gestantes, especialmente as que estão contratando um plano de saúde pela primeira vez. Isso porque, o prazo de carência pode exceder os 9 meses de gestação.

No entanto, com o devido planejamento e cuidado, a gestante pode contratar um plano de saúde sem ser prejudicada pelas carências. Siga na leitura para saber como!

O que é prazo de carência?

Carência é o nome dado a um determinado período de tempo em que o beneficiário espera para acessar alguns serviços do plano de saúde após contratá-lo.

Qual a carência para gravidez?

Existem diferentes prazos de carência para gravidez que variam de acordo com o serviço que a gestante necessita. Confira os mais importantes:

Carências para consultas e exames

Fazer as consultas e exames do pré-natal é de extrema importância e, por isso, a gestante deve se atentar aos prazos de carências do plano de saúde, que podem ser, no máximo, de 180 dias.

Esse prazo também vale para internações.

Carência para partos

O prazo máximo para partos a termo e a internação decorrente é de 300 dias.

Ao procurar um convênio médico, é possível se deparar com planos de saúde sem carências para partos. No entanto, é importante que a gestante esteja atenta durante a contratação para não sair no prejuízo.

Não basta que o corretor alegue que as carências para partos estão zeradas: é fundamental ler o contrato com cuidado. Por se tratar de uma condição especial, a gestante também deve documentar a quebra da carência para gravidez

Caso forem exigidas carências para parto, é possível comprovar que seu contrato está sendo violado.

Carência para partos urgentes

De acordo com a legislação, as carências para prazos prematuros  (até o fim da 36ª semana de gestação) ou decorrentes de complicações no processo gestacional é de 24 horas.

Por que existe carência para gravidez?

Por causa de um conceito chamado mutualismo:

Visto que o pré-natal, o parto, a internação da gestante e a internação do bebê geram custos à operadora, o cumprimento da carência gravidez é necessário para que a receita das mensalidades forme um fundo mútuo para suprir as despesas do convênio.

Sem essa exigência e com todos os usuários solicitando os serviços do convênio ao mesmo tempo, é inviável custear essas despesas. Assim sendo, a carência para gravidez (e os demais prazos) possibilita que todos os beneficiários sejam atendidos.

Tem como quebrar carência para gravidez no plano de saúde?

Negociar a redução ou a exclusão da carência para gravidez é uma tarefa complicada, pois muitas operadoras são inflexíveis quanto à exigência desses prazos.

No entanto, existem algumas maneiras de se esquivar da carência para gravidez. Confira:

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Contrate um plano de saúde sem carência

Existem planos de saúde que não exigem o cumprimento de carências! Esse é o caso dos planos coletivos empresariais, quando cumpridos os seguintes requisitos:

  • o plano de saúde deve ter 30 integrantes ou mais;
  • o beneficiário precisa entrar no plano de saúde dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração do contrato ou de sua entrada na empresa.

Além disso, planos coletivos por adesão também podem ter isenção de carências desde que o segurado ingresse no convênio com no máximo 30 dias da celebração do contrato ou então de ingresso na data de aniversário do contrato.

Faça a portabilidade de carência

Ao mudar de plano de saúde, é possível solicitar a portabilidade de carências e utilizar os prazos cumpridos no plano de saúde anterior.

Mas, para isso, é necessário:

  • manter o vínculo ativo com o plano atual;
  • estar adimplente junto à operadora;
  • respeitar o prazo mínimo de permanência no plano (de 2 anos na primeira portabilidade ou de 3 anos, caso o beneficiário tenha cumprido CPT e de 1 ano nas portabilidades seguintes, ou de 2 anos se o novo plano tiver coberturas não previstas no plano de origem).

Também existe a possibilidade de fazer uma portabilidade especial da carência nos casos em que:

  • o titular do plano de saúde falece e o dependente perde o vínculo com a operadora ou não tem condições de manter o contrato;
  • a operadora tem seu registro cancelado pela ANS ou que entra em processo de liquidação extrajudicial;
  • o beneficiário do plano empresarial é demitido ou exonerado sem justa causa;
  • o beneficiário é aposentado e está no período final de manutenção do contrato com o plano empresarial.

Por fim, pode ser feita a portabilidade extraordinária, que é decretada pela ANS em situações excepcionais que impedem a aplicação das normas de portabilidade de carências.

Opte pela migração

Para pessoas que já são beneficiadas por planos de saúde, é possível fazer a migração ao invés de contratar um novo plano de saúde. Nesse caso, a gestante troca seu plano atual por um plano novo, vendido pela mesma operadora de saúde.

Visto que a beneficiária já é cliente da empresa, não são aplicadas novas carências.

Essa opção pode ser interessante quando a segurada engravida ou decide engravidar, mas seu plano não atende suas necessidades. Nesse caso, é possível migrar para um contrato que ofereça:

  • cobertura obstétrica;
  • atendimento com profissionais capacitados para acompanhar a gestação;
  • ultrassonografia;
  • cobertura para exame de sangue;
  • cobertura para exame de urina;
  • exames para mãe e bebê.

Ademais, existem planos de saúde “premium”, que oferecem até mesmo coaching de saúde dedicados à saúde da gestante.

Compre a carência para gravidez

Por fim, existe a possibilidade de pagar a carência para gravidez do plano de saúde e, assim, ser atendida quando necessário. Nesse caso, a operadora de saúde cobra um agravo (acréscimo no valor da mensalidade) da gestante.

E se o plano de saúde exceder esses prazos?

Nesse caso, a exigência de carências configura prática abusiva e pode ser contestada pela gestante na Justiça, através de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

Para isso, é importante juntar provas. Confira a documentação necessária:

  • comprovantes da exigência abusiva de carências;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (nakaridore)

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