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Veja como incluir o nome social nos documentos de identificação

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Redação

janeiro 7, 2022

O nome faz parte dos chamados direitos da personalidade, ou seja, todos aqueles direitos que permitem que uma pessoa exercite a sua individualidade, visando manter a dignidade e a integridade física, moral, psicológica e emocional dos indivíduos.

Dessa forma, o nome também pode ser o motivo de muitas pessoas enfrentarem a luta contra o preconceito, já que permanecer sendo chamado por um nome que não lhe representa implica em grandes prejuízos psicoemocionais e sociais.

Por isso, o nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade de uma pessoa ao que ela representa socialmente.

Diante disso, confira a importância de o nome social constar nos documentos de identificação e saiba como fazer para incluir essa informação.

O que é nome social?

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se da adoção de um nome diferente do oficialmente registrado. 

Dessa forma, o uso do nome social deve ser feito mediante solicitação do próprio interessado, com o objetivo de identificar de maneira adequada aqueles que não se sentem representados pela sua identidade civil.

O nome social nos documentos de identificação

Ter o nome social em um documento de identificação é um direito conquistado especialmente por travestis e transexuais, evitando o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.

Diante disso, em abril de 2016, durante a semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, foi publicado o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.

Segundo o Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar, em seus atos e procedimentos, o nome social da pessoa, de acordo com seu requerimento. 

Na mesma via, torna-se necessário constar o campo “nome social” nos registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros. 

Nesses casos, o nome social deverá vir em destaque e acompanhado do nome civil, que só poderá ser utilizado para fins administrativos internos. 

Nome social no RG

Com o Novo RG em vigor no Estado de São Paulo desde 2019, é possível solicitar a inserção de diversas informações no documento, entre elas, a inclusão do nome social

Para isso, o cidadão deve ser maior de 18 anos e preencher e assinar o formulário de inclusão ou exclusão de nome social, disponível no portal oficial do Poupatempo. 

Contudo, caso o solicitante seja menor de 18 anos, o formulário deverá ser assinado por um responsável legal.

Vale lembrar que a inclusão do nome social no RG é opcional e indicada para pessoas travestis ou transexuais.

Além disso, o documento será emitido com os dois nomes e o nome social deverá ser formado pelo prenome (simples ou composto) e pelo sobrenome familiar presente no nome civil.

Para realizar a inclusão do nome social no RG, é preciso ir presencialmente em um dos postos de atendimento do Poupatempo mediante agendamento disponível nos seguintes meios: 

  • atendimento pelo Portal Poupatempo;
  • aplicativo Poupatempo Digital;
  • telefones 0300-8471998 (para telefones fixos de municípios do interior e do litoral de São Paulo) ou (11) 4135-9700.

Por fim, todos os documentos devem ser apresentados em bom estado de conservação,  legíveis, sem rasuras, aberturas e plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade.

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Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

Nome social no CPF

A inclusão do nome social no CPF visa atender ao Decreto nº 8.727, mencionado acima.

Nessa via, em 20 de julho de 2017, foi publicada, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1718/2017 que dispõe sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Art. 9º Além das hipóteses enumeradas nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa, as alterações de dados cadastrais no CPF serão realizadas diretamente pela RFB: 

I – quando houver interesse da administração tributária; 

II – em atendimento à determinação judicial; 

III – para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual.”

Para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no documento. 

O procedimento será realizado de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

Nome social no Título de Eleitor

É possível incluir o nome social no título de eleitor desde 2018 e, nas eleições de 2020, quase 10 mil eleitores mudaram a forma como eram chamados. 

Ademais, não é necessário apresentar qualquer declaração oficial, já que se trata de processo autodeclaratório.

Para ter seu nome social no título de eleitor, siga as instruções abaixo.

  • acesse o Formulário Título Net;
  • anexe um documento oficial de identificação, uma fotografia própria exibindo o documento de identificação ao lado de sua face, um comprovante de residência atualizado e o certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral);
  • preencha o formulário;
  • acompanhe a solicitação com o número de protocolo gerado.

Nome social na Carteira de Trabalho

Em 11 de agosto de 2020, as pessoas travestis e transexuais conquistaram o direito de ter o nome social incluído na Carteira de Trabalho. 

O documento, que teve a versão digital implementada em 2017 e desde outubro de 2019 substituiu o documento físico, obtém informações como nome civil, nome social, data de nascimento e sexo, a partir do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Dessa forma, as alterações de um ou mais dados deverão ser solicitadas juntamente à Receita Federal e ao INSS. Assim, a atualização ocorre automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.

Para alterar na Receita Federal

Procure os canais de atendimento da Receita Federal. Se houver dados divergentes no CPF como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento em seu cadastro é possível alterar os dados de forma online.

No entanto, para inclusão do nome social, a solicitação deverá ser presencial, seguindo os mesmos passos de alteração do nome social no CPF.

Para alterar no INSS

O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do MeuINSS, disponível pelo computador ou aplicativo para celular.

Imagem em destaque: Freepik (pch.vector)

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