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Todos os benefícios por incapacidade disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social são concedidos apenas após a realização da perícia médica feita por um médico do próprio instituto.
No entanto, para realizar esse procedimento, é importante estar ciente das principais etapas que envolvem esse processo, inclusive, saber o que pode ser feito em caso de negativa do benefício.
Veja como funciona a perícia médica e saiba tudo o que precisa ser feito para evitar que o benefício seja negado.
O que é uma perícia médica?
A perícia médica é um procedimento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o intuito de conceder algum benefício ao contribuinte que, por alguma razão, encontra-se incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Vale esclarecer que a perícia é o procedimento realizado por um médico perito do INSS e não é equivalente a uma consulta ou exame médico.
Quem precisa fazer a perícia do INSS?
Para receber um benefício do INSS que depende de comprovação de uma condição de saúde, é necessário realizar a perícia médica.
Ou seja, esse é um procedimento obrigatório para a concessão dos seguintes benefícios:
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Quando deve ser feita a perícia médica?
A perícia médica do INSS deve ser feita sempre que for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício.
Dessa maneira, é primordial que o segurado se encaixe nas seguintes situações:
- impossibilidade de realizar suas atividades laborais de forma temporária ou permanente;
- a atividade laboral está prejudicando ou agravando a saúde do segurado;
- a doença ou acidente compromete as atividades laborais, colocando em risco a vida do segurado ou a de terceiros.
Como é realizada a perícia médica?
Esse atendimento é realizado por um médico perito, que tem a função de identificar se há a presença de doença ou ocorrência de algum acidente que tenha tornado o segurado incapaz de realizar suas atividades profissionais de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.
Com esse procedimento, o médico do INSS deve emitir um parecer baseado na análise dos documentos apresentados por quem está buscando o benefício.
Por isso, é de suma importância ter toda a documentação necessária para comprovar que o estado de saúde do segurado se enquadra no direito de receber o benefício.
O resultado da perícia dirá se o trabalhador está apto para a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílios, aposentadoria ou benefício assistencial.
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Como marcar a perícia médica?
Para marcar a perícia, será preciso realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
Nessa etapa, é importante estar com o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) em mãos.
Vale destacar que o comprovante do agendamento deve ser guardado como forma de comprovar que esse procedimento foi feito.
Caso o contato tenha sido feito por telefone, o comprovante será o número do protocolo de atendimento. Agora, se o agendamento foi realizado pelo Meu INSS, lembre-se de imprimir o documento emitido pelo sistema.
Ademais, se não for possível comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, é possível remarcar o agendamento, uma única vez, com até três dias antes da data agendada, comparecendo diretamente na agência antes da data da perícia.
Quais documentos levar para a perícia médica?
Para a perícia médica, é importante que o trabalhador esteja munido dos principais documentos de identificação, além de todo tipo de informação que possa comprovar a incapacidade e necessidade do benefício.
Dito isso, entre os principais documentos que devem ser levados no dia da perícia, destacam-se:
- documentos pessoais com foto;
- carteira de trabalho (trabalhador com carteira assinada) ou comprovantes de contribuição como contribuinte individual e autônomo;
- atestado de saúde ocupacional concedido pelo médico do trabalho para atestar as condições para a função;
- carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o elaborou;
- exames que comprovem a lesão ou doença;
- receitas de medicamentos.
Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia?
O resultado da perícia não é informado no momento do atendimento realizado pelo médico perito.
Contudo, o parecer pode ser acessado no mesmo dia da consulta, a partir das 21h pelo telefone 135 ou no site do Meu INSS.
Caso o contribuinte não possa comparecer na agência do INSS como a perícia é realizada?
Nessas situações o INSS tem a possibilidade de atender em diferentes locais, disponibilizando outras formas de atendimento. Conheça cada uma delas.
Perícia em outra localidade
Esse tipo de perícia acontece quando o contribuinte faz tratamento de saúde em uma cidade diferente daquela que reside.
Nesses casos, existe a possibilidade de ser atendido em uma agência do INSS no local em que o segurado se encontra. Para isso, é preciso estar munido, além da documentação padrão, dos comprovantes do tratamento de saúde feito na região.
Perícia Domiciliar
Existe também a possibilidade do perito se deslocar até a residência do contribuinte. Para isso, um responsável pelo contribuinte deve agendar a perícia no INSS e, até dois dias antes da data agendada, ir presencialmente na agência com a documentação que comprove que não é possível o atendimento presencial.
Com isso, a perícia poderá ser agendada na casa do contribuinte, onde o médico do INSS irá comparecer e fazer todos os procedimentos.
Perícia Hospitalar
A perícia hospitalar ocorre de forma semelhante à perícia domiciliar, já que nesse caso um representante também precisa comparecer na agência do INSS até dois dias antes da perícia, com a documentação que comprove a internação em hospital.
O médico perito também irá comparecer até o hospital e fazer a análise documental do segurado.
Perícia médica negada: saiba o que fazer
Se o resultado da perícia médica atestar que você não está apto para a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílios, aposentadoria ou benefício assistencial, será preciso realizar alguns procedimentos para conseguir que o benefício seja liberado.
Assim, a primeira coisa a se fazer ao receber uma negativa da perícia do INSS, é um pedido de reconsideração.
Esse é um recurso que tem como intuito possibilitar que o contribuinte solicite a realização de uma nova perícia médica para liberação do benefício mais adequado ao caso.
Vale destacar que o pedido deve ser feito em até 30 dias após a negativa do benefício, pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS.
Se mesmo após a reconsideração o benefício não for autorizado, o segurado tem a opção de entrar com um recurso administrativo, contestando a decisão do INSS.
Para isso, é preciso acessar o site do Meu INSS e seguir as seguintes etapas:
- fazer o login;
- clicar na opção “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”;
- selecionar “Recurso de Benefício por Incapacidade”;
- preencher o formulário online.
Nesse caso, o recurso administrativo deve ser solicitado em até 30 dias após o resultado da reconsideração.
Por fim, se recurso também for negado, o próximo passo será entrar com um processo judicial, buscando o auxílio de um advogado especializado para acompanhar o caso.
Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)