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Como funciona a aposentadoria especial?

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Redação

julho 13, 2021

No Brasil, existem diferentes formas de os trabalhadores se aposentarem.

Entretanto, apenas alguns tipos de atividades laborais, executadas em determinadas situações específicas, permitem o acesso à aposentadoria especial.

Compreenda o que é necessário para conseguir esse benefício previdenciário e saiba de que forma solicitá-lo.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Assim sendo, o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,  que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, dá as seguintes providências:

  • Art. 57 – A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

O que são agentes nocivos?

Os agentes considerados nocivos à saúde podem ser divididos da seguinte forma: 

  • agentes químicos – Arsênio, Benzeno, carvão mineral, Chumbo, entre outros;
  • agentes biológicos – exposição a microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, trabalho com animais infectados, laboratórios de autópsia, coleta e industrialização de lixo, entre outros;
  • agentes físicos – ruídos anormais, temperaturas extremas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, frio extremo, entre outros;
  • atividades periculosas – são aquelas que atuam com combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, eletricidade, entre outras.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que atuam em condições especiais que são perigosas ou insalubres.

Nessa via, o parágrafo 2˚, do art. 64, do Decreto nº 8.123/2013, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), determina a seguinte instrução normativa, no que se refere à aposentadoria especial:

  • § 2º – Consideram-se condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art. 68.” (NR).

Periculosidade

O art. 193 da CLT determina o que são as  atividades laborais perigosas da seguinte maneira:

  • Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.               

Insalubridade

O Art. 189, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), define em seu texto a seguinte determinação legal:

  • Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Podem ser consideradas profissões perigosas, dentre outras, as seguintes atividades:

  • farmacêuticos;
  • dentistas;
  • médicos;
  • técnicos e especialistas em laboratórios;
  • vigilantes não armados;
  • policiais;
  • engenheiros;
  • eletricistas;
  • frentistas;
  • aeronautas;
  • mecânicos;
  • mineradores em minas subterrâneas. 

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Como comprovar a periculosidade ou a insalubridade?

Antes de mais nada, para reconhecimento da atividade especial com base no enquadramento profissional, o trabalhador precisa ter exercido alguma das atividades que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera de risco.

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Nessa via, o parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, delimita o seguinte regramento:

  • § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Assim sendo, o benefício é concedido somente mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Logo, o trabalhador pode comprovar que seu ofício lhe colocava em alguma situação de risco (perigosa ou insalubre), por meio dos documentos exigidos pelo INSS. 

Quais são os documentos exigidos no INSS para aposentadoria especial?

Existem diversos documentos que podem ser utilizados, alguns opcionais e outros obrigatórios. Veja a seguir quais sãos os principais documentos exigidos no INSS para solicitar a aposentadoria especial:

  • documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – laudo que discorre a respeito do ambiente em que foi trabalhado.;
  • laudos adicionais de insalubridade;
  • laudos trabalhistas;
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)

Como funcionam as regras para concessão da aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário atender algumas condições que  variam conforme o tempo exposto ao agente nocivo, a idade do segurado e o tempo de contribuição

Além disso, vale destacar que após a reforma da previdência, passaram a valer as regras de transição. Essa regra vale para quem trabalhava antes da referida reforma, ou seja,  já era segurado do INSS, mas ainda não tinha o tempo de atividade especial para se aposentar. Confira a seguir.

Regra de transição

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Todavia, para aqueles que começaram a trabalhar depois da reforma, vale a regra definitiva, que prevê que é necessário cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

Regra definitiva

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Por fim, cabe ressaltar que aqueles que já haviam conseguido o direito adquirido, ou seja, conseguiram os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência de 2019, não sofreram com as alterações

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

Antes da reforma da previdência, as pessoas com direito a aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.

No entanto, após a reforma, esse valor passou a ser calculado com base na média de todos os salários. Dessa forma, o contribuinte recebe 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens.

Mas afinal, como solicitar a aposentadoria especial?

A solicitação pode ser realizada de forma presencial ou pela internet.

Presencial

  • reúna toda documentação exigida;
  • agende um atendimento através do número 135;
  • compareça na data agendada ao INSS munido da documentação necessária.

Internet

  • acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS”;
  • crie um cadastro no site ou acesse utilizando a sua conta Gov.br;
  • digitalize todos os documentos exigidos;
  • faça a requisição e anexe os documentos para que sejam analisados.

Imagens do texto: Freepik (@vectorjuice)

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