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CNEN é condenada a fornecer Ocrelizumabe para tratamento de esclerose múltipla

Direito à Saúde
Publicado: fevereiro 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e confirmou a obrigação do seu plano de saúde de fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®) para tratamento de esclerose múltipla.

A decisão, publicada em 24 de fevereiro de 2026 nos autos do processo nº 5032660-38.2021.4.03.6100, ainda reformou os honorários advocatícios, elevando-os de R$ 1.000,00 para 11% sobre o valor da causa — o equivalente a mais de R$ 9.300,00.

A decisão é relevante para todos os beneficiários de planos de saúde que enfrentam negativas de cobertura de medicamentos já incluídos no Rol de Procedimentos da ANS, especialmente pacientes com doenças neurológicas graves.

O que aconteceu no caso

A paciente, diagnosticada com esclerose múltipla remitente-recorrente desde 2013, apresentava progressão da doença com perda funcional e necessidade intermitente de cadeira de rodas. Diante desse quadro, o médico assistente prescreveu o tratamento com Ocrelizumabe, medicamento de alto custo com preço estimado de R$ 85.386,70 por ano.

O plano de saúde vinculado à CNEN, no entanto, negou a cobertura, alegando que o medicamento não teria eficácia comprovada. A paciente recorreu à Justiça e obteve tutela provisória para iniciar o tratamento imediatamente. O juiz de primeira instância confirmou a decisão e condenou a CNEN a fornecer o medicamento de forma contínua.

Inconformada, a CNEN apelou ao TRF3 argumentando que o Ocrelizumabe não integrava a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e que o SUS oferecia alternativas terapêuticas. A paciente também apelou, mas apenas para questionar o valor dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 por equidade.

Paciente recebendo infusão intravenosa de Ocrelizumabe para tratamento de esclerose múltipla
Ocrelizumabe é administrado por infusão intravenosa e está no Rol da ANS desde 2021

O que o TRF3 decidiu

O desembargador federal Alessandro Diaferia, relator do caso (processo nº 5032660-38.2021.4.03.6100), negou provimento ao recurso da CNEN e deu provimento ao recurso da paciente, em dois pontos centrais.

Obrigatoriedade de cobertura do Ocrelizumabe

O relator destacou que o medicamento Ocrelizumabe já está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS desde a edição da Resolução Normativa nº 465/2021, que prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura para tratamento de esclerose múltipla.

Essa circunstância afastou a necessidade de aplicar os requisitos excepcionais fixados pelo STJ nos EREsp 1.886.929/SP (julgados em 8 de junho de 2022), que estabeleceram parâmetros para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Como o Ocrelizumabe já consta no rol, a cobertura é obrigatória, independentemente de qualquer análise adicional.

O TRF3 também citou precedente específico do STJ sobre o mesmo medicamento: no AgInt no REsp 1.926.799/DF (3ª Turma, julgado em 12 de agosto de 2024), o tribunal superior confirmou que a recusa de cobertura do Ocrelizumabe, já incluído no rol da ANS pela RN 465/2021, é abusiva.

Quanto à alegação da CNEN de que o SUS oferecia alternativas, o desembargador ressaltou que a escolha do tratamento compete ao médico assistente, não à operadora do plano de saúde, conforme entendimento consolidado do STJ.

Martelo de juiz ao lado de estetoscópio representando decisão judicial sobre plano de saúde
TRF3 manteve condenação da CNEN no processo nº 5032660-38.2021.4.03.6100

Reforma dos honorários advocatícios

A sentença de primeiro grau havia fixado os honorários por equidade no valor de R$ 1.000,00. O TRF3 entendeu que essa fixação violava o Tema Repetitivo 1.076 do STJ (REsp 1.850.512/DF, julgado em 16 de março de 2022), que estabelece que a fixação por equidade somente é admitida quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

No caso, o valor da causa era de R$ 85.386,70 — valor que não pode ser considerado irrisório. Assim, o TRF3 reformou a sentença e determinou a fixação dos honorários nos percentuais do art. 85, §3º, do CPC, com majoração para 11% em razão da sucumbência recursal.

Qual a importância dessa decisão para outros pacientes

A decisão reforça três pontos relevantes para beneficiários de planos de saúde que enfrentam negativas semelhantes.

Primeiro, medicamentos incluídos no rol da ANS devem ser obrigatoriamente cobertos. A operadora não pode negar sob a alegação de ineficácia ou sob qualquer outro pretexto quando há prescrição médica fundamentada e o medicamento está previsto no rol.

Segundo, o argumento de que existem “alternativas terapêuticas” não autoriza a recusa quando o médico assistente prescreveu tratamento específico. A jurisprudência do STJ é clara: a escolha da terapia cabe ao profissional de saúde, não à operadora.

Terceiro, a decisão reafirma que honorários advocatícios não podem ser fixados por equidade quando o valor da causa é significativo, em respeito ao Tema 1.076 do STJ — o que valoriza a atuação profissional dos advogados que representam pacientes nessas demandas.

Mãos segurando cartão de plano de saúde e prescrição médica representando direito à cobertura
Havendo prescrição médica, a operadora é obrigada a cobrir medicamentos do Rol da ANS

Decisões semelhantes em casos de esclerose múltipla

A jurisprudência brasileira tem sido consistente em garantir o acesso de pacientes com esclerose múltipla a tratamentos prescritos por seus médicos, mesmo quando as operadoras resistem. Há decisões favoráveis envolvendo medicamentos como Ocrevus® (Ocrelizumabe), Mavenclad® (Cladribina) e Tysabri® (Natalizumabe).

Em outro caso de destaque, o STJ restabeleceu liminar para cobertura do tratamento de esclerose múltipla com Mavenclad, decisão que repercutiu no portal Migalhas — reforçando a tendência dos tribunais superiores em proteger o direito ao tratamento adequado.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar Ocrelizumabe para esclerose múltipla?
Não. O Ocrelizumabe está incluído no Rol da ANS desde a Resolução Normativa nº 465/2021. Havendo prescrição médica, a operadora é obrigada a cobrir o tratamento. A recusa é considerada abusiva, conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1.926.799/DF (agosto de 2024).
O que fazer se o plano negar a cobertura de um medicamento para esclerose múltipla?
O paciente deve solicitar a negativa por escrito, reunir relatórios médicos que justifiquem a prescrição e buscar orientação de um advogado especialista em plano de saúde. É possível obter liminar judicial para iniciar o tratamento em poucos dias.
Medicamentos fora do rol da ANS também podem ser cobertos?
Sim, em situações excepcionais. O STJ, nos EREsp 1.886.929/SP (junho de 2022), fixou parâmetros que permitem a cobertura de tratamentos fora do rol quando não há alternativa no rol, a eficácia é comprovada e a inclusão não foi expressamente indeferida pela ANS.
Quanto tempo demora para conseguir o medicamento pela Justiça?
Com o pedido de liminar (tutela de urgência), a decisão pode ser obtida em 24 a 48 horas nos casos mais urgentes. O paciente inicia o tratamento enquanto o processo segue seu curso normal, que pode levar de 6 a 18 meses.
Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar
O Rosenbaum Advogados tem mais de 20 anos de experiência em ações contra negativas de cobertura de planos de saúde, incluindo casos de medicamentos de alto custo para doenças graves como a esclerose múltipla.

A equipe atua com pedidos de liminar para garantir o início imediato do tratamento e busca, quando cabível, indenização por danos morais decorrentes da recusa abusiva. Todo o processo é conduzido de forma digital, sem necessidade de deslocamento do cliente.

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um tratamento prescrito pelo seu médico, entre em contato para entender seus direitos.

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