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Hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento de Coronavírus e Plano de Saúde

24 de abril de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Com a alta demanda de hidroxicloroquina junto aos planos de saúde é importante que o paciente, diante de indicação médica, tenha o acesso a estes medicamentos garantidos.

Viver a pandemia na era digital tem como resultado o bombardeamento de inúmeras informações sobre números de infectados, índices de óbitos e a possibilidade de novos tratamentos, como no caso da hidroxicloroquina e a cloroquina e os direitos dos usuários dos planos de saúde.

A notícia de que esses medicamentos poderiam combater o Coronavírus ocasionou uma busca desenfreada pelas substâncias. Entretanto, a alta demanda levou à obrigatoriedade de apresentação de receita médica para a aquisição, que era desnecessária até então.

Estes medicamentos, utilizados para tratamento de doenças como a malária, artrite reumatoide e lúpus se mostraram eficazes para tratar alguns casos de Covid-19. No entanto, não há evidências científicas suficientes para garantir que o uso destes, de forma isolada, seria suficiente para a cura da doença.

O acesso à hidroxicloroquina e cloroquina

O uso da cloroquina e hidroxicloroquina deve ser acompanhada de perto por médico especialista, visto que pode trazer efeitos colaterais bastante sérios. Entre eles estão os distúrbios de visão, irritação gastrointestinal e alterações cardiovasculares e neurológicas.

Não são todos os pacientes que podem utilizar estes medicamentos e a prescrição deve ser sempre feita por médico especialista. A indicação pode ser feita tanto para pacientes internados quanto para aqueles em recuperação domiciliar.

Discussão Judicial acerca da hidroxicloroquina e cloroquina

Tem-se notícia que o STJ recebeu para julgamento um Mandado de Segurança, impetrado contra o Ministro da Saúde. O recurso tinha como objetivo garantir que um paciente adquirisse direito de usar a hidroxicloroquina e a cloroquina.

Entretanto, foi observado que a médica que o acompanhava optou por não utilizar estes medicamentos no seu tratamento. O STJ, sabiamente, negou seguimento ao procedimento, por entender que o Ministro da Saúde não tinha qualquer responsabilidade sobre o caso.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a equipe médica é responsável por indicar os melhores métodos para tratar cada paciente. Uma vez definido o melhor tratamento, o paciente tem direito a recebê-lo, seja através do plano de saúde ou dos órgãos da saúde pública.

Negativa de cobertura de tratamento para o Coronavírus pelo plano de saúde e a hidroxicloroquina / cloroquina

Estando em ambiente hospitalar, o paciente pode se valer da cobertura pelo seu plano de saúde para que todo o tratamento seja custeado. Portanto, não cabe a operadora interferir no processo de designação do tratamento a ser utilizado, mas sim ao médico responsável.

Dessa forma, não pode haver negativa de cobertura do tratamento, ainda que o paciente esteja cumprindo carência ou esteja inadimplente com o plano de saúde. Isso porque a Covid-19 se trata de um caso de emergência, e deve ser tratada prontamente.

No entanto, incontáveis são os casos em que os segurados são surpreendidos pela recusa de fornecimento do tratamento pelo plano de saúde. Nessa situação, é possível reverter, na Justiça, a negativa sofrida.

Para esses casos, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Desse modo, é possível entrar com ação para dar continuidade aos procedimentos.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor à Saúde, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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