Ter o chip de celular clonado pode causar sérios prejuízos, ainda mais quando a pessoa usa o aparelho para o trabalho. Ao passo que os golpes ficam cada vez mais sofisticados, as operadoras também acabam tendo que responder por falhas na segurança.
Em caso recente, uma mulher recebeu uma mensagem por SMS e descobriu que seu número fora clonado. No ínterim, os criminosos passaram a aplicar golpes em clientes de sua loja e ainda acessaram sua conta na rede social.
Por conta dos prejuízos sofridos, ela optou por acionar a operadora na esfera judicial e obteve R$ 10 mil de indenização. Entenda melhor o caso, o que levou o juiz a condenar a empresa, bem como de que forma agir em situação similar.
Cliente de operadora teve chip de celular clonado
A mulher recebeu uma mensagem por SMS que dizia que seu número havia sido registrado em outro aparelho. Ela estranhou a informação e confirmou seu número, como estava indicado no texto.
Como não recebeu o código por SMS, tentou ligar para a empresa de telefonia, mas constatou que estava sem rede. Fez então a ligação de outro aparelho e descobriu que a linha fora transferida para outra pessoa.
Uso do número para trabalho
Ao constatar que teve seu chip de celular clonado ela registrou o Boletim de Ocorrência. Para maior aflição da usuária, o número de telefone era o que usava para fins comerciais e estava atrelado às redes sociais de sua loja.
Criminosos conseguiram acessar as redes sociais
A autora da ação judicial contra a empresa só teve sua linha restaurada depois de três dias. Nesse meio tempo, os golpistas conseguiram acessar o perfil da loja na rede social. Desse modo, fizeram várias vendas falsas, passando uma chave PIX de terceiros.
Em paralelo, os bandidos ainda entraram em contato com a mulher pedindo valores como resgate para devolver o seu acesso. A operadora, por sua vez, apesar de saber do golpe, nada fez para impedir o uso indevido do número de celular.
Prejuízos profissionais
No período em que ficou sem acesso à linha e ao perfil da loja, a usuária teve diversos prejuízos. Isso porque, além das vendas que deixou de fazer, ainda teve a imagem de sua loja manchada devido à ação dos criminosos.
Devido à situação, a autora procurou um advogado especialista em Direitos do Consumidor e ingressou com uma ação judicial contra a operadora. No processo, pediu indenização pelos danos morais, uma vez que teve a reputação de sua loja atingida.
Empresa de telefonia negou responsabilidade
Na defesa, a empresa alegou que não teve culpa pelo ocorrido, bem como que a ação deveria ser movida contra a provedora da rede social. Afinal, os bandidos teriam hackeado a conta e que a autora poderia recuperá-la por e-mail, por exemplo.
Chip de celular clonado permitiu a ação dos criminosos
Ao analisar o caso, o juiz deu razão à cliente, pois foi por meio do chip de celular clonado que os golpistas acessaram a conta. Desse modo, a empresa concorreu para o resultado, ou seja, o prejuízo só ocorreu por conta do golpe por SMS.
Como pontuou na decisão, a clonagem “permitiu que o fraudador pudesse, mediante acesso aos aplicativos da autora, mudar senhas e ter acesso ao Instagram.”
Falha na segurança
Para o juiz que analisou o caso, houve falha na prestação do serviço da operadora. Isso porque a empresa não demonstrou ter a segurança mínima para evitar que esse tipo de golpe ocorresse.
Caberia à mesma possuir meios que impeçam o uso indevido dos serviços que disponibiliza. Portanto, ficou caracterizada uma falha interna da operadora em face da cliente.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
No caso de falha na prestação do serviço, a empresa responde de forma objetiva, ou seja, não precisa que haja culpa. É o que diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço defeituoso quando não oferece a segurança esperada.
Em dois casos é possível excluir a responsabilidade da empresa, conforme previsto no CDC, sendo eles:
- Se mostrar que o defeito inexiste;
- Ou se a falha ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.
No caso da mulher com o chip de celular clonado, no entanto, não houve nenhuma das situações. Afinal a falha de fato existiu, por meio do golpe aplicado por mensagem de SMS. Além disso, não ocorreu por culpa da cliente, que acreditou ser uma mensagem válida.
Danos morais fixados em R$ 10 mil à autora que teve chip de celular clonado
A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil à cliente em razão do ocorrido. Nesse sentido, para fixar o valor, alguns fatores são levados em conta, tais como:
- Natureza do dano e sua extensão;
- Grau de culpa do agente, bem como se agiu para minimizar a situação;
- O porte da empresa;
- Sofrimento imposto à vítima;
- Caráter pedagógico, ou seja, para evitar que a empresa reincida na falha.
No caso da mulher com o chip de celular clonado, a situação foi muito grave, pois atingiu a imagem de sua loja. Por isso, o juiz concedeu o valor total que constava no pedido da autora no processo.
O que fazer se tiver o chip de celular clonado?
Em caso de suspeita de que o celular foi clonado, é bom entrar em contato com a operadora para tentar resolver o problema. Além disso, o registro do Boletim de Ocorrência na polícia serve para que se busque o responsável.
Um segundo passo, é tentar alterar todas as senhas que estejam ligadas ao número, para evitar o uso indevido. Mas se ainda assim houver prejuízos, é possível tentar na justiça um pedido de indenização.
Orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é indicada
Nessa situação, o mais indicado é ter o auxílio de um advogado da área, pois ele pode orientar sobre quais medidas tomar. Ainda, saberá se é o caso de mover a ação em face da operadora, ou de outras empresas envolvidas na relação.
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