Com sua 13ª atualização em 2022, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incorporou seis novos itens que são de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Além das mais novas incorporações, outros 12 procedimentos e 25 medicamentos conseguiram entrar na lista da ANS, que também ampliou a cobertura para pacientes com transtornos de desenvolvimento global e acabou com a limitação de consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, mediante prescrição médica.
Saiba o que entrou no rol de procedimentos na última sexta-feira (30) e tire suas dúvidas.
O que entrou com a atualização do rol de procedimentos?
Foram adicionados seis novos itens ao rol da ANS. São eles:
- o transplante de fígado para pacientes com doença hepática e plano de saúde que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o medicamento Regorafenibe, indicado para tratar câncer colorretal avançado ou metastático;
- Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
- Anfotericina B lipossomal, para mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
- Isavuconazol, para tratar pacientes com mucormicose;
- Anidulafungina, para candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
Inclusão do transplante de fígado no rol da ANS
De acordo com dados sobre o SUS, cerca de 37 mil pacientes estão na fila para realizar um transplante. Desses, 2.030 deles esperam um fígado, que é o segundo órgão mais solicitado depois do rim, que é uma necessidade de 33.990 pessoas.
O Ministério da Saúde ressalta que o Brasil oferece o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo. Atualmente, cerca de 88% dos transplantes realizados no país são financiados pelo SUS.
Com a inclusão do transplante de fígado no rol de procedimentos da ANS, espera-se que mais pessoas possam realizar o tratamento com mais rapidez em relação ao tempo de espera na fila do SUS.
Além do procedimento, as atualizações também preveem a cobertura do acompanhamento clínico-ambulatorial, período de internação e testes PCR para detecção do citomegalovírus (CMV) e do vírus Epstein Barr (EBV).
Os novos tratamentos já fazem parte da cobertura do plano de saúde?
Nesta segunda-feira (3), as alterações no rol de procedimentos da ANS foram publicadas no Diário Oficial da União. Assim sendo, a partir de hoje, estão válidas as mudanças e devem ser cobertos os novos tratamentos.
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E se o plano de saúde se negar a cobrir o tratamento?
Mesmo com a inclusão do transplante de fígado e dos cinco medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ainda existe a possibilidade de o paciente se deparar com uma negativa de cobertura.
Por isso, é fundamental estar atento às justificativas utilizadas pela operadora de saúde para negar o custeio. Diante de uma negativa injustificada ou não fundamentada, o paciente pode contestar a situação.
Isso pode ser feito através de uma reclamação na plataforma Consumidor.gov, na ANS, no Procon do seu estado ou até mesmo, por meio da Justiça, em uma ação contra o plano de saúde.
Como funciona a ação judicial contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento prescrito é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo pela autorização.
Se esse for o caso, o paciente pode agilizar o processo através do pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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