O Mekinist® (Trametinibe) é um medicamento de alto custo que foge do alcance financeiro de muitos pacientes que recebem indicação para o tratamento. Por isso, é comum que os beneficiários de plano de saúde solicitem o fornecimento da medicação pela operadora.
No entanto, as operadoras costumam colocar entraves sobre o custeio da medicação, fazendo inclusive a negativa de cobertura. Nesse sentido, o acesso ao tratamento ainda é uma questão delicada, que aflige muitos pacientes.
Contudo, a negativa de cobertura de Mekinist® (Trametinibe) pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Por isso, muitos Tribunais têm exigido o fornecimento do tratamento diante da recomendação médica.
Saiba como conseguir a cobertura do Mekinist® (Trametinibe) pelo plano de saúde através da Justiça.
Por que ocorre a negativa de cobertura do Mekinist® (Trametinibe) pelo plano de saúde?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma jurisprudência em que considera taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Visto que o Mekinist® (Trametinibe) pode demorar para fazer parte da lista da ANS, sua cobertura pode ser negada pelos planos de saúde, que alegam que não são obrigados a fornecer tratamentos que não constam no rol, principalmente em se tratando de medicamento de alto custo.
No entanto, é importante ressaltar que o próprio STJ e os tribunais estaduais determinam que o convênio deve cobrir tratamentos não previstos pelo se não existir tratamento substitutivo na lista ou então no caso de as alternativas estarem esgotadas, desde que:
- a inclusão do procedimento solicitado não tenha sido expressamente indeferida pela ANS;
- seja comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- existam recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
Se o caso do paciente se enquadrar em uma dessas situações e, ainda assim, ele for alvo da negativa de cobertura, é possível obter Mekinist® (Trametinibe) com a ajuda de um advogado.
O que é e para que serve o Mekinist® (Trametinibe)?
O Mekinist® (Trametinibe) é um medicamento usado em combinação com Tafinlar® (Dabrafenibe) para tratar pacientes diagnosticados com melanoma (câncer de pele) ou com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP).
Qualquer médico pode indicar o Mekinist® (Trametinibe)?
Sim. A prescrição médica pode ser feita por qualquer médico, seja ele credenciado ao plano de saúde ou não. Em ambos os casos, a recomendação é válida e pode ser utilizada para obter Mekinist® (Trametinibe) pelo convênio médico.
Quais planos de saúde devem cobrir o Mekinist® (Trametinibe)?
É possível conseguir a cobertura do tratamento com Mekinist® (Trametinibe) em todos os planos de saúde comercializados no Brasil, seja o convênio individual, familiar, coletivo, empresarial, etc.
Além disso, a “classe” do plano de saúde do paciente também não interfere no direito a obter Mekinist® (Trametinibe).
Como um advogado pode ajudar a obter Mekinist® (Trametinibe)?
O Poder Judiciário considera abusiva a negativa de cobertura de Mekinist® (Trametinibe) pelo plano de saúde, conforme jurisprudência:
“Ementa: Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento “Trametinibe 2mg”. Autora que é portadora de Carcinoma seroso de ovário direito. Recusa injustificada. Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais. Honorários majorados. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJSP, A.C.: 1002059-80.2021.8.26.0624)
“Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Autor portador de leucemia mieloide aguda. Pleito de fornecimento de medicamento DABRAFENIBE e TRAMETINIBE. Sentença de procedência. (…) Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Rol da ANS que é apenas exemplificativo. Súmula 102 desta Corte que encerra a questão. Cobertura devida. (…) Recurso não provido.” (TJSP, A.C.: 1046556-05.2021.8.26.0100)
Por isso, o paciente que sofrer uma negativa de cobertura pelo plano de saúde pode utilizar as vias judiciais para obter Mekinist® (Trametinibe). Nesse sentido, a orientação de um advogado pode ajudar o consumidor a se preparar para acionar a Justiça.
Estar familiarizado com o que diz a legislação, ter um amplo entendimento sobre o posicionamento da Justiça sobre ações parecidas e separar a documentação correta são ações que fazem toda a diferença no processo e nas chances de êxito.
E é justamente o advogado quem ajuda o consumidor nesse processo, tornando a situação mais fácil.
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Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e também reunir documentos que comprovem a abusividade sofrida.
O advogado especializado em ações contra o plano de saúde possui experiência em casos de negativa de cobertura de procedimentos, e pode orientar o paciente com seu conhecimento em Direito à Saúde para que as chances de êxito sejam mais altas.
Ademais, contar com os documentos certos, que indiquem a necessidade do tratamento e o prejuízo causado pela negativa, faz muita diferença na hora de ajuizar a ação.
Quais documentos são necessários para ajuizar a ação?
Os documentos podem variar de acordo com as peculiaridades do caso. No entanto, os mais importantes costumam ser:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Mekinist® (Trametinibe) é o mais indicado para o seu caso, mencionando a vantagem deste tratamento com relação a outros disponíveis e justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo contra o plano de saúde?
Ao ajuizar uma ação para obter Mekinist® (Trametinibe) pelo plano de saúde, o paciente pode esperar entre seis a 24 meses pela decisão judicial. Isso depende do local onde é ajuizado e a duração do processo varia de acordo com as peculiaridades do caso.
É possível agilizar a ação?
Visto que a câncer deve ser tratada o mais cedo possível, o paciente pode entrar com o pedido de liminar (tutela de urgência) para obter Mekinist® (Trametinibe) durante o andamento do processo.
A liminar é uma decisão concedida dentro de poucos dias, em caráter provisório, que possibilita o início do tratamento.
Se o segurado processar o plano de saúde ele será punido?
O plano de saúde não pode fazer nenhum tipo de retaliação contra o paciente, que pode utilizar os serviços prestados pela operadora normalmente após ajuizar uma ação para obter Mekinist® (Trametinibe).
Se o paciente já tiver pago pelo tratamento, é possível conseguir o reembolso?
É sim possível conseguir o reembolso das despesas médicas através da Justiça, porém, tem sido mais eficaz ajuizar uma ação para obter Mekinist® (Trametinibe) ao invés de acionar o Poder Judiciário em busca de uma restituição.
Isso porque, solicitando o fornecimento do tratamento, o paciente garante a cobertura integral das despesas médicas. Já em ações com pedido de reembolso, é possível que a restituição seja somente parcial.
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Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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