
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro, do TJSP, condenou o Banco Bradesco a devolver R$ 5.450,63 ao correntista que teve a conta invadida e usada para contratar dois empréstimos (de R$ 10.000 e R$ 20.000) seguidos de PIX para terceiros desconhecidos.
A sentença também declarou nulos os contratos e mandou cessar os descontos.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O consumidor relatou que sua conta no Bradesco foi acessada por terceiros, que contrataram dois empréstimos em valores elevados e, em seguida, transferiram os valores via PIX para destinatários desconhecidos.
Além das parcelas dos empréstimos, que começaram a ser descontadas em janeiro de 2026, houve também um PIX fraudulento de R$ 506,00, retirado de saldo que já estava na conta antes da fraude.
O banco apresentou preliminares de falta de interesse de agir e de ilegitimidade passiva, além de impugnar genericamente as capturas de tela e comprovantes juntados pelo autor. Sustentou que as operações foram validadas com senha e dispositivo cadastrado.
A defesa do consumidor invocou o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a teoria do risco da atividade bancária, lembrando que a segurança do ambiente digital é responsabilidade do fornecedor — tese central do hub de golpes.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz Vinicius Camara Campos Bernardes Siqueira rejeitou todas as preliminares e reconheceu a relação de consumo, aplicando a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC: o banco responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.
O magistrado destacou que, invertido o ônus da prova, caberia ao Bradesco apresentar logs técnicos detalhados, geolocalização do aparelho e prova de uso da biometria do titular — e não meras telas sistêmicas unilaterais.
A sentença consignou que a contratação de empréstimos vultosos seguida de transferências PIX pulverizadas para terceiros tem perfil evidente de fraude e deveria ter acionado o monitoramento preventivo do banco, o que não ocorreu.

Com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 14 do CDC, o juízo declarou nulos os contratos nº 8131727 e nº 8628332, confirmou a tutela de urgência (com multa em caso de novos descontos) e condenou o banco a pagar R$ 5.450,63 em danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora desde a citação.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que telas sistêmicas internas do banco não são prova suficiente para afastar a alegação de invasão de conta. O ônus de demonstrar a integridade do sistema, com logs e geolocalização, é do fornecedor.
Também é importante notar que a sentença reconheceu o direito à devolução não só das parcelas descontadas, mas também do PIX fraudulento feito com saldo preexistente — situação comum em golpes que combinam empréstimo e transferência.
Outras decisões favoráveis seguem essa mesma linha de proteção ao correntista.
Vale lembrar a Súmula 479 do STJ: instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias — fortuito interno.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Regional II – Santo Amaro
- Magistrado: Juiz Vinicius Camara Campos Bernardes Siqueira
- Nº do processo: 4005446-02.2026.8.26.0002
- Data da decisão: 24/02/2026
- Valor da condenação: R$ 5.450,63 em danos materiais, com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora desde a citação; declaração de nulidade dos contratos nº 8131727 e nº 8628332 e confirmação da tutela de urgência que veda novos descontos
- Possibilidade de recurso: cabe recurso inominado no prazo de 10 dias, nos termos da Lei nº 9.099/95