TJSP majora indenização por apagão Enel para R$ 8 mil
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TJSP majora indenização por apagão da Enel para R$ 8 mil

Decisões Favoráveis, Direito do Consumidor
indenização apagão Enel três dias sem energia TJSP — TJSP condena Eletropaulo Metropolitana (Enel)
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou para R$ 8.000,00 a indenização por danos morais devida pela Eletropaulo Metropolitana (Enel) a um consumidor que ficou cerca de três dias sem energia elétrica em sua residência na Vila Buarque, em São Paulo.

A sentença original havia fixado o valor em apenas R$ 3.000,00.

Ilustração indenização apagão Enel três dias sem energia TJSP
TJSP, em acórdão da 33ª Câmara de Direito Privado relatado pela Desembargadora Carmen Lúcia da Silva, majorou para R$ 8.

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família autora relatou que o imóvel foi atingido por um apagão generalizado entre os dias 18 e 22 de março de 2024, totalizando, conforme reconhecido pela própria concessionária, 98 horas e 14 minutos sem fornecimento de energia.

Os autores narraram prejuízos diversos: necessidade de hospedagem em hotel, perda de alimentos da geladeira e do freezer, comprometimento de atividades profissionais em regime remoto, perda de compromissos acadêmicos de doutorado e prejuízo às atividades escolares de um dos integrantes da família.

A Enel, por sua vez, sustentou que o desligamento decorreu de evento externo na rede primária subterrânea de terceiros, o que configuraria caso fortuito nos termos do art. 393 do Código Civil, afastando sua responsabilidade.

Em primeira instância, o Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo reconheceu o dano moral apenas ao titular da unidade consumidora, fixando R$ 3.000,00 e rejeitando os danos materiais por falta de comprovação do efetivo desembolso.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora Desembargadora Carmen Lúcia da Silva destacou que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a interrupção indevida ou prolongada de serviço público essencial configura dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova de prejuízo concreto.

O acórdão considerou que três dias sem energia elétrica extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, situação ainda agravada pelo descumprimento da tutela de urgência, cumprida apenas dias após a intimação da concessionária.

Diante disso, a Câmara entendeu que o valor de R$ 3.000,00 estava aquém do patamar adequado e majorou a indenização para R$ 8.000,00, quantia considerada compatível com as funções compensatória e pedagógica da condenação, conforme se observa em outras decisões favoráveis sobre o tema.

Quanto aos danos materiais, o tribunal manteve a improcedência: o documento juntado comprovava apenas reserva de hospedagem, sem prova do efetivo pagamento.

Também foi mantida a ilegitimidade ativa dos demais integrantes do núcleo familiar, por não serem titulares da unidade consumidora.

Ilustração detalhada indenização apagão Enel três dias sem energia TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que a energia elétrica é serviço público essencial e que sua interrupção prolongada gera dano moral presumido, sem necessidade de comprovar abalo psicológico específico. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL fixa prazos rígidos para religação.

O acórdão também serve de alerta sobre a importância de guardar comprovantes (recibos de hotel, notas fiscais de alimentos perdidos, gastos com geradores) sempre que houver interrupção prolongada, já que a falta de provas inviabiliza o ressarcimento material.

Outro ponto relevante é a delimitação da legitimidade: apenas o titular da conta de luz tende a ser reconhecido como consumidor direto. Familiares podem ter dificuldade de obter indenização autônoma, salvo em hipóteses de fato do serviço com dano pessoal direto.

Perguntas frequentes

Falta de energia elétrica gera direito a indenização por dano moral?
Sim, quando a interrupção é prolongada ou injustificada. O STJ entende que o dano moral é presumido (in re ipsa) em caso de suspensão indevida de serviço público essencial, sem necessidade de provar abalo psicológico concreto.
Qual o prazo máximo para a concessionária religar a energia?
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL fixa prazos específicos conforme o tipo de ocorrência, em geral de até 24 horas em áreas urbanas. O descumprimento desses prazos pode caracterizar falha na prestação do serviço.
Todos os moradores da casa podem pedir indenização?
Em regra, apenas o titular da unidade consumidora é considerado consumidor direto. Familiares que residem no imóvel, mas não constam como titulares da conta, normalmente não são reconhecidos como consumidores por equiparação em casos de vício do serviço.
Como comprovar os prejuízos materiais causados pelo apagão?
É essencial guardar recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento de hospedagem, alimentação fora de casa, alimentos perdidos, aluguel de gerador e demais gastos. Reservas sem comprovação de pagamento efetivo, isoladamente, não bastam.
O caso fortuito afasta a responsabilidade da concessionária?
Nem sempre. A jurisprudência tem reconhecido que falhas na rede de distribuição configuram fortuito interno, ligado ao risco do negócio, o que não exclui o dever de indenizar do fornecedor de serviço público essencial.

Quer entender quais são os seus direitos em caso de interrupção prolongada de energia elétrica ou outros problemas com concessionárias? Um advogado direito do consumidor pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 33ª Câmara de Direito Privado (origem: 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargadora Carmen Lúcia da Silva (relatora); Juíza Elaine Faria Evaristo (sentença)
  • Nº do processo: 1064189-87.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 30/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.000,00 a título de danos morais (majorados a partir de R$ 3.000,00 fixados em sentença); danos materiais não acolhidos
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, no prazo de 15 dias úteis, em caso de violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

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