TJSP mantém Ampla Saúde a fornecer Xolair (Omalizumabe)
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TJSP mantém fornecimento de Xolair pela Ampla Saúde

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Ampla Saúde Omalizumabe Xolair urticária TJSP — TJSP condena Ampla Planos de Saúde
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da operadora Ampla Planos de Saúde a fornecer ou custear o medicamento Omalizumabe (Xolair) 150 mg à beneficiária portadora de urticária crônica, ao negar provimento ao recurso da operadora que pretendia se eximir da cobertura sob o argumento de ausência do fármaco no rol da ANS.

Ilustração Ampla Saúde Omalizumabe Xolair urticária TJSP
TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) negou provimento ao recurso da operadora Ampla Planos de Saúde e manteve a obrigação

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, beneficiária do plano de saúde, foi diagnosticada com urticária e recebeu prescrição médica para uso contínuo do Omalizumabe (Xolair), em duas seringas de 150 mg (300 mg no total) aplicadas por via subcutânea a cada quatro semanas.

A operadora recusou a cobertura sustentando que o fármaco estaria fora do rol da ANS e que o tratamento da urticária não se enquadraria nas Diretrizes de Utilização (DUT) previstas pela agência reguladora. Argumentou ainda que a recusa observava as cláusulas do contrato firmado.

A consumidora recorreu para pedir, além da manutenção do fornecimento, indenização por dano moral e a recomposição do valor da causa originalmente atribuído. A discussão envolveu, portanto, três pontos: cobertura, dano moral e valor da causa.

Em primeiro grau, a Juíza Tamara Hochgreb Matos havia julgado parcialmente procedentes os pedidos, condenando a operadora apenas à obrigação de fornecer o medicamento, conforme prescrição médica, pelo tempo necessário ao tratamento.

Sobre negativa de cobertura por planos de saúde, a jurisprudência paulista é consolidada.

Decisão judicial e fundamentos

A 6ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do Desembargador José Carlos Costa Netto, negou provimento aos recursos das duas partes, mantendo integralmente a sentença quanto ao fornecimento do medicamento.

O acórdão aplicou a Súmula 608 do STJ (CDC se aplica a contratos de plano de saúde) e os critérios da Lei 14.454/2022, que admite a cobertura excepcional de tratamentos fora do rol da ANS quando há prescrição médica e comprovação de eficácia baseada em evidências científicas.

Para o relator, “negar cobertura ao fármaco que tem alto valor significa negar e limitar a utilização do contrato pela beneficiária”, subtraindo do consumidor a condição mais favorável de restabelecimento, em situação incompatível com a boa-fé e a equidade contratual.

Ilustração detalhada Ampla Saúde Omalizumabe Xolair urticária TJSP
Implicações da decisão

Quanto ao dano moral, o acórdão seguiu o entendimento da Câmara de que o descumprimento contratual, isoladamente, configura mero aborrecimento e não justifica indenização. Esse ponto foi desfavorável à consumidora, mas não afetou a obrigação principal.

Sobre o valor da causa, o tribunal manteve a redução para R$ 44.498,76, por entender que o proveito econômico se limita ao período de tratamento previsto na receita médica (seis meses, com reavaliação).

Ainda foi aplicada multa de 10% por litigância de má-fé, com base no art. 80, II e IV, do CPC.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que a ausência de um medicamento no rol da ANS não é, por si só, motivo válido para a recusa de cobertura quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas que sustentem o tratamento.

Para beneficiários que enfrentam negativas em medicamentos de alto custo, é importante reunir relatório médico detalhado, prescrição com posologia e justificativa clínica.

Esses elementos costumam ser determinantes nas ações de obrigação de fazer, como mostra o histórico de decisões favoráveis em todas as áreas.

O caso também ilustra que pedidos acessórios — como dano moral por simples descumprimento contratual — nem sempre são acolhidos, mesmo quando a obrigação principal é reconhecida. O foco recomendado costuma ser o tratamento em si.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar medicamento que não está no rol da ANS?
Não automaticamente. A Lei 14.454/2022 prevê hipóteses de cobertura excepcional quando há prescrição médica, comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos como a Conitec. O Judiciário tem afastado negativas que se baseiam apenas na ausência do fármaco no rol.
Negativa de cobertura gera dano moral?
Depende do caso. Tribunais como a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendem que o simples descumprimento contratual configura mero aborrecimento. O dano moral costuma ser reconhecido quando há agravamento concreto da saúde, urgência médica desconsiderada ou conduta abusiva especialmente grave da operadora.
Como é fixado o valor da causa em ação de fornecimento de medicamento?
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, ao custo do tratamento conforme prescrição médica. Não se utiliza o valor da mensalidade do plano nem se projeta o tratamento por períodos não indicados pelo médico.
O que é o Omalizumabe (Xolair) e por que costuma haver recusa?
O Omalizumabe é um medicamento biológico injetável usado em casos de urticária crônica, asma grave e outras condições alérgicas. Por ter alto custo, é alvo frequente de negativas das operadoras, que invocam ausência no rol ou descumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT).
O que fazer diante de uma negativa de medicamento de alto custo?
Pedir a negativa por escrito, reunir prescrição médica detalhada com justificativa clínica, relatório com indicação da doença e da posologia, além de exames recentes. Com esses documentos, é possível avaliar medidas judiciais, inclusive com pedido de tutela de urgência.

Quer entender quais são os seus direitos diante de uma negativa de cobertura por plano de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: TJSP — 6ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: Desembargador José Carlos Costa Netto
  • Juíza de 1º grau: Tamara Hochgreb Matos
  • Nº do processo: 1148790-60.2024.8.26.0100
  • Data da decisão: 30/04/2026
  • Resultado: Recursos desprovidos. Mantida a obrigação da operadora de fornecer/custear o Omalizumabe (Xolair) 150 mg, conforme prescrição médica
  • Valor da causa: R$ 44.498,76
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

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