Golpe do Motoboy: Banco condenado a devolver R$ 14.410
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Golpe do Motoboy: Banco do Brasil condenado a devolver R$ 14.410

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
Imagem destacada: golpe do motoboy banco condenado
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Banco do Brasil a restituir R$ 14.410,00 a uma correntista que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”.

Em sentença proferida em 16 de abril de 2026, o Juiz Titular Carlos Sergio dos Santos Saraiva reconheceu falha na prestação do serviço bancário e determinou a devolução integral dos valores debitados de forma fraudulenta nos cartões de crédito e débito da consumidora.

Ilustração golpe do motoboy banco condenado
A 43ª Vara Cível do TJRJ condenou o Banco do Brasil a restituir R$ 14.410,00 a uma correntista vítima do “golpe do motob

Detalhes do caso e argumentos das partes

Em 28 de julho de 2023, a correntista recebeu uma ligação de um número que aparentava ser da central oficial do banco.

O interlocutor se apresentou como funcionário do “setor de fraudes” e, após confirmar dados pessoais e bancários sigilosos, convenceu a consumidora de que seu cartão havia sido comprometido.

Seguindo as instruções recebidas, ela cortou o cartão, redigiu uma carta e entregou ambos a um motoboy que teria sido “enviado pelo banco”.

Pouco depois, percebeu que havia sido vítima de um golpe — um esquema cada vez mais comum descrito em nosso hub de golpes virtuais e digitais.

Ao se dirigir a uma agência, a correntista descobriu compras não autorizadas no total de R$ 14.410,00: R$ 8.410,00 no cartão de crédito (incluindo uma parcela de R$ 8.400,00 dividida em seis vezes) e R$ 6.000,00 no cartão de débito.

Ela registrou Boletim de Ocorrência e contestou as transações administrativamente, mas o banco negou o ressarcimento, alegando que as compras foram feitas com o cartão original e senha pessoal.

Para evitar a negativação do seu nome, a consumidora acabou pagando parte das faturas do cartão de crédito — quatro das seis parcelas fraudulentas, totalizando R$ 5.600,00, além de R$ 10,00 de uma compra menor.

O banco, na contestação judicial, insistiu na tese de ausência de falha no serviço e tentou ser excluído da ação por ilegitimidade passiva — argumentação que foi afastada pelo juízo.

Decisão judicial e fundamentos

O magistrado enquadrou o caso nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável aos bancos conforme a Súmula 297 do STJ.

Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade do banco independe de culpa: basta demonstrar o defeito no serviço, o dano e o nexo entre eles — o que ficou amplamente comprovado nos autos.

O juiz destacou que as compras fugiam completamente do padrão de consumo da correntista e foram realizadas em curto espaço de tempo. O banco tinha o dever de identificar esse comportamento atípico e acionar alertas de segurança — mas nada fez.

Esse descuido foi considerado falha na prestação do serviço.

A tese do Banco do Brasil de que a fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros foi rejeitada com base na Súmula 479 do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

O golpe do motoboy é classificado como fortuito interno — um risco inerente à atividade bancária, que não exime o banco de responsabilidade.

A sentença também aplicou a Súmula 94 do TJRJ e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da consumidora (art. 6º, VIII, CDC).

O dispositivo final determinou: (a) declaração de fraude e inexigibilidade de todos os débitos (R$ 14.410,00); (b) restituição de R$ 6.000,00 pelas compras no débito; (c) restituição de R$ 5.610,00 pelas parcelas já pagas no crédito; e (d) reembolso futuro das duas parcelas restantes, a ser liquidado posteriormente.

O banco ainda foi condenado às custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Ilustração detalhada golpe do motoboy banco condenado
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros: o banco não pode simplesmente transferir ao cliente o prejuízo causado por fraudes sofisticadas.

Mesmo quando o próprio consumidor — enganado por golpistas que usam dados sigilosos — entrega o cartão, o banco responde pelos danos por não ter adotado medidas adequadas de segurança.

Quem pagou faturas com cobranças fraudulentas para evitar negativação tem direito à restituição desses valores. É importante registrar Boletim de Ocorrência imediatamente, guardar todos os comprovantes de contestação junto ao banco e acionar o PROCON.

Contar com um advogado para vítimas de golpes financeiros pode ser decisivo para recuperar o que foi perdido.

Casos como este integram um conjunto crescente de decisões favoráveis obtidas contra instituições financeiras que negam responsabilidade por fraudes. O Judiciário tem sido firme: o risco do negócio bancário não pode ser repassado ao consumidor vulnerável.

Perguntas frequentes

O que é o golpe do motoboy?
É uma fraude em que criminosos ligam para a vítima fingindo ser funcionários do banco, convencem-na de que seu cartão foi clonado e pedem que ela corte o cartão e o entregue a um motoboy ‘enviado pelo banco’. Com o cartão e os dados confirmados durante a ligação, os golpistas realizam compras e saques fraudulentos.
O banco pode negar o ressarcimento alegando que as compras foram feitas com cartão e senha originais?
Não, segundo a Súmula 479 do STJ, os bancos respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Trata-se de fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade da instituição financeira, que não exclui o dever de indenizar o consumidor.
Preciso registrar Boletim de Ocorrência para entrar com ação judicial?
O Boletim de Ocorrência não é obrigatório por lei, mas é uma prova importante que demonstra que a fraude foi comunicada às autoridades. Junto com os extratos bancários e os protocolos de contestação junto ao banco, ele fortalece bastante o caso do consumidor.
Se eu paguei a fatura para evitar negativação, posso recuperar esse dinheiro?
Sim. Como ficou demonstrado neste caso, a consumidora que pagou parcelas fraudulentas para não ter o nome negativado teve direito à restituição integral desses valores. O pagamento forçado pelas circunstâncias não significa que o consumidor abriu mão do ressarcimento.
Quanto tempo tenho para ajuizar ação após o golpe?
Em regra, o prazo prescricional para ações de reparação de danos contra instituições financeiras com base no CDC é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano (art. 27 do CDC). Mesmo assim, é recomendável agir o quanto antes para preservar as provas.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de fraude bancária e golpes financeiros? Um advogado com atuação em golpes contra correntistas e consumidores pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – 43ª Vara Cível da Comarca da Capital
  • Magistrado(a) / Relator(a): Carlos Sergio dos Santos Saraiva, Juiz Titular
  • Nº do processo: 0922040-40.2023.8.19.0001
  • Data da decisão: 16/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 14.410,00 (declaração de fraude e inexigibilidade) + R$ 11.610,00 em restituições imediatas de danos materiais, além de reembolso futuro de parcelas pendentes a liquidar
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, a contar da intimação da sentença.

Leo Rosenbaum

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