Juros abusivos no cartão de crédito: como contestar
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Juros abusivos no cartão de crédito: como contestar

Cartão de Crédito, Direito Bancário
Cliente analisa fatura de cartão de crédito com calculadora e laptop
Publicado: abril 29, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Os juros do cartão de crédito no Brasil estão entre os mais altos do mundo. Quando o cliente entra no rotativo (não paga a fatura integralmente) ou no parcelamento da fatura, a taxa cobrada pode chegar a três dígitos ao ano. Mesmo dentro da lei, existem hipóteses em que esses juros são considerados abusivos e podem ser revistos judicialmente.

Este artigo organiza o que diz o CDC, a regulação do Banco Central e a jurisprudência do STJ sobre quando há abusividade. Também aponta o passo a passo para revisar a fatura, negociar e, se necessário, ingressar com ação revisional.

Mãos com calculadora e fatura sobre contrato de cartão de crédito grifado
Revisão de juros pode reduzir o saldo devedor cobrado pelo banco.

Quanto pode cobrar de juros no cartão

O entendimento do STJ (Súmula 596 do STF e Súmula 297 do STJ) é de que os bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano previsto na Lei de Usura, porque seguem regulação específica do Sistema Financeiro Nacional. Em tese, podem cobrar a taxa que o mercado pratica.

Em compensação, a Lei nº 14.181/2021 (superendividamento) e o CDC trazem limites: a cobrança não pode ser excessivamente onerosa ou destoar significativamente da média de mercado. O Banco Central divulga mensalmente as taxas médias do rotativo e do parcelamento da fatura, que servem de parâmetro para identificar abusividade.

Rotativo: regra dos 30 dias

Desde 2017, a Resolução nº 4.549 do Banco Central restringiu o tempo no rotativo. O cliente que não pagou a fatura integral só pode permanecer no rotativo por 30 dias; após esse período, o saldo precisa ser obrigatoriamente parcelado em condições melhores que as do rotativo.

Em 2024, o Banco Central também impôs teto ao rotativo: os juros e encargos do crédito rotativo (rotativo + parcelamento da fatura) não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, considerando o período total de financiamento. Cobranças que estouram esse limite podem ser questionadas administrativamente e em juízo.

Como identificar juros abusivos

O ponto de partida é comparar a taxa cobrada na sua fatura com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Quando a taxa do contrato fica significativamente acima da média (no entendimento do STJ, 1,5x ou mais), há indício de abusividade que pode justificar revisão.

  • Compare a taxa do rotativo da sua fatura com a média do BC do mês
  • Verifique se há cobrança de juros sobre juros (anatocismo) fora das hipóteses permitidas (Súmula 539 do STJ)
  • Confira se o CET (Custo Efetivo Total) foi informado de forma clara antes da contratação
  • Procure cobrança de tarifas indevidas: TAC, TEC, taxa de cadastro repetida, seguro empurrado
  • Identifique cláusulas obscuras que dificultem entender os encargos cobrados
Mulher analisa fatura mensal de cartão em mesa com laptop ao fundo
Rotativo do cartão tem regra de 30 dias antes da migração para parcelamento.

Como agir antes de processar

A via administrativa costuma ser mais rápida e barata. Antes de processar, vale percorrer essas etapas:

  1. Solicitar à administradora do cartão a memória de cálculo detalhada da dívida (lei autoriza esse pedido pelo CDC)
  2. Negociar diretamente com o banco em mutirões oficiais (Serasa Limpa Nome e Mutirão do Banco Central)
  3. Reclamar no Banco Central via “Registre sua reclamação”
  4. Reclamar no consumidor.gov.br e no Procon
  5. Em caso de superendividamento (incapacidade de pagar contas básicas), pedir audiência de conciliação junto ao Procon ou ao juizado, com base na Lei 14.181/2021

Ação revisional: o que pode ser pedido

Quando a via administrativa falha, é possível ingressar com ação revisional de contrato. Os pedidos típicos incluem revisão da taxa de juros para a média de mercado, exclusão de tarifas indevidas, recálculo do saldo devedor e indenização por danos morais quando há cobrança vexatória ou negativação indevida.

O STJ (Tema 27) firmou que cabe ao consumidor demonstrar a abusividade caso a caso, com prova técnica (perícia contábil) que compare a taxa do contrato com a média do mercado no momento da contratação. Isso deixa o processo mais técnico, mas viável: na maioria dos casos vencedores, a perícia identifica diferenças significativas.

Tutela de urgência: bloquear cobranças e negativação

Em casos urgentes (negativação iminente, cobrança vexatória, descontos automáticos em conta-salário), é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do CPC) para suspender a cobrança e impedir a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes enquanto a ação corre. O TJSP costuma deferir essa medida quando há prova razoável da abusividade e depósito do valor incontroverso em juízo.

Decisões favoráveis

O escritório acompanha casos vitoriosos de revisão contratual em diversas instituições financeiras. Algumas decisões podem ser consultadas em nossa página de decisões favoráveis. A combinação típica em decisões favoráveis envolve revisão de juros, exclusão de tarifas e indenização por dano moral em casos de cobrança abusiva.

Quando NÃO faz sentido entrar com ação

Por transparência: nem toda taxa alta é abusiva. Quando os juros estão dentro da média de mercado divulgada pelo Banco Central, quando o CET foi informado de forma clara e quando o cliente assinou contrato consciente, a revisão judicial tende a falhar.

Também não faz sentido judicializar dívidas pequenas (abaixo de cerca de R$ 2.000) sem componentes claros de abusividade — o custo do processo (perícia, honorários, tempo) costuma superar o benefício. Em valores menores, a via administrativa e a Lei do Superendividamento costumam ser mais eficazes.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar qualquer taxa de juros no cartão?
Não pode. Embora não esteja sujeito ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, o banco precisa respeitar a média de mercado, o teto do rotativo (Resolução BC) e o princípio da boa-fé objetiva. Taxas significativamente acima da média podem ser revistas.
O que é o teto do rotativo do Banco Central?
Desde 2024, juros e encargos do crédito rotativo (incluindo o parcelamento da fatura) não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Se o saldo cobrado dobrar, a cobrança extrapola o teto e pode ser questionada.
Posso pedir restituição em dobro de juros pagos a mais?
É possível, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC. O Tema 929 do STJ consolidou a aplicação da dobra mesmo sem prova de má-fé, salvo erro justificável. A perícia contábil identifica os valores devidos.
Negociar pelo Serasa Limpa Nome interfere na ação revisional?
Pode interferir. Aceitar acordo geralmente envolve quitação e renúncia ao direito de discutir o contrato. Por isso é recomendável avaliar antes se o desconto oferecido compensa a renúncia.
Em quanto tempo costuma sair a sentença?
Varia bastante: ações pequenas no juizado especial podem ter sentença em 6 a 12 meses; ações na vara cível com perícia técnica costumam levar de 18 a 36 meses. Tutelas de urgência podem ser deferidas em poucos dias.
E se eu já estiver no Serasa por essa dívida?
O juiz pode determinar a suspensão da negativação enquanto a revisão é discutida, desde que haja indícios concretos de abusividade e o cliente deposite a quantia incontroversa em juízo.

Próximos passos

Para conhecer outras situações de cobrança indevida, vale ler nosso conteúdo sobre negativação indevida e dano moral, que detalha quando o consumidor pode pedir indenização por inscrição irregular nos cadastros de inadimplentes. A página de direito bancário reúne os principais conflitos com instituições financeiras, incluindo cobranças, encerramento de conta e revisão contratual.

Quer entender quais são os seus direitos no caso concreto? Um advogado com atuação em direito bancário e do consumidor pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Leo Rosenbaum

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