O Banco do Brasil condenado por golpe do motoboy no TJRJ representa um importante precedente para quem foi vítima dessa fraude tão comum no Brasil. Em decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o recurso do banco foi improvido, mantendo a condenação para declarar nulas as compras fraudulentas e restituir R$ 6.900 à consumidora que entregou o cartão a golpistas.
Essa decisão reforça que os bancos não podem transferir integralmente o risco de fraudes para o cliente. Mesmo quando a vítima é induzida a entregar o cartão físico, a instituição responde pelos prejuízos quando falha na proteção de dados ou no bloqueio de transações suspeitas.
Como funciona o golpe do motoboy e por que ele é tão perigoso
O golpe do motoboy é uma fraude sofisticada que explora a confiança nas instituições financeiras. Os criminosos ligam se passando por funcionários do banco, fornecem dados sigilosos do cadastro da vítima para ganhar credibilidade e alegam que o cartão foi clonado ou que há compras suspeitas. Para “resolver” o problema, orientam a entrega do cartão a um motoboy que supostamente fará perícia ou bloqueio seguro.
Com o cartão em mãos, realizam compras ou saques. O golpe só funciona porque os fraudadores têm acesso a informações que só o banco deveria guardar com segurança. Milhares de brasileiros caem nessa armadilha todos os anos, gerando prejuízos e ações judiciais em todo o país.
Detalhes do caso julgado pelo TJRJ: Banco do Brasil condenado por golpe do motoboy no TJRJ
Em 10 de janeiro de 2023, a consumidora recebeu ligação identificando-se como do Banco do Brasil. O interlocutor forneceu informações sigilosas do seu cadastro, informou tentativas de compras no cartão e orientou sobre procedimentos de confirmação. Uma segunda ligação alegou que o cartão havia sido clonado e que o gerente da conta estava envolvido.
Convencida pela verossimilhança das informações, a consumidora entregou o cartão de débito/crédito a um motoboy enviado para a suposta perícia. Ao comparecer à agência, descobriu a fraude: duas compras indevidas de R$ 3.500,00 e R$ 3.400,00, totalizando R$ 6.900,00. As tentativas de contestação junto ao banco não tiveram sucesso.

Ela ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição. A sentença de primeiro grau foi favorável: nulidade das compras e devolução dos valores com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do dano.
Argumentos do banco e por que foram rejeitados
O Banco do Brasil alegou ilegitimidade passiva (ato praticado por terceiro) e, no mérito, culpa exclusiva da consumidora, que teria entregado o cartão e fornecido a senha. Afirmou ainda que as transações ocorreram com chip e senha, sem falha no serviço, e que bloqueou o cartão imediatamente.
A Câmara rejeitou a preliminar pela teoria da asserção: quando a autora afirma que os fatos ocorreram por responsabilidade do banco, a legitimidade é manifesta, sendo o mérito a questão da efetiva responsabilidade.
A fundamentação jurídica: responsabilidade objetiva e fortuito interno
A decisão se baseia no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. O banco responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Para se eximir, deve provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Aqui, restou evidente a falha na prestação de serviço: os golpistas acessaram dados sigilosos e as transações eram incompatíveis com o padrão da vítima, mas não foram bloqueadas. O tribunal classificou a fraude como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária que deve ser suportado pelo fornecedor, não pelo consumidor.

A corte aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
O acórdão cita precedente do próprio TJRJ em caso semelhante, reforçando que a entrega do cartão induzida não elide a responsabilidade do banco.
Impacto dessa decisão para outros consumidores
Decisões como essa do TJRJ são fundamentais porque uniformizam o entendimento de que os bancos têm o dever de zelar pela segurança dos dados e de implementar mecanismos eficazes de detecção de fraudes, como bloqueio automático de operações suspeitas.
Para quem enfrenta situação semelhante, a sentença abre caminho para sucesso em ações de restituição de valores, nulidade de débitos e, eventualmente, danos morais. A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais favorece o consumidor, invertendo o ônus da prova em muitos casos.
Como se proteger do golpe do motoboy: dicas práticas
Prevenir é sempre melhor. Aqui vão orientações simples e eficazes:
- Nunca entregue seu cartão físico a motoboys ou desconhecidos, mesmo que aleguem ser do banco.
- Bancos nunca solicitam senha, código de verificação ou entrega de cartão por telefone ou motoboy.
- Desconfie de ligações urgentes alegando problemas no cartão. Desligue e ligue de volta para o número oficial do extrato ou app.
- Ative notificações instantâneas de transações no aplicativo do banco e monitore diariamente.
- Use cartões virtuais com limite baixo para compras online.
- Mantenha senhas fortes, ative autenticação em dois fatores e nunca compartilhe dados por telefone.
- Em caso de dúvida, contate o banco pelos canais oficiais e registre tudo.

O que fazer se você já foi vítima do golpe do motoboy
Se identificou transações fraudulentas indevidas:
- Bloqueie imediatamente todos os cartões e contas pelos canais oficiais do banco.
- Registre Boletim de Ocorrência (pode ser online em muitos estados).
- Conteste as compras por escrito junto ao banco, enviando o BO e extratos.
- Guarde todos os comprovantes: ligações, mensagens, extratos.
- Busque orientação jurídica especializada em direito do consumidor e golpes financeiros. Um advogado pode ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência para bloquear débitos e obter restituição integral.
A inversão do ônus da prova prevista no CDC facilita muito a defesa do consumidor.
Conclusão
A decisão do TJRJ no caso que resultou na condenação do Banco do Brasil por golpe do motoboy no TJRJ reforça que a segurança das operações bancárias é responsabilidade da instituição. Consumidores vítimas dessa fraude têm direito à restituição dos valores, correção monetária e juros, sem arcar sozinhos com prejuízos causados por falhas no sistema.
Se você ou alguém próximo foi vítima de fraude semelhante, não aceite a negativa do banco. A jurisprudência está consolidada a seu favor e a Justiça tem sido firme na proteção ao consumidor.
Dados objetivos do caso:
- Número do processo: Apelação Cível nº 0889332-34.2023.8.19.0001
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior
- Data da decisão: 08 de janeiro de 2026 (acórdão assinado)
- Resultado: Recurso conhecido e improvido por unanimidade. Sentença mantida, condenando o banco à nulidade das compras fraudulentas, restituição de R$ 6.900,00 acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 10/01/2023, custas processuais e honorários advocatícios (majorados para 15%).