No dia 02 de março deste ano foi publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa nº 465 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que implica na atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Foram incluídos 69 novos tratamentos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Desses, 50 são referentes a medicamentos e 19 a exames, terapias e cirurgias.
Em matéria do Jornal CDI, a advogada especialista em Direito à Saúde da Rosenbaum Advogados, explica as novas mudanças, que valem desde o dia 1º de abril para todos os planos regulamentados pela Lei dos Planos de Saúde.
“Essa interpretação se baseia no fato de a Lei de Planos de Saúde ter entrado em vigor a partir de 1999, porém, o judiciário tem interpretado que mesmo os planos de saúde contratados anteriormente à lei, devem dar cobertura para os procedimentos prescritos pelos médicos”, esclarece a advogada.
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Como funciona a atualização do rol de procedimentos obrigatórios da ANS?
A atualização do rol de procedimentos obrigatórios ocorre a cada dois anos, no entanto, o último intervalo foi de três anos.
“Como o rol da ANS é atualizado a cada dois anos, e esse após 3 anos, sempre haverá defasagem, uma vez que a ciência avança de forma muito mais rápida. No entanto, importantes medicamentos oncológicos, exames e outros procedimentos foram incluídos”, ressalta a advogada da Rosenbaum Advogados.
Ela também explica que muitos planos de saúde negam a cobertura de tratamentos sob a alegação de que não são obrigados a custear procedimentos que não fazem parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
“Para poderem recusar a cobertura de procedimentos incluídos no novo rol os planos de saúde poderão encontrar alguma justificativa como, por exemplo, carências contratuais”.
Nesse sentido, a atualização do rol de procedimentos obrigatórios da ANS deve ajudar a conter as negativas de cobertura por planos de saúde e favorecer os beneficiários.
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