O governador João Doria anunciou, no dia 17 de março, a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, apenas com algumas exceções.
A decisão levou em consideração a situação atual da disseminação da covid-19 no Estado, que apresenta queda no número de internações e ocupação de leitos de UTI e um bom índice da população vacinada com as duas doses do imunizante.
Diante desse cenário, confira as novas regras para o uso de máscaras e tire suas dúvidas acerca desse assunto.
Uso da máscara em SP
O uso de máscaras começou em 2020, logo no início da pandemia de covid-19, e tornou-se obrigatória e passível de multa para quem não a utilizasse, em 7 de maio do mesmo ano.
Desde então, as máscaras caseiras, cirúrgicas, N95 e protetores de face tornaram-se essenciais para proteger a população da contaminação do coronavírus.
Agora, após quase dois anos, o Governo de São Paulo anunciou, em 9 de março de 2022, a liberação do uso de máscaras em locais abertos.
Poucos dias depois, publicou o Decreto n˚61.149, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo em todos os ambientes, abertos e fechados, ressalvadas algumas situações específicas.
Desde quando não é mais obrigatório o uso de máscara em SP?
A decisão foi assinada pelo governador João Dória (PSDB) e publicada em edição extra do Diário Oficial em 17 de março de 2022, passando a vigorar na mesma data de sua publicação.
Vale lembrar que o decreto é estadual, mas as cidades ficam livres para seguir totalmente as diretrizes do governo do estado ou manter, pelo tempo que acharem necessário, as regras de uso já vigentes da região.
Onde não é obrigatório usar máscara?
Com as novas diretrizes, além dos lugares abertos, as máscaras de proteção deixam de ser obrigatórias e passam a ser opcionais em ambientes fechados no Estado de São Paulo.
Dito isso, o uso de máscaras passou a ser opcional em lugares como:
- escritórios;
- comércios;
- salas de aula;
- academias;
- shoppings;
- restaurantes;
- estádios de futebol.
Em quais locais ainda será preciso usar máscaras?
Apesar da liberação, o decreto deixa claro que há ressalvas.
Logo, o uso de máscaras mantém-se obrigatório no transporte público e nas plataformas de embarque e desembarque de trens, metrô e ônibus, e nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, como:
- hospitais;
- pronto-Socorro;
- pronto Atendimento;
- clínicas;
- laboratórios;
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- consultórios;
- clínicas veterinárias;
- farmácias;
- farmácias de manipulação.
Além disso, na capital paulista, o uso obrigatório estende-se a táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviários.
Também pode te interessar:
Tire suas dúvidas sobre a vacina contra covid-19 para crianças
Tire suas dúvidas sobre os testes de covid-19
Sotrovimabe é aprovado pela Anvisa para tratar covid-19
O que incentivou a liberação?
A decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo.
Nessa via, os especialistas levaram em consideração o fato de que 90% da população elegível (acima de 5 anos de idade) já está imunizada com duas doses da vacina, nível recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS).
Ademais, por mais de seis semanas consecutivas o estado registrou queda de internações nos leitos de UTI e baixa no número de casos graves e óbitos decorrentes da covid-19.
Posso continuar usando a máscara mesmo com a liberação?
Sim. É importante destacar que o decreto libera a obrigatoriedade, deixando a cargo do indivíduo, das instituições, dos estabelecimentos e, até mesmo das demais cidades do estado, a autonomia para suspender ou seguir com o uso desse item de proteção.
Além disso, é preciso se atentar a casos em que o cuidado precisa ser mantido.
Assim, especialistas ainda recomendam usar máscaras em espaços fechados e com alta densidade de pessoas, principalmente para aquelas que possuem alguma comorbidade.
No trabalho, o empregador ainda pode exigir o uso de máscaras?
Conforme o decreto, o uso passou a ser opcional em escritórios. No entanto, as empresas podem continuar exigindo o uso da proteção facial caso achem necessário.
Isso ocorre por conta do poder diretivo do empregador que está fundamentado no art 2º, da CLT, que dispõem:
- Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Dessa forma, a empresa tem como determinar, dentro de regras internas e políticas de prevenção, a obrigatoriedade da máscara mesmo após o Decreto Estadual. E os funcionários precisam acatar as regras internas da instituição na qual fazem parte.
O uso da máscara também deixou de ser obrigatório em viagens de avião?
Não. Segundo nota técnica publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os decretos municipais ou estaduais dispensando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela agência em aeroportos.
Ou seja, nas áreas de acesso dos aeroportos e dentro das aeronaves, os viajantes e funcionários devem seguir a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais.
Com a liberação, quais cuidados ainda precisam ser mantidos para evitar a transmissão?
A liberação da obrigatoriedade do uso da máscara não é sinônimo de que a pandemia acabou e que não há mais riscos de contágio e desenvolvimento de casos graves da doença.
Por isso, é preciso seguir com alguns cuidados para prevenir a disseminação do vírus, entre eles:
- mantenha uma distância segura de outras pessoas, mesmo que elas não pareçam estar doentes;
- mantenha o uso da máscara em locais com muitas pessoas e que não possibilitam o distanciamento físico;
- prefira locais abertos e bem ventilados;
- limpe as mãos com frequência, utilizando sabão e água ou álcool em gel;
- tome a vacina quando chegar a sua vez;
- cubra o nariz e a boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
- fique em casa, caso sinta-se indisposto ou apresente sintomas da doença;
- respeite a quarentena em caso de testar positivo para a covid-19.
Por fim, a máscara ainda é uma forma de se proteger da doença e o uso correto dela é essencial para garantir a segurança de todos.
Então, ao utilizar qualquer tipo de máscara, siga adequadamente as seguintes instruções:
- use uma mesma peça por no máximo 3 horas;
- no caso de máscaras laváveis, deixe de molho por 30 minutos em mistura de água potável e água sanitária e depois lave-a com água e sabão.
- quando não a estiver usando, guarde-a bem fechada em um recipiente ou saco plástico e de uso específico para isso;
- lembre-se que a peça é de uso individual, não devendo ser compartilhada com outras pessoas;
- a máscara deve cobrir queixo, nariz e ficar justa ao rosto;
- evite tocar na máscara enquanto estiver usando e não a remova para falar;
- higienize as mãos antes e após colocar a peça.
Imagem: Freepik (nakaridore)