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Tudo que você precisa saber sobre inscrição imobiliária

Entenda para que serve e qual a importância da inscrição imobiliária.

17 de janeiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Todos os anos, os proprietários de imóveis recebem o carnê ou o boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo calculado com base nas informações do Cadastro Imobiliário Municipal.

O cadastro imobiliário é um conjunto de arquivos digitais que registram todas as informações imobiliárias do município e, para achar os dados de uma determinada propriedade, utiliza-se a inscrição imobiliária.

No entanto, a função da inscrição de imóvel ainda é motivo de confusão para muitas pessoas. Por isso, este post reuniu as principais informações sobre esse código.

Siga na leitura e tire suas dúvidas!

O que é inscrição imobiliária?

A inscrição imobiliária, também conhecida como inscrição do IPTU, é um código que identifica um imóvel no registro imobiliário do município.

Essa identificação funciona como um cadastro e nele são descritas as informações do imóvel como, por exemplo:

  • endereço;
  • área territorial;
  • área construída;
  • quadra;
  • lote;
  • proprietário;
  • valor venal.

Como é o código de inscrição imobiliária?

Isso varia de município para município, pois cada local possui um sistema de numeração próprio.

Geralmente, a inscrição de imóvel é uma sequência de números. No entanto, em alguns lugares são utilizadas combinações de letras do alfabeto e números. Além disso, a quantidade de dígitos também pode variar muito entre municípios.

Para que serve a inscrição imobiliária?

Como observado acima, no cadastro da inscrição imobiliária estão descritas diversas informações sobre o imóvel. Após reunidas, essas informações são utilizadas para o cálculo anual do IPTU

O cálculo do IPTU considera todas as características do imóvel e, por isso, se baseia na inscrição imobiliária. Assim sendo, pode-se dizer que a inscrição imobiliária serve para calcular o IPTU.

Qual a diferença entre inscrição imobiliária e registro imobiliário?

O registro ou cadastro imobiliário é o conjunto de características do imóvel, que serve para descrever a propriedade e fornecer dados sobre o proprietário.

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Inscrição imobiliária e registro imobiliária são duas coisas diferentes. | Imagem: Freepik (wayhomestudio)

a inscrição imobiliária é o código que identifica o imóvel no registro de imóveis.

Como descobrir o número de inscrição do imóvel?

Descobrir o número de inscrição do imóvel é muito simples: basta verificar o carnê do IPTU.

Em todo caso, o código cadastral deve constar no carnê do IPTU, seja o imóvel residencial ou comercial.

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Como atualizar a inscrição imobiliária?

Para atualizar a inscrição imobiliária, basta entrar em contato com a prefeitura municipal e solicitar a atualização, correção ou complementação de dados.

Isso deve ser feito sempre que houver mudanças no imóvel como, por exemplo, a construção de novas edificações, reforma, demolição parcial ou total ou alterações de uso do imóvel.

Qual a importância de manter a inscrição imobiliária atualizada?

Quando os dados ficam desatualizados, pode ocorrer uma divergência na cobrança de impostos e até mesmo causar duplicidade de inscrição (quando o mesmo imóvel possui mais de um código ou o mesmo código é utilizado para identificar mais de um imóvel).

Com isso, podem surgir problemas futuramente no pagamento do IPTU, na negociação do imóvel e até mesmo na concessão de um financiamento imobiliário. 

Por isso, é importante que o proprietário mantenha a inscrição imobiliária atualizada.

O que fazer em caso de cobrança abusiva de IPTU?

Se o valor do IPTU estiver muito alto, o proprietário do imóvel pode acionar a Receita municipal e solicitar a revisão da cobrança. Para isso, é necessário preencher um formulário chamado “Impugnação de Lançamento” e fornecer todos os documentos solicitados.

Geralmente, os documentos pedidos são:

  • cópia da identidade e do CPF do proprietário;
  • os carnês do IPTU;
  • Certidão de Dívida Ativa (CDA);
  • Inscrição Imobiliária;
  • Cadastro de Contribuinte;
  • cópia integral dos autos do processo judicial de Execução fiscal (se houver);
  • procuração assinada (não precisa reconhecer firma).

Além disso, caso o proprietário fique insatisfeito com a revisão, também há a possibilidade de ajuizar uma ação. Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Defesa do Cidadão.

Nesse caso, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • carnês do IPTU;
  • Certidão da Dívida Ativa (CDA);
  • Inscrição Imobiliária;
  • Cadastro de Contribuinte;
  • cópia integral dos autos do processo administrativo;
  • procuração assinada (não precisa reconhecer firma)
  • laudo probatório do erro de avaliação venal;
  • imagens e vídeos da rua onde a residência é localizada (em caso de aumento do valor venal por suposta melhoria na área).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência nos setores de Direito Tributário e Defesa do Cidadão. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (wayhomestudio)

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