Todos os anos, os proprietários de imóveis recebem o carnê ou o boleto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo calculado com base nas informações do Cadastro Imobiliário Municipal.
O cadastro imobiliário é um conjunto de arquivos digitais que registram todas as informações imobiliárias do município e, para achar os dados de uma determinada propriedade, utiliza-se a inscrição imobiliária.
No entanto, a função da inscrição de imóvel ainda é motivo de confusão para muitas pessoas. Por isso, este post reuniu as principais informações sobre esse código.
Siga na leitura e tire suas dúvidas!
O que é inscrição imobiliária?
A inscrição imobiliária, também conhecida como inscrição do IPTU, é um código que identifica um imóvel no registro imobiliário do município.
Essa identificação funciona como um cadastro e nele são descritas as informações do imóvel como, por exemplo:
- endereço;
- área territorial;
- área construída;
- quadra;
- lote;
- proprietário;
- valor venal.
Como é o código de inscrição imobiliária?
Isso varia de município para município, pois cada local possui um sistema de numeração próprio.
Geralmente, a inscrição de imóvel é uma sequência de números. No entanto, em alguns lugares são utilizadas combinações de letras do alfabeto e números. Além disso, a quantidade de dígitos também pode variar muito entre municípios.
Para que serve a inscrição imobiliária?
Como observado acima, no cadastro da inscrição imobiliária estão descritas diversas informações sobre o imóvel. Após reunidas, essas informações são utilizadas para o cálculo anual do IPTU
O cálculo do IPTU considera todas as características do imóvel e, por isso, se baseia na inscrição imobiliária. Assim sendo, pode-se dizer que a inscrição imobiliária serve para calcular o IPTU.
Qual a diferença entre inscrição imobiliária e registro imobiliário?
O registro ou cadastro imobiliário é o conjunto de características do imóvel, que serve para descrever a propriedade e fornecer dados sobre o proprietário.
Já a inscrição imobiliária é o código que identifica o imóvel no registro de imóveis.
Como descobrir o número de inscrição do imóvel?
Descobrir o número de inscrição do imóvel é muito simples: basta verificar o carnê do IPTU.
Em todo caso, o código cadastral deve constar no carnê do IPTU, seja o imóvel residencial ou comercial.
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Como atualizar a inscrição imobiliária?
Para atualizar a inscrição imobiliária, basta entrar em contato com a prefeitura municipal e solicitar a atualização, correção ou complementação de dados.
Isso deve ser feito sempre que houver mudanças no imóvel como, por exemplo, a construção de novas edificações, reforma, demolição parcial ou total ou alterações de uso do imóvel.
Qual a importância de manter a inscrição imobiliária atualizada?
Quando os dados ficam desatualizados, pode ocorrer uma divergência na cobrança de impostos e até mesmo causar duplicidade de inscrição (quando o mesmo imóvel possui mais de um código ou o mesmo código é utilizado para identificar mais de um imóvel).
Com isso, podem surgir problemas futuramente no pagamento do IPTU, na negociação do imóvel e até mesmo na concessão de um financiamento imobiliário.
Por isso, é importante que o proprietário mantenha a inscrição imobiliária atualizada.
O que fazer em caso de cobrança abusiva de IPTU?
Se o valor do IPTU estiver muito alto, o proprietário do imóvel pode acionar a Receita municipal e solicitar a revisão da cobrança. Para isso, é necessário preencher um formulário chamado “Impugnação de Lançamento” e fornecer todos os documentos solicitados.
Geralmente, os documentos pedidos são:
- cópia da identidade e do CPF do proprietário;
- os carnês do IPTU;
- Certidão de Dívida Ativa (CDA);
- Inscrição Imobiliária;
- Cadastro de Contribuinte;
- cópia integral dos autos do processo judicial de Execução fiscal (se houver);
- procuração assinada (não precisa reconhecer firma).
Além disso, caso o proprietário fique insatisfeito com a revisão, também há a possibilidade de ajuizar uma ação. Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Defesa do Cidadão.
Nesse caso, é necessário reunir os seguintes documentos:
- carnês do IPTU;
- Certidão da Dívida Ativa (CDA);
- Inscrição Imobiliária;
- Cadastro de Contribuinte;
- cópia integral dos autos do processo administrativo;
- procuração assinada (não precisa reconhecer firma)
- laudo probatório do erro de avaliação venal;
- imagens e vídeos da rua onde a residência é localizada (em caso de aumento do valor venal por suposta melhoria na área).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência nos setores de Direito Tributário e Defesa do Cidadão. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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