# Comprou um imóvel e não consegue entrar? Saiba como funciona a imissão na posse!

> Entenda o que é e como funciona a ação judicial de imissão na posse.

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- Published: 2022-03-14

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Índice

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- [O que é posse?](#O_que_e_posse)
- [Posse direta](#Posse_direta)
- [Posse indireta](#Posse_indireta)
- [O que é a imissão na posse?](#O_que_e_a_imissao_na_posse)
- [Quando a imissão na posse pode ser aplicada?](#Quando_a_imissao_na_posse_pode_ser_aplicada)
- [Quais são as outras ações possessórias?](#Quais_sao_as_outras_acoes_possessorias)
- [Imissão na posse: requisitos para ajuizar a ação](#Imissao_na_posse_requisitos_para_ajuizar_a_acao)
- [Teve um problema imobiliário ou em leilão?](#Teve_um_problema_imobiliario_ou_em_leilao)
- [Como funciona a ação de imissão na posse?](#Como_funciona_a_acao_de_imissao_na_posse)
- [Quando cabe o pedido liminar na ação de imissão na Posse?](#Quando_cabe_o_pedido_liminar_na_acao_de_imissao_na_Posse)

Já imaginou comprar um imóvel e não poder se mudar porque tem outra pessoa morando na residência e ela se recusa a sair? Parece absurdo, mas não é uma situação incomum.

Esse é o caso, por exemplo, de muitas pessoas que** adquirem casas e apartamentos por meio de leilões de imóveis** e, **ao tentar tomar a posse da residência, dão de cara com os ocupantes atuais**.

Essa situação pode ser uma grande dor de cabeça para o proprietário, pois, muitas vezes, os moradores se recusam a sair. No entanto, a lei prevê o direito de se obter uma liminar num processo judicial **ajudando o comprador a obter a posse do imóvel mais rápido**!

De acordo com a legislação, em situações como essa, o** proprietário pode se valer de uma ação de imissão na Posse com pedido de liminar**, assegurando o seu direito de usufruir do imóvel.
    
Siga na leitura para entender o que é a imissão na posse e como ela funciona!

## **O que é posse?**

Antes de falar sobre imissão, é necessário entender **o que é posse e como ela funciona**.

Basicamente, **a posse determina o direito de alguém de usar, gozar e dispor de um determinado bem**. Ou seja, **aquele que tem posse sobre um imóvel, por exemplo, é quem pode desfrutar do mesmo** utilizando da maneira como melhor lhe convir.

Esse direito pode ser dividido em duas categorias:** posse direta** e **posse indireta**. Entenda:

### **Posse direta**

Na **posse direta**, **o proprietário tem contato direto com o bem**. Por exemplo: a pessoa tem posse sobre o imóvel e mora no imóvel.

### **Posse indireta**

Na **posse indireta**, **o proprietário não tem contato direto com o bem**, pois **transfere o direito de uso e gozo para outra pessoa**. Por exemplo: a pessoa tem posse sobre o imóvel, mas quem mora no imóvel é um inquilino (locação).

## **O que é a imissão na posse?**

A imissão na posse é um direito previsto na lei para aquele que injustamente vem a ser preterido de sua posse sobre o imóvel conforme o** Código Civil Brasileiro**:

*“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”*

Basicamente, **a imissão na posse é a possibilidade de o proprietário reaver sua propriedade caso alguém a detenha de forma indevida**, pois isso configura uma violação dos seus direitos.

Assim sendo, **pode-se dizer que a imissão na posse visa proteger o direito de posse que uma pessoa tem sobre um determinado bem**, garantindo que o proprietário tenha pleno acesso à sua propriedade.

Além da imissão na posse, **existem outros tipos de ação possessória ou ação petitória que também protegem o direito de propriedade**:

- a **ação de reintegração de posse**, 

- a **ação de** **manutenção de posse**,

- o **interdito proibitório**.

A principal característica que diferencia a ação de imissão na posse dos outros processos é que essa medida pressupõe que o autor não estava exercendo o direito de posse anteriormente.

### **Quando a imissão na posse pode ser aplicada?**

Embora seja menos conhecida, **a imissão na posse pode ser aplicada em diferentes situações**.

O exemplo mais comum é o caso de **compra de imóveis em leilão**, seja judicial ou extrajudicial. Isso porque, **em muitos casos, esses imóveis estão ocupados no momento da venda**.

Nessa situação, **é comum que os moradores se recusem a deixar o imóvel e, com isso, o comprador pode precisar ajuizar a ação** o caso adquirido o imóvel não processo judicial solicitar para o próprio juiz da ação um mandado de imissão na posse .

## **Quais são as outras ações possessórias?**

Como vimos acima, a imissão na posse é só uma das ações possessórias básicas. Além dela, existem as seguintes medidas:

- **Manutenção de posse:** visa dar fim a uma turbação (tudo aquilo que impede o usufruto pleno da propriedade) no direito de posse. Em outras palavras, essa medida ajuda a cessar um tumulto ou perturbação (como ameaças, por exemplo) que atrapalham o uso da propriedade, mas que não comprometem a posse por completo.

- **Reintegração de posse:** essa medida cabe quando o proprietário perde a posse do seu bem após sofrer uma violência, grave ameaça ou ser enganado, por exemplo, podendo ser utilizada em caso de ocupação indevida ou invasão.

- **Interdito proibitório:** é uma ação preventiva, que pode ser ajuizada com base na possibilidade de turbação ou esbulho (ações que impossibilitam o usufruto do imóvel pelo proprietário) possessório.

## **Imissão na posse: requisitos para ajuizar a ação**

Para ajuizar essa ação, **é necessário cumprir certos requisitos**, por exemplo:

- o domínio sobre a propriedade;

- a impossibilidade de usufruir do bem por resistência de terceiros;

- a perda de legitimidade do uso do imóvel pelo antigo proprietário;

- a utilização injusta do bem.

Assim sendo, **se o bem for tomado de forma violenta** (física ou moral), **clandestina ou** **precária**,** o proprietário deve reunir provas e entregá-las ao juiz **na hora em que entrar com o processo judicial.

Isso porque, dessa forma, a apropriação do bem pode ser caracterizada como injusta e o direito de posse é conferido ao proprietário.

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## **Como funciona a ação de imissão na posse?**

Sobre a ação judicial, **é importante ressaltar que a medida tem caráter petitório**. Ou seja, **a ação é um pedido de exercício do direito de propriedade**, que pode ou não ser concedido pelo poder judiciário.

Por isso, **a comprovação da abusividade na apropriação do bem é de extrema importância em ações de imissão de posse** e serve inclusive para definir o consentimento de algumas medidas, como a tutela antecipada*.

Nesse sentido, **é recomendável que o proprietário conte com o respaldo de um advogado especializado em Direito Imobiliário**.

** Em casos urgentes, é possível conseguir uma liminar que autoriza a imissão na posse logo no início do processo. Nessa situação, o ocupante é obrigado a entregar o bem dentro do prazo de 60 dias, sob pena de desocupação forçada.*

## Quando cabe o pedido liminar na ação de imissão na Posse?

São diversas as situações em que cabe uma tutela antecipada ou medida liminar para que a posse seja concedida no início do processo e não espere o julgamento definitivo pelo juiz. Por exemplo, quando um imóvel é comprado num leilão que envolveu uma alienação fiduciária, a própria lei prevê que o juiz é obrigado a conceder uma liminar para a desocupação do imóvel.

Em leilões que ocorrem no curso de um processo judicial como, numa execução judicial por dívida de condomínio ou em uma execução trabalhista, o próprio juiz pode expedir no curso do processo pois, uma vez que o arremate pagou em juízo o valor devido pela arrematação, o juiz deve conceder um mandado de imissão na posse.

Há muitas jurisprudências a respeito, mas apenas a título de exemplo aqui trazemos um caso em que o juiz concedeu liminar para a imissão na posse:

*“Imissão de posse – Imóvel objeto de financiamento pelo SFH – Adjudicação pelo agente financeiro – Alienação a terceiro – Ação de imissão de posse – Antecipação de tutela. – Adjudicado o imóvel objeto de financiamento pelo agente financeiro e alienado a terceiro, tem este legitimidade para a propositura de ação de imissão de posse, que tem fundamento na propriedade. É admissível, na ação de imissão de posse, o deferimento de antecipação de tutela para a imediata imissão do autor na posse do imóvel adquirido junto ao agente financeiro, presentes os requisitos do art. 273 do CPC” (Autos nº 1.0024.07.594805-9/001 – Rel. Domingos Coelho).*

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*Imagem em destaque: Freepik (DCStudio)*

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