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Volta às aulas: o que é o Transporte Escolar Gratuito (TEG)?

Conheça o programa Transporte Escolar Gratuito (TEG) da cidade de São Paulo e saiba que tem direito a esse serviço.

09 de fevereiro de 2023 - Atualizado 09/02/2023

As aulas para os 3,5 milhões de estudantes das 5,3 mil escolas estaduais de São Paulo retornam no dia 3 de fevereiro. 

Já na Rede Municipal de Ensino o ano letivo começou no dia 6 de fevereiro e vai até 21 de dezembro. Em ambas as redes as aulas serão 100% presenciais em 2023.

Nesse contexto, muitos estudantes precisarão do transporte escolar para seguir com o ano letivo, já que nem todos os alunos conseguem acessar a escola a pé.

Saiba quais são as principais ações realizadas nas diferentes esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal) para garantir o transporte escolar aos estudantes do país.

O que é o transporte escolar?

O transporte escolar é uma modalidade específica de transporte direcionada aos estudantes, crianças e jovens, com o intuito de garantir a locomoção dos alunos no trajeto da casa até a escola.

Vale destacar que, no Brasil, o transporte escolar é um direito garantido por lei.

Qual a legislação que trata do transporte escolar?

Por ter um papel fundamental no aprendizado dos estudantes e no efetivo acesso à educação, o transporte escolar é um direito garantido na legislação vigente a determinados estudantes.

Tal direito está assegurado no inciso VII, art. 208, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dá as seguintes providências:

  • Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

Além disso, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional, também prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação de Estado e Municípios, conforme os seguintes artigos abaixo:

  • Art. 10 – Os Estados incumbir-se-ão de:
    VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
  • Art. 11 – Os municípios incumbir-se-ão de:
    VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Ademais, no Estado de São Paulo destaca-se a Resolução SE Nº 27, de 9-5-2011, que disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais.

Já no âmbito do Município de São Paulo existe a Lei nº 10.154 de 7 de outubro de 1986, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares da cidade. 

Quais veículos podem fazer transporte escolar?

De acordo com a “Cartilha – Escolha de Veículos para o Transporte Escolar“, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os veículos de transporte escolar podem ser classificados das seguintes maneiras:

  • transporte escolar rodoviário – é aquele transporte realizado em estradas, rodovias, ruas e vicinais pavimentadas ou não, no qual são utilizados: carros, vans, micro-ônibus, ônibus e outros;
  • transporte escolar rodoviário não-motorizados – trata-se, nada mais, nada menos, que o uso de bicicletas;
  • transporte escolar aquaviário – o transporte aquaviário é um transporte realizado em vias fluviais e marítimas, por meio de embarcações com motor ou sem, como barcos, lanchas e canoas.

Por conseguinte, os veículos de Transporte Escolar devem ser identificados com a faixa amarela com o texto “Escolar” escrito em letras pretas, e a cor e a vida útil do veículo, bem como o número que aparece são determinados pelo Município.

Além disso, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal.

Ademais, deverão passar por uma inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

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Quais são as ações do Governo Federal para garantir o acesso ao transporte escolar?

Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mantém dois programas de apoio ao transporte escolar.

Tais programas  visam atender alunos da rede pública de educação básica, preferencialmente residentes na zona rural. Confira a seguir.

Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)  

Instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, tem como objetivo garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural e que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Assim, o programa consiste na transferência automática de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para custear despesas com reforma, seguro, licenciamento, impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros.

Programa Caminho da Escola

Foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007 e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos Estados e Municípios, de ônibus zero quilômetro com capacidade para 23 ou mais passageiros/estudantes e de embarcações novas.

De que formas o estado de São Paulo garante o direito ao transporte escolar?

A Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo oferece transporte escolar aos alunos matriculados em escolas estaduais que residam em áreas afastadas, como a zona rural, ou que morem em locais onde barreiras físicas dificultem o acesso à escola.

Além disso, o transporte com a presença de monitor é oferecido aos alunos com deficiência que frequentam as unidades estaduais e que são atendidos em entidades de assistência credenciadas ou contratadas pela Secretaria.

As duas principais formas de investimento em transporte escolar por tarde do Governo do Estado de SP acontecem por meio do repasse de recursos financeiros às prefeituras e convênios ou pela compra de ônibus e micro-ônibus que são cedidos aos municípios.

Como a cidade de São Paulo viabiliza o transporte escolar aos estudantes da rede municipal de ensino?

A Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo (SME) viabiliza o transporte escolar aos estudantes da rede municipal de ensino, por meio do programa Transporte  Escolar Gratuito (TEG), criado para garantir aos estudantes o acesso às escolas municipais de forma gratuita. 

Logo, ele oferece o transporte das crianças de suas residências até as escolas e/ou instituições parceiras de educação especial e o retorno de volta para casa. 

Quem tem direito ao Transporte  Escolar Gratuito (TEG)?

Para ter direito ao Transporte  Escolar Gratuito (TEG), é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ser estudante da Rede Municipal de Ensino; 
  • ter até 12 anos;
  • para estudantes acima de 12 anos – possuir deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ou doença crônica devidamente comprovada por laudo médico;
  • ser irmã(o) de estudante com deficiência (desde que dentro da faixa etária e matriculados no mesmo período);
  • morar a mais de dois quilômetros da Unidade Educacional na qual o estudante está matriculado, considerando a rota a pé ou ter em seu trajeto para a escola barreira física sem possibilidade de rota alternativa. 

Como é feito o atendimento no programa Transporte  Escolar Gratuito (TEG)?

As crianças são levadas de suas residências até a escola e, depois das aulas, é garantido o retorno para casa, bem como para as atividades complementares que são feitas fora do horário de aulas. 

Os veículos são sempre identificados com adesivos nas portas dianteiras e são conduzidos por Pessoas Físicas ou por condutores vinculados à cooperativas contratadas e Pessoas Jurídicas. 

Cada veículo dispõe de um monitor para acompanhamento dos alunos, que tem como principal função zelar pela segurança dos estudantes nos transportes escolares.

É obrigatória a presença do responsável no momento do embarque do aluno no transporte escolar?

Sim. É obrigatória a presença do responsável no momento do embarque da criança ou do adolescente no transporte escolar e também no retorno, para receber o estudante na residência no horário e local estabelecidos.

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O transporte escolar é um direito garantido por lei que é fundamental para viabilizar o acesso dos estudantes na volta às aulas. | Imagem: Freepik (freepik)

Como se inscrever no programa Transporte Escolar Gratuito (TEG)? 

Para participar do programa Transporte Escolar Gratuito (TEG) não é necessário fazer solicitação. 

O sistema de matrícula classifica automaticamente os estudantes que têm direito ao referido programa, cruzando os dados cadastrais com os critérios de atendimento. 

Isso porque a escola mantém as informações cadastrais dos estudantes atualizadas, possibilitando a identificação e classificação automática do público que tem direito ao benefício.

Portanto é a própria escola que entra em contato com a família para verificar o interesse no transporte escolar gratuito. Em caso afirmativo, a Diretoria Regional de Educação indicará o condutor que prestará o serviço. 

Logo, o responsável saberá se o estudante tem direito ao transporte escolar gratuito no ato da matrícula ou da rematrícula. 

Vale acrescentar que caso o aluno consiga uma vaga em uma escola próxima de sua residência, mas os responsáveis mesmo assim optarem por manter o estudante matriculado em unidade com distância de mais de dois quilômetros de casa por preferência, o estudante não será incluído no Programa TEG.

Enfim, a viabilização do transporte escolar é fundamental para garantir o acesso à educação nas unidades públicas de ensino, promovendo conforto e segurança nos percursos de ida e volta da escola. 

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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