No Brasil, a união estável é uma das formas de se constituir uma família.
Contudo, legalmente, esse tipo de relacionamento tem algumas características peculiares que o diferenciam do casamento tradicional.
Descubra como um relacionamento entre duas pessoas se consolida como união estável perante a lei e saiba quais são os direitos envolvidos.
O que é união estável?
De acordo com o art. 1.723, do Código Civil (CC), a união estável é reconhecida como uma unidade familiar ao configurar na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Ou seja, a união estável corresponde a algo factual, uma vez que foi criada para afirmar a ideia de que o casamento civil não se faz necessário para gerar a constituição de uma entidade familiar.
Diante disso, a lei entende que é preciso apenas que haja a afetividade com intuito de constituir uma família, conforme exposto no parágrafo 3˚, do art. 226, da Constituição Federal de 1988, que dá a seguinte explicação:
- Art. 226 – (…)
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Qual é o estado civil de quem vive em união estável?
A pessoa que vive em união estável com seu parceiro não terá o estado civil alterado. Isso porque, os estados civis reconhecidos das seguintes maneiras:
- solteiro;
- casado;
- separado;
- divorciado;
- viúvo.
Então, se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, seu estado civil continua sendo “solteiro”.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
A principal diferença entre a união estável e o casamento está no processo de formação de cada uma dessas entidades.
O casamento deve obrigatoriamente ocorrer mediante uma celebração feita na presença de um juiz de paz, para posteriormente ser encaminhada para o registro civil onde há a emissão da certidão de casamento.
Em contrapartida, a união estável não necessita de nenhum ato para ser considerada pela Justiça, apesar de existir a possibilidade de os parceiros optarem por formalizar a união estável, que pode ser feita em um tabelião de notas, mediante escritura pública.
Outra diferença é que ambas são capazes de identificar o regime de bens desejado, contudo, existem distinções no que diz respeito à herança.
No casamento, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio. Agora, na união estável, será preciso provar a união para se tornar herdeiro, caso a mesma não tenha sido formalizada.
Ademais, o tipo de reconhecimento jurídico que as entidades familiares casamento e união estável exigem em caso de separação também são diferentes.
Para a união estável, o processo jurídico adequado para determinar seu fim é a dissolução de união estável. Já para o casamento, o processo jurídico que se aplica é o divórcio.
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Qual o prazo para que um relacionamento seja considerado união estável?
De acordo com o Código Civil, não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável.
Ademais, apesar de constar na lei o entendimento de que a união estável ocorre entre um homem e uma mulher, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal (STJ) reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil.
Dessa maneira, essa forma de constituição familiar é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual.
A união estável pode ser negada?
Sim! A lei prevê algumas situações em que tanto o casamento quanto a união estável não podem acontecer de forma legal.
Esses impeditivos estão descritos no art. 1.521 do Código Civil, que dá as seguintes providências:
- Art. 1.521 – Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Quais são os direitos de uma união estável?
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Assim, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável deverá ser dividido em caso de separação.
Contudo, o casal pode optar por outro regime de união estável por meio de contrato que estabeleça qual o regime será adotado.
Além disso, tendo uma união estável formalizada, as partes têm, entre outros, os seguintes direitos garantidos:
- herança;
- declaração conjunta de Imposto de Renda;
- facilita a migração para o casamento;
- pensão alimentícia;
- separação de bens;
- guarda compartilhada dos filhos.
- pensão por morte.
Como fazer o reconhecimento de uma união estável?
Antes de mais nada, é preciso ter claro que não é obrigatório formalizar a união estável perante a lei.
Isso porque, esta pode ser reconhecida de diversas maneiras, entre elas:
- comprovação da existência de bens comuns do casal;
- filhos;
- contrato particular;
- qualquer evidência de constituição familiar.
No entanto, é aconselhável que o casal solicite uma certidão de união estável, que oficializa o início da união e prevê os direitos do casal, como a inclusão em planos de saúde.
Vale destacar que no Brasil existem duas formas de obter a união estável. São elas:
- escritura pública (declaração de união estável);
- contrato particular (contrato de união estável).
Isso posto, a declaração de união estável deve ser obtida no Cartório de Notas. Já o contrato particular é feito pelo casal na presença de um advogado, e deve estabelecer todas as regras referentes à partilha de bens ou a dissolução da união estável.
Como dissolver a união estável?
Independente da união estável ser ou não formalizada, é permitida às partes a extinção consensual da união em âmbito extrajudicial, por meio de escritura pública.
Para tanto, deverá ser lavrada uma escritura pública de dissolução perante o cartório de notas, títulos e documentos, desde que não haja filhos incapazes e estando as partes devidamente assistidas por um advogado.
De outro modo, somente é permitida a dissolução da união estável através de uma ação judicial, que exigirá a participação de um membro do Ministério Público na defesa e promoção dos interesses dos menores e incapazes envolvidos.
Porém, a via administrativa só é uma opção quando o casal concorda em pôr fim ao vínculo, não possuindo divergências quanto à partilha de bens ou possível pagamento de pensão e o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
Caso contrário, será preciso recorrer à via judicial para dissolver a união estável.
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