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Saiba tudo sobre o Serviço Militar

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Redação

janeiro 19, 2023

No Brasil, o instrumento militar responsável pela defesa do país é constituído pelas Forças Armadas, compostas pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira. 

De acordo com o Ministério da Defesa, o Serviço Militar Obrigatório visa o provimento de quadros para as Forças Armadas, a partir da seleção e incorporação de jovens representantes de todas as classes sociais e regiões do país.

Confira em que período deve ser realizado o alistamento militar e saiba quais as consequências para quem fica em débito com o Serviço Militar.

O que é o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício das atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas, ou seja, por militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica, e compreenderá, na mobilização de pessoal, todos os encargos com a defesa nacional.

De acordo com a legislação brasileira, a base do Serviço Militar é a cooperação consciente dos brasileiros, sob os aspectos espiritual, moral, físico, intelectual e profissional, na segurança nacional.

Além disso, com as suas atividades, coopera na educação moral e cívica dos brasileiros em idade militar e lhes proporciona a instrução adequada para a defesa nacional. 

Qual a legislação que trata do Serviço Militar?

O Serviço Militar está previsto nos artigos 142 e 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ademais, existe a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, denominada de Lei do Serviço Militar, que é regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

O Serviço Militar é obrigatório?

Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar.

As mulheres são obrigadas a prestar o Serviço Militar?

As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização. 

Não obstante, é permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.

Vale destacar que além das mulheres, os eclesiásticos também ficam isentos da prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório.

E a Pessoa com Deficiência (PcD), é obrigada a se alistar no Serviço Militar?

Sim. O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

Quais são as etapas do Serviço Militar?

No Brasil, o Serviço Militar Obrigatório se divide em três etapas que se sucedem ao longo do ano. 

Desde 2003, as fases do processo de recrutamento são comuns à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e estão unificadas no âmbito do Ministério da Defesa.

Dito isso, as etapas do Serviço Militar são divididas da seguinte forma:

  • alistamento militar;
  • seleção geral;
  • incorporação ou matrícula.

Como funciona o alistamento militar?

O alistamento militar ocorre quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Para isso, o jovem deverá se alistar nos primeiros seis meses do ano em que for completar 18 anos de idade. 

Logo, deve ser realizado no período de 2 de Janeiro a 30 de Junho. O alistamento realizado nesse período será gratuito.

Como fazer o alistamento militar?

O alistamento militar pode ser feito online, no portal alistamento.eb.mil.br, ou presencialmente em uma Junta de Serviço Militar mais próxima da residência.

Vale lembrar que a Junta de Serviço Militar é o local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento presencial, recebe seu documento militar e/ou regulariza sua situação militar.

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Como funciona a seleção geral do Serviço Militar?

A seleção geral é a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, a fim de concorrer à incorporação no quartel.

É nessa fase que o cidadão passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos e fará a entrevista.

Normalmente, o período da seleção ocorre de fevereiro a novembro e participam dele aqueles que se alistaram no início do ano e os alistados em anos anteriores em débito com o Serviço Militar.

Por conseguinte, o processo de seleção dos recrutas segue dois critérios. São eles:

  1. a combinação do vigor físico com a capacidade analítica, medida de maneira independente do nível de informação ou de formação cultural de que goze o recruta;
  2. a representação de todas as classes sociais e regiões do país.

Vale citar que é nessa fase de seleção que o recruta vai optar pela Força Armada na qual deseja prestar o Serviço Militar.

Todavia, o Ministério da Defesa informa que tal escolha não significa que o jovem será atendido em sua pretensão, já que essa decisão depende das aptidões pessoais aferidas durante os exames efetuados na seleção e dos critérios estabelecidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica.

Por fim, o cidadão que for aprovado na seleção geral deverá comparecer à seleção complementar na Organização Militar em que foi designado.

A data para o comparecimento à Comissão de Seleção pode ser consultada no site www.alistamento.eb.mil.br.

No que consiste a incorporação ou matrícula no Serviço Militar?

Incorporação ou matrícula é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

É importante ressaltar que o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada dentro do prazo marcado ou se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula será declarado insubmisso.

Tal disposição está expressa no art. 183 do Código Penal Militar (CPM), que dá as seguintes providências:

  • Art. 183 – Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
    Pena – Impedimento, de três meses a um ano.

Vale acentuar que o insubmisso é o civil que, apesar de devidamente convocado, não comparece ou se ausenta, não se tornando um militar. 

Já a pena de impedimento, refere-se, unicamente, para o crime de insubmissão, e consiste na manutenção do insubmisso no recinto da Unidade militar, sem prejuízo da instrução militar. 

Qual a duração do Serviço Militar?

O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 meses.

Entretanto, a obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Porém, em tempo de guerra, esse período poderá ser ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional.

O que acontece com quem não se alista no Serviço Militar dentro do prazo?

Após o prazo, o cidadão continua com o dever de se alistar. Contudo, ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

Assim sendo, o ideal nesses casos é comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar o devido alistamento.

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O coturno é um dos primeiros equipamentos distribuídos para militares recém-incorporados. | Imagem: Freepik (nikitabuida)

Quais as consequências para quem estiver em débito com o Serviço Militar?

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

O que acontece com quem é dispensado do Serviço Militar?

Se o cidadão for dispensado ou for considerado excesso de contingente, ele pagará uma taxa, realizará o juramento à Bandeira Nacional e receberá o seu devido certificado em cerimônia cívica apropriada, ficando assim quite com sua situação militar.

Imagem em destaque: Freepik (pch.vector)

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