O estágio pode ser definido como uma atividade profissional relacionada com a área de estudo de um determinado estudante.
Segundo o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), “essa modalidade de trabalho busca tornar prático o conhecimento teórico aprendido pelo estudante”.
Isso posto, descubra quais são as modalidades de estágio existentes e confira quais são os requisitos legais para que essas sejam formalizadas.
O que é estágio?
Em suma, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.
Para que serve o estágio?
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, integrando o itinerário formativo do educando.
Nesse sentido, essa modalidade de trabalho visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, desenvolvendo o educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Qual a legislação que disciplina o estágio?
No Brasil, a atividade do estágio é disciplinada pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Quem pode ser estagiário?
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF, RG e que estejam frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:
- educação superior;
- educação profissional;
- ensino médio;
- educação especial;
- anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
Existe limite de idade para ser estagiário?
A Lei do Estágio não estabelece idade mínima ou máxima para estagiar.
Contudo, no Brasil, é vedado qualquer trabalho aos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, que é permitido para os jovens a partir de 14 anos.
Quem pode contratar um estagiário?
Os estagiários podem ser contratados por pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além desses, os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, também podem oferecer estágio.
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O estágio é a mesma coisa que um emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. Ou seja, não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Logo, não é devido ao estagiário os encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.
Quais são os tipos de estágio?
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Assim, o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Já o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso no qual o aluno está matriculado.
Qual o prazo de duração do estágio?
O tempo máximo de duração de um estágio em uma mesma empresa é de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Qual a caga horária do estágio?
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal.
Além disso, deve constar do termo de compromisso que o estágio é compatível com as atividades escolares.
Contudo, a jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar os limites estabelecidos em lei. São eles:
- quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 40 horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O estágio deve ser remunerado?
Para o estágio não obrigatório, é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Já no estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.
Vale destacar que o auxílio-transporte é uma concessão de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário de ida e volta ao local do trabalho.
Quais são os requisitos legais para a formalização do estágio?
De acordo com a legislação vigente, para a concessão do estágio, é necessário que sejam observados alguns requisitos. São eles:
- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da Lei;
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Quais são as obrigações das instituições de ensino no estágio?
Existem algumas obrigações das instituições de ensino em relação aos estágios de seus educandos, definidas em lei. São elas:
- celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
- indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
- zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Quais são as obrigações de quem concede o estágio?
A parte concedente do estágio deve observar as seguintes obrigações:
- celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
- ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
- contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
- enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário.
O que acontece em caso de descumprimento às determinações da Lei do Estágio?
Antes de mais nada, é importante frisar que a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Além do mais, caso isso ocorra, a concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
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