No dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a revisão da vida toda, Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977.
Na referida ocasião, por seis votos a cinco, o plenário autorizou que uma parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham o direito de pedir a refação do cálculo do valor de seus benefícios.
Logo, tal decisão abrange aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício que recebem baseado em todas as contribuições feitas ao longo de sua vida.
Dito isso, fique por dentro de quais são os benefícios que podem ser submetidos à revisão da vida toda e compreenda em que situações ela pode ser solicitada pelo segurado.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira é uma ação judicial que visa aumentar os valores recebidos pelo aposentado e/ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante destacar que a revisão consiste no recálculo do benefício, concedido após 26 de novembro de 1999 e até 12 de novembro de 2019.
Tal medida surge com o intuito de corrigir a injustiça cometida com o segurado do INSS que teve aplicada no cálculo do benefício uma regra de transição mais desvantajosa que a definitiva. Isso porque, muitos trabalhadores foram afetados por exclusões de salários antes de 1994.
Vale destacar que existe um consenso, no âmbito do direito, que delimita que quando existem duas regras possíveis, nesse caso a definitiva e outra de transição, o segurado tem o direito de escolher aquela que considera mais favorável para si.
Cabe ressaltar que o pagamento é retroativo e com o aumento do valor do benefício.
Ou seja, a revisão da vida toda, nada mais é, que uma nova forma de calcular a média de todos os salários que é utilizada para calcular o valor do benefício que aposentado ou pensionista tem direito a receber.
Vale lembrar que, anteriormente, a aposentadoria não contemplava essa contribuição e a população acabava perdendo dinheiro que, em muitos casos, podia chegar a 60% do valor mensal recebido.
Com a decisão do STF, a revisão passa a ser feita com base em toda a contribuição realizada durante toda a vida do contribuinte.
Como surgiu a revisão da vida toda?
A ação judicial que deu origem a esse direito tinha como objetivo rever perdas na aposentadoria causadas pela Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias.
Segundo a alegação, tais perdas aconteceram porque a partir desse ano o cálculo do valor do benefício foi feito apenas com os valores recolhidos depois da criação do Plano Real.
Quem tem direito a pedir a revisão da vida toda?
Têm direito a revisão da vida toda os aposentados ou pensionistas que cumpram os seguintes requisitos:
- ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Quais são os benefícios que podem ser submetidos à revisão da vida toda?
Os benefícios que podem ser submetidos a revisão da vida toda são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por deficiência;
- aposentadoria por invalidez;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente.
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Como pedir a revisão da vida toda?
Somente é possível pedir a revisão da vida mediante uma ação individual na Justiça.
Isso porque a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria, logo, o instituto não tem aceitado os pedidos de forma administrativa.
Não obstante, o INSS esclareceu que definirá os procedimentos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social, somente após o STF publicar o acórdão sobre a sentença.
Como é efetuado o cálculo da revisão da vida toda?
O cálculo de revisão da vida toda terá como base as 80% maiores contribuições do segurado, incluindo aquelas realizadas antes de 1994.
É preciso considerar o valor da causa para pedir a revisão da vida na Justiça?
Sim. Os processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido.
Já aqueles processos que estão acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quais são os documentos necessários para pedir a revisão da vida toda?
Seguem abaixo alguns dos documentos necessários para entrar com essa ação judicial:
- RG e CPF;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Vale frisar que os documentos descritos acima podem ser obtidos no portal meu.inss.gov.br.
Qual é o prazo para pedir a revisão da vida toda?
O aposentado tem o prazo decadencial de dez anos para pedir a revisão de benefício que lhe foi concedido pelo INSS.
Vale lembrar que a decadência é a perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.
Além do mais, é fundamental acentuar que esse período começa a contar da data do primeiro pagamento feito pelo INSS e não da data de concessão e/ou do requerimento ao INSS.
É sempre vantajoso pedir a revisão da vida toda?
Não. A revisão nem sempre é a medida mais favorável ou benéfica.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), existem três grupos principais que podem ser beneficiados ao pedir a revisão da vida toda. São eles:
- aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994;
- aqueles que recebiam uma alta remuneração antes de 1994;
- aqueles que tinham salários mais baixos depois de 1994.
No entanto, é preciso fazer o cálculo conforme o caso, uma vez que o resultado depende dos salários anteriores a julho de 1994.Nesse contexto, quanto maior o valor desses salários anteriores a julho de 1994, maior a chance da revisão da vida toda ser favorável ao segurado.
É necessário contar com um advogado para pedir a revisão da vida toda?
Sim. Tendo em vista que por enquanto a única forma de pedir esta revisão é pela Justiça, o aposentado precisa, necessariamente, dos serviços de um advogado especialista em Direito Previdenciário para te representar.
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