Ao fazer o planejamento de uma viagem aérea, um dos principais pontos a serem definidos é a escolha das malas de viagem.
Nesse sentido, é fundamental conhecer quais são as regras brasileiras para transporte de bagagens que definem, entre outras coisas, qual o peso e tamanho permitidos, antes mesmo de reservar um voo.
Entenda quais são os tipos de mala de viagem que podem ser utilizadas no avião.
O que é a Anac?
Antes de mais nada, é necessário entender quem define as regras acerca das malas de viagem.
No Brasil, as linhas aéreas seguem as normas de bagagem da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A Anac é uma das agências reguladoras federais brasileiras, e foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.
Quais são os tipos de mala de viagem permitidas no avião?
Nas viagens de avião existem basicamente dois tipos de bagagem que são permitidas: a bagagem despachada e a bagagem de mão.
Assim sendo, é crucial entender qual a diferença entre elas e quais são as regras acerca de cada uma, uma vez que há itens que só podem ser despachados, enquanto outros devem ser levados na mala de mão.
O que é bagagem despachada?
São as malas de viagem maiores, que vão no bagageiro do avião.
Ao fazer o check-in no aeroporto de embarque, essas são entregues à companhia aérea e devolvidas ao passageiro ao chegar no destino.
Isso posto, ao despachar a mala, o passageiro recebe um comprovante que deve ser guardado para conferência ou prova no caso da mala se extraviar, ou seja, caso ela não chegue ao destino definido.
Vale ressaltar, que é importante identificar a mala de viagem e conferir a etiqueta antes da retirada, pois é comum encontrar malas iguais ou semelhantes à sua.
Qual o peso permitido da bagagem despachada?
A priori, as companhias aéreas devem garantir ao passageiro uma franquia mínima e gratuita de 10 kg, podendo cobrar ou não por qualquer peso acima deste, conforme contrato de transporte.
Não obstante, para o despacho de bagagens no porão da aeronave, não existe franquia mínima e obrigatória a ser observada pelas empresas aéreas.
Portanto, cada empresa pode definir as condições do transporte de bagagens despachadas, bem como se irá cobrar ou não.
A empresa aérea pode cobrar para transportar a bagagem despachada?
Sim. De acordo com o portal oficial da Anac, as empresas aéreas podem incluir o preço do despacho da bagagem na passagem aérea ou cobrar à parte pelo serviço.
Nessas situações, os valores para despacho das malas de viagem serão definidos pela empresa, todavia, devem ser informados no momento da compra da passagem.
Para isso, o art. 13, da Seção V, da Resolução Nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, dá a seguinte providência:
- Art. 13 – O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador.
Ademais, as empresas podem oferecer a compra do despacho de bagagem ou de peso adicional na hora do check-in.
Contudo, vale lembrar que, em todos os casos, o passageiro deverá ter acesso a essas informações antes de efetuar a compra do serviço e no comprovante de aquisição da passagem aérea.
O que é bagagem de mão?
Além da bagagem despachada, o passageiro tem direito a levar consigo uma mala de viagem com pertences pessoais e itens de valor, denominada bagagem de mão.
De acordo com o parágrafo 1˚ do art. 14 da Resolução Nº 400/2016, “considera-se bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro”.
Qual o peso permitido da bagagem de mão?
Nesses casos, o tamanho permitido desse tipo de mala de viagem pode variar dependendo da linha aérea.
Nessa linha, o art. 14 da Resolução Nº 400/2016 determina a seguinte regra:
- Art. 14 – O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.
Além disso, o parágrafo 2˚ do mesmo artigo delimita as seguintes restrições:
- § 2º O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave.
Portanto, na hora do check-in, esse tipo de bagagem pode ser pesada ou medida pela companhia.
Todavia, o art. 15 da referida resolução, define ainda que, “o transportador deverá informar aos usuários quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões”.
Posso dividir o peso da bagagem de mão em mais de um volume?
A definição sobre a quantidade de volumes (bolsa, sacola ou mala) é feita pela empresa aérea e estabelecida no contrato de transporte.
Em caso de dúvidas, a Anac recomenda que o consumidor consulte a empresa, uma vez que essas informações devem estar obrigatoriamente disponíveis nos sites das empresas.
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Quais são as regras para o transporte da mala de viagem?
Existem algumas restrições impostas ao transporte de determinados itens em bagagem de mão ou despachada nas aeronaves.
Assim sendo, as empresas aéreas poderão restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave.
Logo, tais medidas têm como objetivo garantir a segurança no transporte aéreo, impedindo a presença de artigos que ofereçam algum perigo aos passageiros e aos tripulantes ou que possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita.
Assim, de maneira geral, é proibido transportar artigos classificados como perigosos, tanto em voos domésticos como em internacionais, como objetos contundentes, perfurantes, explosivos, produtos inflamáveis, armas de fogo, entre outros.
Além disso, nos voos internacionais, frascos com líquidos contendo mais de 100 ml também não são permitidos, em contrapartida, nos voos domésticos, não há restrição para líquidos.
Por fim, a Anac recomenda que objetos de valor como jóias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos sejam transportados na bagagem de mão.
Contudo, a lista completa de objetos proibidos para o transporte em malas de viagem pode ser consultada no Anexo I da Resolução nº 515 da ANAC, de 08 de maio de 2019, porém, é importante salientar que esta não é exaustiva e poderá ser atualizada pela Anac conforme necessário.
Mas afinal, como escolher a mala de viagem ideal?
Na hora de providenciar a bagagem, é fundamental seguir os seguintes passos:
- verifique as regras da Anac;
- verifique as regras da companhia aérea escolhida;
- escolha o tamanho ideal da mala de viagem de acordo com as regras supracitadas;
- defina o tipo de mala a ser utilizada analisando os diferentes materiais disponíveis no mercado como flexível, semi-flexível, rígida, entre outros;
- leve em consideração a durabilidade e resistência da mala de viagem;
- dê preferência as malas com rodinhas, existem bagagens com duas rodinhas e malas do tipo spin, que possuem quatro ou cinco rodas com a função de girar em 360º;
- dê atenção aos acessórios que acompanham sua mala de viagem, como extensores e divisões internas.
Além do exposto, é essencial levar em consideração alguns outros fatores na hora de escolher a mala de viagem mais adequada para viagens de avião e trajetos internacionais. Dentre eles:
- tempo de estadia;
- temperatura do destino;
- tempo total de deslocamento;
- conforto, segurança e facilidade de locomoção durante a jornada.
Logo, escolher a mala de viagem certa faz toda a diferença para a praticidade do transporte e a tranquilidade na hora de embarcar.
O que fazer se a mala de viagem for extraviada?
De acordo com orientação da Anac, o passageiro deve procurar a empresa aérea logo após o desembarque e relatar o fato em documento fornecido pela empresa (RIB) ou por qualquer outra forma de comunicação por escrito (protesto).
Contudo, para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Enfim, caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
Vale ressaltar, que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, sete dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais.
Por fim, caso as malas de viagem não sejam localizadas e entregues nesse período, a empresa deverá indenizar o passageiro em até sete dias.
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