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Reduflação: saiba qual o motivo da redução da quantidade de produtos nas embalagens

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Redação

janeiro 16, 2023

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Reclame AQUI com mais de 6,6 mil consumidores, quase 80% têm notado que as embalagens de alguns produtos reduziram de tamanho e/ou quantidade.

A pesquisa aponta ainda que 17% não perceberam e nunca ouviram falar de reduflação, e 4% não perceberam, mas já ouviram falar. 

Não obstante, a maioria das pessoas já percebeu em algum momento indo ao mercado que as empresas têm reduzido o tamanho ou modificado os ingredientes nos produtos.

Dito isso, veja no que consiste a reduflação e saiba reconhecer se essa estratégia adotada pelas empresas de produtos alimentícios segue as determinações legais.

O que é reduflação?

A reduflação é o processo em que os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o seu preço se mantém inalterado ou chega, até mesmo, a aumentar.

A origem da referida palavra vem do termo em inglês shrinkflation que, traduzindo literalmente para a língua portuguesa, significa encolhimento.

Vale destacar que, com a alta da inflação, nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços, a prática da reduflação tem sido a opção adotada por diversas empresas que fornecem produtos com o intuito de manter os preços e não perder as vendas.

Como funciona a reduflação?

A reduflação funciona como uma maneira das empresas aumentarem os valores dos produtos alimentícios discretamente, uma vez que, devida a mudança quase que imperceptível das embalagens ou da matéria prima, o consumidor adquire uma menor quantidade do produto comprado, sem que ocorra a diminuição proporcional do valor.

No entanto, por muitas vezes, essas alterações confundem o consumidor, uma vez que a embalagem e o preço são iguais, mas a quantidade de produto está menor.

Quais são as causas da reduflação?

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), existem diversas razões para que esse tipo de prática ocorra no mercado.

Entre elas, o instituto destaca que a principal é a diminuição do poder de compra da população, que reduziu 30% em cinco anos.

Uma outra razão é a inflação, tendo em vista que os produtos vêm aumentando e o valor do salário não acompanha esse processo, continuando baixo quando equiparado ao aumento constante das mercadorias.

Além do supracitado, deve-se levar em conta que o desemprego assola os trabalhadores brasileiros, representando mais de 13 milhões de pessoas.

Enfim, o Idec afirma em seu portal oficial que, “com todos esses problemas econômicos, as grandes empresas alimentícias decidiram tentar enganar os consumidores com a reduflação. Assim, oferecem produtos parecidos, mas com qualidade ou quantidade abaixo do esperado por um preço igual ou um pouco menor do que os originais.”

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A reduflação é ilegal?

Reduzir a quantidade de um determinado produto dentro da embalagem não é ilegal. Portanto, as empresas têm direito de mudar a quantidade ou os ingredientes de um produto. 

Contudo, a legislação brasileira determina que essas mudanças devem necessariamente seguir alguns critérios, eliminando a possibilidade de gerar qualquer tipo de dúvida ao consumidor.

O que diz a legislação acerca da reduflação?

Apesar da prática da reduflação ser legal, as empresas precisam seguir algumas regras.

Nesse contexto, vale destacar primeiramente o que está descrito nos incisos III e IV, do art. 6˚ da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dão as seguintes providências:

  • Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
    III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   
    IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Além disso, existe também a Portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.

Nela, o Ministério da Justiça determina que as empresas devem escrever a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.

Tal aviso deve ser feito no painel frontal da embalagem, em destaque e precisa descrever o comparativo com a quantidade anterior à redução.  

Contudo, o Idec alerta que o parágrafo 2º do artigo 3º da referida portaria determina que caso não exista espaço suficiente para a declaração em uma única superfície contínua da embalagem, o fornecedor poderá informar apenas a ocorrência da alteração da quantidade do produto.

Por fim, vale citar a Portaria nº 81, de 23 de janeiro de 2002, do Ministério da Justiça, que estabelece regras para a informação aos consumidores sobre mudança de quantidade de produto comercializado na embalagem por meio das seguintes determinações:

  • Art. 1º – Determinar aos fornecedores, que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados, que façam constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva:
    I – que houve alteração quantitativa do produto;
    II – a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;
    III – a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração;
    IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais. 

Ademais, essa portaria delimita que essas informações deverão constar da embalagem modificada pelo prazo mínimo de três meses, sem prejuízo de outras medidas que visem à integral informação do consumidor sobre a alteração empreendida, bem como do cumprimento das demais disposições legais acerca do direito à informação do consumidor.

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No processo de reduflação os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o  preço se mantém inalterado ou aumenta. | Imagem: Freepik (macrovector)

O que fazer ao se sentir lesado por prática de reduflação?

Existem algumas vias que podem ser adotadas para aqueles que se sentem lesados por práticas de reduflação em relações de consumo.

Logo, caso tenha comprado algum produto e se sentiu lesado pela falta de informação clara de mudança na quantidade ou nos ingredientes, o primeiro passo é procurar o Procon da sua região para tentar solucionar a questão.

Cabe destacar que o Idec disponibiliza em seu portal um modelo de carta para que o reclamante possa fazer sua reclamação diretamente à empresa e ao Procon (carta para embalagem ou publicidade enganosa).

Além do mais, também é possível fazer uma reclamação no portal Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, possibilitando a resolução de divergências de forma rápida e desburocratizada.

Vale lembrar que essa ferramenta é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade.

Imagem em destaque: Freepik (pch.vector)

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