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R$ 10 mil por faltar refeição especial em voo

26 de junho de 2020 - Atualizado 21/11/2022

O contratante ajuizou ação contra companhia aérea após não receber  refeição especial, solicitada de acordo com todas as diretrizes da empresa. Deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Após adquirir passagens para voo internacional, o passageiro aéreo fez uma solicitação de refeição especial para a companhia aérea. O pedido requisitava o fornecimento da alimentação kosher, em respeito às restrições alimentares referentes à religião do passageiro.

O serviço de refeição especial é prestado pela companhia aérea a fim de atender passageiros com algum tipo de restrição alimentar, e deve ser solicitado com antecedência de acordo com as normas da empresa.

Com o intuito de evitar quaisquer problemas, o passageiro certificou-se de realizar o pedido com antecedência pelos canais indicados pela companhia aérea. No entanto, durante o voo, o serviço de refeição especial não foi prestado.

Os direitos do passageiro aéreo em caso de falha no serviço de refeição especial

Diante da falha na prestação de serviço, o passageiro decidiu buscar orientação com advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Dessa maneira, foi possível analisar as peculiaridades do caso e eleger a melhor forma de resolver a situação.

Assim, o passageiro procurou a Justiça para clamar seus direitos de consumidor e direitos do passageiro aéreo, que foram desrespeitados pela companhia aérea. O autor entrou com pedido de indenização por danos morais pela ausência do fornecimento de refeição especial.

Ação na Justiça e indenização

Para isso, o passageiro aéreo coletou todos os documentos necessários para comprovar a falha na prestação de serviços. Em primeira instância, a decisão do Tribunal foi de que o passageiro deveria ser indenizado em R$ 10 mil, a título de danos morais pelo ocorrido.

Contudo, a companhia aérea recorreu da decisão do Tribunal. O recurso, que pedia a redução da quantia a ser paga, foi baseado nas alegações de que o valor de indenização fixado é excessivo e inadmissível.

De acordo com o entendimento do Tribunal, o dano moral sofrido pelo autor ao ser privado de sua alimentação específica é compatível com o valor originalmente fixado em R$ 10 mil.

“No caso em exame, portanto, pensa-se que a indenização deva ser fixada no referido patamar de R$ 10.000,00, (dez mil reais), quantia esta suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes”, ressalta o relator.

Portanto, o recurso foi negado e a sentença foi mantida.

Processo nº 1087857-97.2019.8.26.0100

Quais são as condições para pedido de refeição especial em voos?

A maioria das companhias aéreas oferecem refeições gratuitas durante o serviço de bordo, tanto para voos nacionais quanto internacionais. Contudo, é importante ressaltar que esse serviço de cortesia pode estar sujeito a algumas condições, como a duração do voo.

Além disso, nem sempre essas refeições estão de acordo com as restrições alimentares de alguns passageiros. Por isso, algumas companhias aéreas oferecem ao contratante a opção de solicitar uma refeição especial.

Essa solicitação deve ser feita dentro do um prazo que normalmente varia de 72h a 24h de antecedência do horário do voo contratado. Para isso, o passageiro deve se informar sobre os canais de atendimento responsáveis por esses requerimentos.

Além disso, é importante verificar quais são as dietas específicas oferecidas pelas companhias aéreas, visto que não há um padrão.

Não recebi minha refeição específica. E agora?

A ausência de entrega da refeição especial configura falha na prestação de serviços e vai contra os direitos do passageiro aéreo e direitos do consumidor. Nesse caso, o contratante pode buscar os meios judiciais para fazer valer seus direitos por meio de advogado especializado.

Para isso, é recomendável buscar orientação com advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Com o respaldo de um profissional, o passageiro fica a par das possibilidades de entrada com ação judicial e pedido de indenização por danos morais ou materiais.

Além disso, é importante ter em mãos os documentos que comprovem a solicitação desse serviço. Nesse caso podem ser usados o voucher do voo constando o pedido de refeição especial, prints de emails ou da tela do aplicativo.

Na relação de consumo com a companhia aérea, o passageiro é considerado parte vulnerável e os Tribunais costumam ser favoráveis ao contratante.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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