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Posso levar comida no avião?

12 de março de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Conheça as regras para levar comida no avião e saiba o que mudou durante a pandemia.

Para levar comida no avião, o passageiro deve seguir uma série de normas alfandegárias e se adaptar à regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), se atentando a questões como quantidades máximas e armazenamento correto.

Diante da pandemia, o serviço aéreo sofreu algumas alterações, e com as constantes atualizações das medidas de segurança, podem surgir algumas dúvidas sobre a dinâmica das companhias aéreas, especialmente em relação à alimentação no voo.

Por isso, esse post reuniu as regras padrão para levar comida no avião e as principais alterações diante da pandemia de Covid-19! Siga na leitura e tire suas dúvidas.

Mas afinal, o passageiro pode levar comida no avião?

Sim! Levar comida no avião é um direito do passageiro aéreo, seja na bagagem de mão ou na bagagem despachada. Porém, é necessário respeitar as restrições quanto ao peso, medidas e embalagem.

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É recomendável transportar comidas leves de odor suave.

Por isso, antes de embarcar, o passageiro deve se informar sobre as regras da companhia aérea, da vigilância sanitária e, em alguns casos, do setor agropecuário a respeito do alimento que deseja transportar.

Quais as regras para levar comida no avião?

As regras podem variar de acordo com o destino e com a companhia aérea, sendo necessário checar com antecedência.

Geralmente, as restrições são quanto ao transporte internacional de alimentos de origem vegetal e animal, sendo necessário uma autorização prévia. Para entrar no Brasil, por exemplo, o passageiro deve apresentar certificação sanitária caso deseje transportar:

  • frutas, verduras, hortaliças frescas e sementes;
  • laticínios;
  • carnes;
  • mel, própolis e cera;
  • insetos, bactérias, moluscos e fungos;
  • comida para animais.

Além disso, caso deseje transportar um líquido em voo internacional, o passageiro deve respeitar o limite de 100ml. Entram nessa regra não só as bebidas, mas também alguns alimentos, como por exemplo:

  • molhos;
  • mel e geleias;
  • húmus;
  • óleos e vinagres.

Refeições a bordo

Caso seja adepto a alguma dieta específica e não possa consumir a alimentação oferecida pelo serviço de bordo, o passageiro não precisa necessariamente levar comida no avião.

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O passageiro deve verificar as opções oferecidas pela companhia aérea contratada.

Nesse caso, é possível solicitar uma refeição especial com antecedência (geralmente de 72h a 24h) em um dos canais de atendimento da companhia aérea. Geralmente, as empresas oferecem opções de dieta:

  • para crianças;
  • para diabéticos;
  • sem glúten;
  • kosher;
  • com poucas calorias;
  • baixa em colesterol ou sódio;
  • sem lactose;
  • vegana;
  • vegetariana.

Alimentação no avião durante a pandemia: principais dúvidas

Com as medidas sanitárias para contenção do novo Coronavírus, algumas regras sobre a aviação precisaram ser adaptadas. Entenda como ficou a situação da alimentação durante esse período:

Tem serviço de bordo durante a pandemia de Covid-19?

De acordo com a ANVISA, o uso de máscara no avião é obrigatório durante toda a viagem. Por isso, as principais empresas nacionais (LATAM, Gol e Azul) suspenderam totalmente o serviço de bordo.
Porém, ainda existem mas algumas ainda oferecem comida e bebida durante a viagem. No entanto, o serviço pode variar de acordo com o tempo de voo, a companhia aérea e a classe da viagem.

As refeições permanecem iguais?

Atualmente, a maioria das empresas oferecem lanches e bebidas individuais na classe econômica, todos com selo ou lacre. Na primeira classe, as refeições são disponibilizadas em bandejas ou caixas pré-embaladas.

É permitido levar comida no avião durante a pandemia?

Sim, o passageiro pode levar comida no avião, desde que respeite as regras alfandegárias e as medidas de segurança.

Pode tirar a máscara para comer no avião?

O passageiro pode remover temporariamente a máscara para fazer sua refeição, mas ao terminar deve colocá-la imediatamente.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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