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Entenda porque alguns municípios cobram Taxa de Turismo

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Redação

novembro 24, 2022

A cobrança da Taxa de Turismo já é comum em alguns destinos nacionais e, desde 2017, foi aprovada uma lei de implantação de uma cobrança para turistas pelo impacto ambiental na cidade de Ubatuba, mas que até então não saiu do papel.

Porém, neste ano, a Prefeitura de Ubatuba contratou a empresa que vai fazer a cobrança nas entradas da cidade, mas já mudou três vezes o início da operação, iniciando no dia 10 de novembro um período de testes do sistema.

Anteriormente, o cronograma previa o início das cobranças para o dia 10 de novembro, mas isso só acontecerá depois da fase de testagem, que tem como intuito gerar relatórios dos veículos que passarem pela cidade, ainda sem a necessidade de pagamento da taxa.

De acordo com a ECO Ubatuba, empresa responsável pelo serviço, a previsão é que as cobranças comecem ainda neste ano, mas ainda não há uma data exata definida. Foi informado que, para o início das cobranças, é preciso aguardar a alta demanda dos pedidos de isenção que foram deixados para a última hora.

Diante desse cenário, entenda o que é a Taxa de Turismo e saiba como funcionará essa cobrança no município de Ubatuba.

O que é a Taxa de Turismo?

A Taxa de Turismo, também conhecida como Taxa de Preservação Ambiental (TPA), é uma tarifa municipal paga pelos visitantes de determinadas regiões do Brasil, para garantir a preservação e a manutenção das atrações turísticas do destino, como museus, construções históricas e reservas ambientais. 

Dito isso, essa taxa pode ser incluída diretamente no valor da hospedagem, onde o valor é calculado com base no número de dias de permanência, no embarque ou desembarque dos meios de entrada da cidade e, até mesmo, de maneira eletrônica, como é o caso de Ubatuba que implementou radares  em pontos estratégicos da cidade para realizar essa cobrança.

Por que a Taxa de Turismo existe?

O principal intuito da cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) é garantir que localidades famosas por suas belezas naturais não sofram com um volume incontrolável de turistas.

Logo, os recursos arrecadados com a TPA são aplicados em diversas ações de conservação e preservação do meio ambiente e das estruturas turísticas de toda a cidade.

Vale acrescentar que, normalmente, essa taxa possui um valor baixo para não interferir no comércio e nas atividades locais.

No entanto, ela pode variar de acordo com o destino e época do ano, lembrando que os municípios possuem autonomia para decidir os valores a serem cobrados e seus devidos ajustes durante os meses de alta temporada. 

Qual é a legislação que regulamenta a Taxa de Preservação Ambiental?

A TPA é instituída com base na competência tributária municipal, definida pelo art. 145, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 77 e 78, do Código Tributário Nacional.

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Como será feita a cobrança dos carros que entrarem no município de Ubatuba?

Com o objetivo de evitar filas e transtornos no momento da cobrança, foram instalados equipamentos semelhantes a radares para fazer os registros dos veículos que passam pelas entradas da cidade.

Esses equipamentos possuem um sistema eletrônico de leitura de placas e registram a entrada de todos os veículos, que pagam valores diferentes conforme o tipo. Confira:

  • motocicleta, motoneta e bicicleta a motor – R$ 3,50
  • veículos de pequeno porte (passeio/automóvel) – R$ 13,00
  • veículos utilitários (caminhonete e furgão) – R$ 19,50
  • veículos de excursão (Vans) – R$ 39,00
  • micro-ônibus e caminhões – R$ 59,00
  • ônibus – R$ 92,00

Assim, o pagamento dessa taxa deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da cobrança e pode ser quitado pelo turista das seguintes maneiras:

  • de forma automática, com as tags de pedágio e estacionamento para veículos;
  • pelo aplicativo ou site da ECO Ubatuba, utilizando cartões de crédito;
  • na sede da ECO Ubatuba, localizada no Centro da cidade;
  • nos postos de pagamento espalhados por toda Ubatuba.

Vale destacar que após o prazo de 30 dias, os inadimplentes serão inscritos na Dívida Ativa do Município, que poderá proceder à cobrança de todas as formas legalmente admitidas, como cobrança judicial, protesto ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Quem está isento de pagar a Taxa de Turismo de Ubatuba?

Apesar da cobrança ser automática e registrar todos os veículos que entram na cidade, existe uma grande parte de automóveis que são isentos da taxa.

Isso porque a ideia é taxar apenas turistas, deixando de fora serviços essenciais e moradores, por exemplo. 

Veja quem não será taxado em Ubatuba: 

  • ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
  • veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no Município;
  • veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
  • veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
  • veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados no Município;
  • veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel; 
  • veículos que transportem trabalhadores de outros municípios, cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; 
  • veículos com licenciamento nos Municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra; 
  • veículos que adentram ao Município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas.

O cadastro do veículo pode ser feito online, no site da ECO Ubatuba, ou de forma presencial, na Rua Pacaembu, 70 – Estufa I, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.

Vale lembrar que veículos emplacados em Ubatuba não precisam realizar o cadastramento, estes já estão automaticamente isentos, assim como os licenciados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.

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Imagem: Freepik (master1305)

Quais municípios cobram a Taxa de Turismo?

A cobrança da Taxa de Turismo em Ubatuba é recente, mas, no Brasil, já existem diversos destinos que solicitam o pagamento da TPA. Conheça alguns deles:

  • Fernando de Noronha – Pernambuco;
  • Jericoacoara – Ceará;
  • Gramado – Rio Grande do Sul;
  • Jalapão – Tocantins;
  • Morro de São Paulo – Bahia;
  • Ilhabela – São Paulo;
  • Bombinhas – Santa Catarina.

Além disso, alguns Parques Nacionais espalhados pelo Brasil, como o da Tijuca, no Rio de Janeiro, e o do Iguaçu, no Paraná, cobram uma taxa de entrada para a preservação do local.

Por fim, como essas cobranças variam de valor a depender do local e nem sempre são obrigatórias, é importante se informar nos sites dos municípios como funciona a TPA do local que você pretende visitar, evitando surpresas durante a viagem.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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