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O que é Identidade Jovem?

Entenda como funciona a ID Jovem e fique por dentro dos benefícios que esse documento possibilita a seus titulares.

04 de maio de 2021 - Atualizado 22/11/2021

A Identidade Jovem é um documento fornecido pela Secretaria Nacional da Juventude, com o intuito de proporcionar aos jovens mais acesso à cultura, arte e oferecer uma educação complementar.

Saiba quais são os benefícios que o ID Jovem viabiliza e entenda como gerar o seu.

O que é Identidade Jovem?

De acordo o portal oficial do ID Jovem, “a Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e, também, a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual”.

Dessa forma, o público principal que o documento visa atender são os jovens brasileiros de baixa renda.

Por fim, a Identidade Jovem é uma iniciativa da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Legislação

A ID Jovem está prevista no Decreto 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta:

  • a Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE;
  •  a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

Assim sendo, a criação do decreto visa dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos e estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Quem tem direito a Identidade Jovem?

Para solicitar o documento é necessário atender há alguns requisitos, são eles:

  • ter entre 15 e 29 anos;
  • possuir inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico)
  • estar com o CadÚnico atualizado há pelo menos 24 meses;
  • possuir renda familiar mensal de até, no máximo, dois salários mínimos;
  • saber o Número de Identificação Social (NIS) – pode ser consultado no Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na Carteira de Trabalho ou no  próprio aplicativo da ID Jovem.

No mais, é importante destacar que o benefício não é de exclusividade para estudantes.

Cadastro Único (CadÚnico)

O CadÚnico para Programas Sociais funciona como um instrumento de coleta de dados que tem o objetivo de identificar as famílias de baixa renda existentes no País

Nele, são cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa

Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.

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Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

O CRAS é um local público onde são oferecidos os serviços de Assistência Social. Nele é possível fazer, dentre diversos outros serviços, o Cadastro Único.

O CRAS é um direito gratuito mantido pela Prefeitura e pelo Governo Federal.

No caso da ID Jovem, a equipe do CRAS pode trabalhar no sentido de orientar os jovens e as famílias que estejam dentro dos critérios estabelecidos para obtenção do documento, para que efetivamente acessem os direitos garantidos por meio dela e, se for o caso, encaminhar para a inclusão no Cadastro Único.

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A ID Jovem proporciona meia-entrada para jovens.

Quais os benefícios da Identidade Jovem?

Em um contexto geral, a ID jovem concede ao seu portador os seguintes benefícios:

  • Cultura, lazer e esporte – fica assegurado o pagamento de meia-entrada, que é 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral em eventos artístico-culturais e esportivos. Portanto, torna-se mais viável o acesso a cinemas, shows, teatros, museus, jogos de futebol, parques de diversão, circos, feiras culturais, entre outros;
  • transporte – são reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros​​ e duas vagas com desconto de, no mínimo, 50% do valor das passagens a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município. No ato da solicitação do bilhete de viagem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional. Esse direito é regulamentado também pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Resolução nº 5063, de 30 de março de 2016;
  • Carteira de Identificação Estudantil – emissão gratuita da carteira aos jovens de baixa renda que são estudantes;
  • educação complementar (educação não-formal) – uma vez que a relação entre educação e cultura é intrínseca e esta tem um importante papel no processo de aprendizagem, pois, dentre outras coisas, permite a socialização do indivíduo.

Como emitir a Identidade Jovem?

O processo para gerar a Identidade Jovem é bem simples e, após feito o cadastro no CadÚnico, pode ser realizado inteiramente de forma virtual, no computador ou no celular.

Via Internet

  • com o NIS, gerado a partir do cadastro no CadÚnico, acesse o site da ID Jovem;
  • preencha os dados que forem solicitados;
  • gere o cartão virtual.

Via aplicativo para smartphones 

  • faça o download do APP da ID Jovem;
  • preencha o NIS e os dados cadastrais solicitados;
  • gere o cartão virtual da ID Jovem.

É possível apresentar o documento de forma virtual, pela tela de um smartphone ou impresso, emitido no site, juntamente com um documento de identificação oficial com foto.

Enfim, esse é um documento importante para os jovens, tendo em vista que garante o acesso a direito básicos previstos na Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mais especificamente em seu Capítulo III, nos artigos N˚205, 215 e 217,  que tratam do papel do estado no acesso à educação, à cultura e ao desporto.

Imagens: Freepik (@vectorjuice)

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