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Saiba como funcionam as medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Entenda quais são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e saiba como a mulher vítima de violência pode solicitá-las.

10 de agosto de 2022 - Atualizado 10/08/2022

A Lei Maria da Penha completou, em agosto de 2022, 16 anos de existência.

O referido instrumento legal é considerado como um dos mais importantes mecanismos jurídicos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Isso porque essa lei prevê em seu texto, dentre outras coisas, a concessão de medidas protetivas que têm como objetivo proteger a mulher, seus dependentes e seu patrimônio.

Conheça a seguir quais são os principais tipos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O que são medidas protetivas?

Em síntese, medidas protetivas de urgência são mecanismos previstos em lei que visam proteger pessoas que, de alguma maneira, estejam em situação de risco.

Na prática, são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.

Logo, tratam-se de medidas que asseguram a garantia dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, no intuito de preservar a saúde física e mental das vítimas. 

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.

Nesse sentido, a referida lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Vale ressaltar que para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • no âmbito da unidade doméstica;
  • no âmbito da família;
  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Ademais, é importante ter em vista que a referida Lei ainda estabelece que as relações pessoais supracitadas independem de orientação sexual.

Enfim, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Quais são os tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha? 

Em suma, a Lei Maria da Penha estabelece dois tipos de medidas protetivas de urgência. São elas:

  • Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor – mecanismos que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas com objetivo de impedir sua aproximação à vítima;
  • Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida – medidas protetivas que visam a proteção da vítima, de seus filhos, de seus familiares e de seu patrimônio.

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Quais são as medidas que obrigam o agressor a cumprir determinados atos?

De acordo com o art. 22 da Lei Maria da Penha, quando constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor (em conjunto ou separadamente) as seguintes medidas protetivas de urgência:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  • aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre esses e o agressor;
  • contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  • frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
  • comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;      
  • acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Contudo, essas medidas não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias a exigirem.

Vale ressaltar que, se necessário, o juiz pode ainda requisitar o auxílio da força policial para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência.

Quais são as medidas que protegem a mulher vítima de violência?

Conforme expresso no art. 23 da Lei Maria da Penha, o juiz poderá, quando necessário, determinar algumas medidas protetivas de urgência, sem prejuízo de outras medidas. São elas:

  • encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
  • determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
  • determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
  • determinar a separação de corpos;
  • determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Quais são as medidas que protegem o patrimônio da vítima?

As medidas protetivas de urgência que visam a proteção patrimonial da mulher estão descritas no art. 24 da Lei Maria Da Penha, que dá as seguintes providências:

  • Art. 24 – Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
    I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
    II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
    III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
    IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Como a mulher pode solicitar medidas protetivas?

A mulher pode comparecer pessoalmente a uma delegacia especializada de proteção à mulher ou comum (caso não exista delegacia especializada na sua cidade) para relatar a violência sofrida e pedir a medida protetiva. 

Vale lembrar que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores (preferencialmente do sexo feminino) previamente capacitados. 

Nesse contexto, é relevante citar que a primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) foi criada em 1985 e São Paulo foi o primeiro estado no Brasil a contar com uma delegacia especializada no atendimento de mulheres vítimas de violência física, moral e sexual.

A partir de 1996, a DDM passou a atender também crianças e adolescentes vítimas de violência física, moral e sexual.

Por fim, é fundamental acentuar que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o direito da ofendida de pedir as medidas protetivas de urgência.

Assim sendo, é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

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A medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar.

Qual o prazo de validade de uma medida protetiva?

Não existe um prazo definido em lei para o fim de uma medida protetiva, já que esse período é definido de acordo com aquilo que o juiz considerar necessário para a manutenção da integridade da vítima, o que varia conforme o caso. 

Entretanto, caso identifique que é necessário, o juiz pode revogar ou alterar as medidas protetivas de urgência.

O descumprimento de medidas protetivas é crime?

Sim! Descumprir a decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em Lei é crime e a pena é de detenção de três meses a dois anos.

Imagem em destaque: Freepik (wayhomestudio)

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