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Majoração em R$ 16 mil após espera de 48 horas e falta de assistência no exterior

06 de outubro de 2019 - Atualizado 21/11/2022

A falta de assistência material e realocação em voo após 48 horas levou um casal a procurar advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para entrar com ação judicial contra a companhia aérea. Juiz deu R$ 2 mil de indenização para cada passageiro e escritório recorreu, conseguindo majorar a sentença para R$ 20 mil ao casal.

Um casal que viajava de volta a São Paulo, saindo de Praga com escala em Roma, teve o voo de conexão cancelado e a companhia se recusou a realocar os passageiros em um voo próximo. A oferta de um novo voo de volta seria após 48 horas, com dois pernoites em Praga. Além disso, não houve assistência material mínima, como exigido pelos órgãos reguladores.

Uma pesquisa de voos foi feita pelo casal e encontraram um voo que teria escala em Frankfurt e que não chegaria com tanto atraso ao destino final, já que aquele cancelamento acarretaria em diversos prejuízos e perda de compromissos. No entanto, a companhia não acatou a sugestão do casal e os manteve dois dias na espera.

Um agravante da situação de cancelamento de voo foi a falta de assistência material por parte da companhia aérea, no exterior. É dever da companhia, em caso de atraso ou cancelamento de voo indevidamente, prestar uma assistência aos seus consumidores, de acordo com normas e regulamentações da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil.

Majoração dos danos morais

O casal em questão optou por procurar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para entrar com ação judicial contra a companhia e conseguir ressarcimento dos gastos durante as 48h de espera e também pleitear os danos morais pelos transtornos sofridos.

O escritório entrou com ação e, em primeira instância, o juiz determinou que a companhia indenizasse cada parte em R$ 2 mil. No entanto, diante da gravidade da situação, o escritório recorreu da decisão e conseguiu a majoração dos valores em R$ 16 mil, ficando R$ 10 mil para cada parte envolvida. Além disso, o casal recebeu pouco mais de R$ 1500 pelos gastos adicionais, conferindo indenização pelos danos materiais.

Cancelamento de voo indevidamente e falta de assistência material

Quando realizado de maneira indevida pela companhia aérea, o cancelamento de voo e a consequente falta de assistência é considerado prática abusiva, pois viola os direitos do passageiro aéreo. Os juízes têm, cada vez mais, dado ganho de causa ao passageiro em detrimento da companhia, obrigando-a a indenizar por danos morais o consumidor prejudicado com valores entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.

Conduta da companhia aérea em caso de voo cancelado

É obrigação da companhia prestar assistência material ao passageiro que teve o voo cancelado. Trata-se do fornecimento de informação, acesso à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, de acordo com o número de horas da espera após o voo ter sido cancelado.

Como a relação entre consumidor e companhia aérea é uma relação de consumo, a fornecedora deve prestar o serviço a que o consumidor contratou, caso contrário, deve prestar assistência.

Segundo normas da ANAC, a companhia deve:

– O passageiro deve ser informado sobre o cancelamento de voo até 72 horas antes do horário previsto da partida.
– Caso o voo tenha sido cancelado próximo ao horário de partida, o passageiro deve ser informado a cada 30 minutos, pela companhia, quanto à previsão do novo horário.
– O passageiro pode solicitar à companhia uma justificativa por escrito do cancelamento de voo.
– Prestar assistência material: meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera.
– Priorizar a realocação do passageiro no próximo voo da própria companhia.
– Realocar em voo de outra companhia, sem custo.
– Reembolsar o valor pago pela passagem.
– Ressarcir os danos materiais: perda de reservas de hotel, aluguel de carro, conexões, passeios, etc.

Através do relato de seu caso, preenchendo o formulário do site, a equipe de advogados da Rosenbaum Advogados retornará o contato para orientá-lo a obter mais chances de êxito, em caso de ação contra companhias aéreas na Justiça.  Se preferir, também respondemos por Whatsapptelefone ou até mesmo chat no próprio site durante o horário comercial.

Apelação Cível nº 1045928-84.2019.8.26.0100

imagem: @rawpixel

 

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