Home Volta às aulas: direitos do consumidor na lista de material escola

Volta às aulas: direitos do consumidor na lista de material escola

Saiba o que as escolas não podem exigir na lista de material escolar e confira seis dicas para te ajudar na hora de ir às compras.

17 de janeiro de 2023 - Atualizado 17/01/2023

Um levantamento realizado pelo núcleo de pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, no período de 6 a 8 de dezembro de 2022, apontou que as diferenças entre os mesmos materiais escolares podem chegar a mais de 260% a depender do local onde são comercializados.

Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço desses itens. 

Dito isso, é fundamental que os pais e/ou responsáveis pesquisem os preços e antecipem as compras para economizar.

Mas será que tudo que está na lista de materiais solicitada pela escola é de fato obrigatório? Existe alguma lei acerca desse assunto?

Tire essas e outras dúvidas sobre as listas de materiais escolares e conheça os seus direitos como consumidor nessa relação com a instituição de ensino.

O que é a lista de material escolar?

A lista de material escolar é fornecida pela instituição de ensino em que a criança está matriculada e contém uma uma relação de itens dos materiais que o aluno utilizará ao longo do ano letivo.

Trata-se de uma lista que é elaborada levando em consideração as atividades pedagógicas que serão propostas naquele determinado ciclo escolar.

Geralmente, é disponibilizada aos pais ou responsáveis pelos alunos antes da volta às aulas, para que os materiais que nela constam possam ser adquiridos em tempo hábil.

O que pode ser solicitado na lista de material escolar?

Existem diversos tipos de produtos que podem constar na lista de material escolar, contanto que sejam itens de uso exclusivo do aluno para serem utilizados durante o processo didático-pedagógico. Entre eles:

  • apontador de lápis;
  • borracha;
  • caderno;
  • caneta esferográfica;
  • caneta hidrográfica;
  • cola;
  • giz de cera;
  • lápis de cor;
  • lápis preto;
  • lapiseira;
  • caneta marca texto;
  • massa de modelar;
  • tubos de tintas;
  • pincéis de pintura;
  • papel sulfite;
  • régua;
  • tesoura;
  • livros, gibis ou HQs;
  • glitter e purpurina.

O que não pode ser exigido na lista de material escolar?

A lista de material escolar não pode exigir itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. 

Tal determinação está expressa na Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, que acrescentou o § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dá as seguintes providências:

  • Art. 1º – (…)
    § 7º – Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Assim sendo, não podem ser incluídos na lista produtos como os de higiene e de limpeza ou, ainda, taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia

É importante frisar que, de acordo com o Procon-SP, também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino

Contudo, a exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas.

Ademais, vale lembrar que algumas instituições de ensino fornecem os materiais escolares diretamente aos pais e responsáveis por seus alunos. Todavia, o Procon alerta que a decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Nesse sentido, é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista e sem o consumidor estar ciente e de acordo com essa oferta.

Também pode te interessar:

Tudo o que você precisa saber sobre venda casada
Manobra de Heimlich: primeiros socorros nas escolas
Veja 4 coisas que podem ser feitas com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

A escola pode negar a matrícula do aluno caso haja recusa de entrega de material escolar por parte dos pais ou responsáveis?

Não. Qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da ausência ou recusa de entrega parcial ou total do material escolar é considerada como prática abusiva.

A escola pode exigir a aquisição de produtos de marcas específicas na lista de material escolar?

Não. De acordo com o Procon, é prática abusiva exigir do consumidor a aquisição de produtos de marcas específicas na compra do material escolar.

E quanto ao uniforme? A escola pode exigir que a compra seja feita na própria unidade?

No caso do uniforme escolar, o estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados se possuir marca registrada do produto.

lista-de-material-escolar-volta-as-aulas
A escola não pode determinar a marca dos produtos que constam na lista de material escolar. | Imagem: Freepik (kstudio)

6 dicas para comprar a lista de material escolar

Confira a seguir algumas recomendações para aplicar na hora de comprar o material escolar. Veja a seguir.

  1. Avalie o que consta na lista

Fique atento, nem tudo pode ser pedido na lista de material. 

Lembre-se que o colégio não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros.

  1. Consulte os preços em diferentes locais 

Confira os valores de um mesmo material da lista solicitada pela escola em diversas lojas e sites.

Fazer essa pesquisa de preços é essencial para garantir economia e evitar gastos desnecessários, já que é comum que haja uma grande variação de valores de um mesmo produto de um local para o outro.

  1. Reúna-se com os outros pais e faça compras coletivas

Comprar no atacado é uma ótima forma de economizar na hora de adquirir os itens da lista de materiais escolares. 

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Desse modo, pode ser interessante efetuar compras coletivas. 

  1. Evite a compra de itens decorados com personagens infantis

Evite a aquisição de itens decorados com personagens infantis, logotipos e acessórios licenciados, pois, geralmente, esses produtos são mais caros. 

Lembre-se: nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. 

  1. Não leve as crianças nas compras

As crianças são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os produzidos por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

  1. Reaproveite materiais 

Antes de ir às compras, vale verificar quais dos produtos da lista de material você já possui em casa e se estão em condição de uso, evitando, assim, compras desnecessárias. 

Nesse contexto, promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. 

O que fazer se a escola não cumprir a legislação?

Caso seja identificado que a instituição de ensino não está cumprindo a legislação em relação a solicitação dos materiais escolares, o primeiro passo é entrar em contato com outros pais para que seja feita uma reclamação coletiva frente a instituição. 

Se mesmo assim a situação não for solucionada, será preciso acionar o Procon da região para que sejam tomadas medidas administrativas.

Em última instância, você pode entrar com uma ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e cessar as violações. Para isso, será preciso contar com o auxílio de um advogado especializado em Direitos do Consumidor.

Imagem em destaque: Freepik (kstudio)

Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.