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Desde o dia 12 de abril, está em vigor a nova lei de trânsito que gerou algumas modificações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dentre as principais medidas, houve uma série de alterações no que se refere à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Todavia, essas mudanças na legislação podem gerar dúvidas no dia a dia dos motoristas.
Descubra quais foram as principais mudanças e fique informado quanto às novas regras.
Nova lei de trânsito
Publicada em 13 de outubro de 2020, a nova lei de trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano com a Lei nº 14.071/2020, que altera a Lei nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.267/2019 e, entre outras providências, tem o intuito de modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações.
Em resumo, flexibilizou punições em algumas questões, porém, não obstante, deixou a legislação mais rígida em certos pontos. Confira abaixo quais foram as principais alterações.
Maior tempo de renovação da carteira de motorista (CNH)
A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, terá a validade ampliada.
Anteriormente, a CNH dos condutores com até 65 anos tinha a validade de 5 anos e para os condutores com mais de 65 anos a validade era de 3 anos, ou ainda, conforme critério médico.
Com a sanção da nova lei, a renovação da CNH nesses casos passou a ser da seguinte da forma:
- renovação a cada 10 anos para condutores até 50 anos de idade;
- a cada 5 anos para motorista com a faixa etária de 50 a 70 anos;
- renovação obrigatória a cada 3 anos para motoristas a partir de 70 anos ou conforme critério médico.
Vale ressaltar que, conforme informado no portal oficial da Câmara dos Deputados, “fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei”.
Mudanças na pontuação necessária para suspender a CNH
O limite de pontos para suspensão do direito de dirigir foi aumentado.
Antes, a suspensão ocorria quando o condutor atingia um total de 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações. Agora, a pontuação para suspender a CNH ampliou as possibilidades e passou a ser da seguinte maneira:
- 20 pontos para condutores que cometerem duas infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos para condutores profissionais, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Faróis ou luz baixa acesos de dia em rodovias
Anteriormente, os condutores precisavam manter os faróis do veículo acessos, utilizando a luz baixa durante a noite e o dia nas rodovias. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a valer apenas em pistas simples.
Assim sendo, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
No caso específico de motociclistas, a nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia, tornando-a uma infração considerada média, com multa de R$ 130,16, além do acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.
Transporte de crianças
A nova lei de trânsito alterou as regras para o transporte de crianças em carro e moto.
Transporte de crianças no carro – antes, crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro utilizando um equipamento de retenção adequado. Agora, a determinação é que crianças menores de 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, ocupem o banco traseiro e utilizem equipamento de retenção adequado (cadeirinha), com pena de multa por infração gravíssima;
Transporte de crianças em moto – a lei antiga proibia o transporte de crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora, a idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
Condutores alcoolizados
Considerada uma das mudanças mais impactantes no CTB, a pena de prisão para motoristas embriagados não pode mais ser substituída por penas mais leves em casos de homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
Com isso, penas de reclusão não poderão mais ser convertidas em penas alternativas.
Exame Toxicológico
Assim como antes, o exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, a cada dois anos e meio.Além disso, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. No caso do resultado de exame positivo, ocorrerá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
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Infrações e advertência por escrito
- o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração aumenta para 30 dias;
- defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor;
- a conversão de multas em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito, dessa forma, multas por infrações leves e médias serão automaticamente punidas apenas com advertência caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Medidas de proteção aos ciclistas
Estacionar em ciclovia ou ciclofaixa será considerada uma infração grave passível de multa.
A nova lei também determina que se deve reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista, com possibilidade de receber multa por infração gravíssima.
Criação de um cadastro positivo de condutores
Para aqueles motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses, haverá benefícios fiscais e tarifários.
Conversão à direita
Até então, o CTB não autorizava a livre conversão de veículos à direita.
No entanto, a Lei n˚14071/20 inseriu o Art.44-A, que determina que passa a ser permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho, desde que haja sinalização no local permitindo essa manobra.
CNH Digital
A partir de agora, a CNH é considerada juridicamente, por meio de previsão legal expressa, como um documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática.
Além do mais, a carteira de habilitação poderá ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor.
Dessa forma, o porte do documento físico será dispensado no momento da fiscalização, desde que seja possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a habilitação do condutor.
RECALL
Campanhas de RECALL não atendidas no prazo de um ano, contado a partir da data de comunicação, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Em outras palavras, o veículo será licenciado somente mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
As alterações no CTB trazem mudanças importantes no trânsito brasileiro, portanto, é preciso atenção para não sofrer sanções. Nesse sentido, foram expostas algumas das principais mudanças na legislação.
Para aqueles que desejam conhecer todas as modificações, é possível acessar a lei clicando aqui.
Imagem em destaque: Freepik (@ArthurHidden)