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Lei de Cotas completa 10 anos: saiba como funciona

Saiba como funciona a Lei das Cotas, que completou 10 anos de existência, e veja como ela auxilia o ingresso de estudantes no ensino superior e técnico.

24 de agosto de 2022 - Atualizado 24/08/2022

A Lei das Cotas, que determina que Universidades e Instituições de Ensino Federais reservem metade das vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, completa 10 anos em agosto de 2022. 

Sancionada em 2012, a referida lei, que está prestes a passar por revisão no Congresso, é considerada entre seus defensores e cotistas como uma peça-chave na mudança do perfil dos estudantes das universidades públicas brasileiras nos últimos anos.

Isso porque houve aumento de quase 400% no número de alunos pretos e pardos nas instituições de ensino do Brasil entre 2010 e 2019, segundo dados do IBGE. 

Diante desse cenário, compreenda no que consiste a Lei das Cotas, veja a quem ela é destinada e saiba porque ela deve passar por revisões ainda este ano.

O que é a Lei de Cotas?

A Lei de Cotas é um instrumento criado pelo Governo Federal que determina que metade das vagas de instituições públicas de ensino superior devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública.

Nessa via, a lei tem como intuito garantir o acesso às universidades aos estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD), auxiliando o ingresso destes no Ensino Superior.

Como funciona a Lei de Cotas?

Em suma, a Lei de Cotas garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 Universidades Federais e 38 Institutos Federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. 

Vale frisar que os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

Qual a lei que regulamenta a distribuição de cotas no ensino brasileiro?

A conhecida Lei das Cotas está regulamentada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

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Quem são os responsáveis pela fiscalização da Lei de Cotas?

O Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, são os responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata a Lei de Cotas, considerando as posições da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Como é realizada a distribuição das cotas?

As vagas reservadas às cotas são subdivididas da seguinte maneira:

  • metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;
  • metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. 

É importante ressaltar que em ambos os casos, também é considerado o percentual mínimo correspondente ao da soma de Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).

Vale ressaltar que a quantidade de vagas destinadas a estudantes PPI é definida de acordo com a proporção de índios, pretos e pardos da unidade da federação onde está situada a instituição de ensino, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, desde 2017, Pessoas com Deficiência (PcD) também fazem parte das vagas destinadas à Lei de Cotas. 

Essa inclusão foi realizada por meio da Lei nº 13.409/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

Por fim, o número de vagas para estudantes PcD também deve ser determinado de acordo com a proporção de pessoas com deficiência na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, segundo o último censo do IBGE.

Por que a Lei de Cotas vai passar por uma revisão em 2022?

A revisão da Lei de Cotas está prevista na própria lei desde sua criação, em agosto de 2012, no art. 7, que dá as seguintes providências:

  •  Art. 7º – No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Cabe destacar que, conforme aponta a Agência Senado, o portal oficial de notícias do Senado Federal, tal revisão reacendeu o debate sobre o tema e promete mobilizar o Congresso.

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Não há prazo para extinção da Lei de Cotas, mesmo que revisões não sejam feitas, o projeto segue valendo e somente pode ser alterado por lei. | Imagem: Freepik (wayhomestudio)

Posso entrar na universidade como cotista?

Quem se enquadra nos requisitos para ser contemplado pela Lei de Cotas, precisa fazer o vestibular tradicional ou se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que usa as notas do Enem, para ingressar em uma Universidade ou Instituto Federal como cotista.

É importante destacar que tanto em vestibulares quanto no SiSU, os candidatos que se encaixam nas exigências do sistema de cotas precisam sinalizar que querem concorrer à vaga como cotista no momento da inscrição.

O estudante precisa comprovar que é cotista?

Sim! Os candidatos que concorreram como cotistas e foram aprovados em vestibulares e no SiSU precisam comprovar que pertencem ao grupo de estudantes que podem entrar nas universidades pela Lei de Cotas.

Assim, cada caso necessita de um tipo específico de documentação para ser de fato contemplado com as cotas. Confira:

  • estudantes da rede pública – os candidatos devem apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso na escola pública em questão;
  • baixa renda – esses alunos precisam mostrar documentos que comprovem sua condição, tais como contracheque ou carteira de trabalho dos pais ou responsáveis;
  • cotas raciais – as instituições de ensino geralmente contam com bancas de heteroidentificação para auxiliar no processo de comprovação e validação e analisar caso a caso;
  • cotas para Pessoas com Deficiência – os estudantes devem apresentar laudo médico que comprove a condição.

Imagem em destaque: Freepik

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