Com o crescente cenário de criminalidade, o Brasil tem visto um aumento nas ocorrências de sequestro-relâmpago nos últimos anos, uma prática criminosa que envolve a coação da vítima para fornecer seus bens e informações pessoais. E além do trauma, as vítimas ainda enfrentam desafios adicionais ao buscar reembolso e indenização em sequestro-relâmpago.
Contudo, saiba que em casos envolvendo instituições financeiras, as vítimas podem buscar indenização por danos causados pelas transações fraudulentas realizadas pelos criminosos após o sequestro.
A seguir, confira casos de vítimas de sequestro-relâmpago que obtiveram sucesso em suas ações judiciais contra bancos.
Veja como a responsabilidade dos bancos foi estabelecida e como o apoio legal de um advogado desempenhou um papel fundamental na conquista dessas indenizações.
Qual a responsabilidade dos bancos em caso de sequestro-relâmpago?
O sequestro-relâmpago é um crime no qual a vítima é forçada a realizar ações indesejadas, como fornecer informações pessoais, entregar objetos de valor ou realizar transações financeiras, por meio de coação, ameaça ou violência.
Esse tipo de crime é geralmente executado de forma rápida e imprevista, com o objetivo de obter ganhos financeiros ou outros benefícios em um curto período de tempo.
Vale acrescentar que a rápida execução do crime dificulta a ação das autoridades policiais e a tomada de medidas preventivas.
Ademais, é importante lembrar que o sequestro-relâmpago é um crime de alto impacto emocional e financeiro para as vítimas, já que elas são forçadas a agir sob pressão e em um ambiente de ameaça.
No entanto, no que se refere aos danos financeiros, os bancos podem ser responsabilizados caso seja considerado que houve falhas em garantir a segurança adequada das operações e transações dos clientes. Veja a seguir.
Santander, Itaú e C6 são condenados a indenizar em mais de R$ 90 mil após sequestro relâmpago
Você sabia que transações irregulares e empréstimos não autorizados levam instituições financeiras a responder por danos materiais?
Foi o que aconteceu em um caso de fraude em bancos recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual três importantes bancos (Santander, Itaú e C6), foram condenados a indenizar clientes em mais de R$ 90 mil devido a transações irregulares e empréstimos não autorizados, decorrentes de um sequestro relâmpago.
Tais transações incluíram empréstimos não autorizados e transferências PIX não reconhecidas, que desviaram dinheiro da vítima.
Na ocasião, o banco argumentou não ter sido comunicados sobre as atividades suspeitas, e alegaram ilegitimidade passiva, ou seja, que não possuía relação direta com os eventos que causaram os danos e portanto não teria responsabilidade legal sobre o ocorrido.
Contudo, a argumentação do advogado destacou a responsabilidade objetiva dos bancos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para isso, foi ressaltado que os bancos têm a obrigação de zelar pela segurança dos clientes e de seus sistemas, e que a falha na prestação de serviços resultou nas fraudes.
Além do mais, os bancos possuem mecanismos tecnológicos para verificar a regularidade das operações realizadas e devem zelar pela segurança de seus clientes. Assim sendo, as fraudes discutidas ocorreram devido à falha na prestação de serviços dos bancos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o caso é de responsabilidade dos bancos, resultando em uma indenização total que ultrapassou R$ 90 mil, com aumento nos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, devido ao insucesso dos recursos de apelação apresentados pelos bancos.
Processo nº 1141694-62.2022.8.26.0100
Banco Bradesco é condenado a indenizar em R$ 7 mil uma vítima de sequestro-relâmpago
O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar uma vítima de sequestro-relâmpago. O julgamento ocorreu em 6 de junho de 2023, sob a análise da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O incidente envolveu um cliente que, coagido por criminosos, forneceu seu cartão e senha do Bradesco durante o sequestro. Por conseguinte, os criminosos realizaram transações bancárias que destoavam do padrão usual do correntista.
É importante destacar que o banco em questão não conseguiu validar as operações fraudulentas, demonstrando falha em seu monitoramento e segurança.
Logo, o contrato de empréstimo digital realizado pelos criminosos foi anulado, e o banco foi considerado responsável pelos danos emocionais e instabilidade financeira enfrentados pela vítima.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Porém, a vítima, por meio da figura de seu advogado, apelou ao Tribunal alegando que as transações efetivadas com seu cartão de crédito geraram profunda intranquilidade, angústia e aflição.
Na referida argumentação, foi pautado que as dificuldades e instabilidade no cumprimento de seus compromissos financeiros, especialmente por ser uma pessoa de baixa renda, resultaram em danos morais.
Desse modo, o Tribunal destacou a responsabilidade civil das instituições bancárias em fornecer segurança adequada em suas operações e que o Banco Bradesco falhou em comprovar a legitimidade das transações realizadas pelos criminosos.
A instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil à vítima, a fim de reparar os danos morais sofridos.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo enfatiza a responsabilidade das instituições bancárias na segurança das operações e a importância da reparação pelos danos morais sofridos pela vítima.
Processo nº 1007847-77.2022.8.26.0224
Justiça determina que vítima de sequestro-relâmpago seja ressarcida pelo banco devido à falha de segurança na operação de cartões
Uma vítima de sequestro relâmpago obteve reembolso de R$ 54,6 mil através de uma decisão judicial que considerou falha de segurança por parte do banco.
Tal caso exemplifica os direitos das vítimas de golpes financeiros, incluindo o reembolso dos valores subtraídos.
Durante o sequestro, a vítima foi coagida a fornecer seu cartão e senha. Os criminosos realizaram transações de R$ 64,5 mil e subtraíram R$ 54,6 mil da conta.
Todavia, a vítima buscou orientação legal junto a um advogado após o banco negar reembolso, alegando que as transações foram feitas com o cartão e senha pessoal fora de suas dependências.
Ao recorrer à Justiça, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 11ª vara Cível de São Paulo, reconheceu a falha de segurança do banco, declarando que o banco não garantiu a segurança das operações de cartões. Ela enfatizou que transações de valor expressivo realizadas rapidamente e fora do perfil usual da vítima deveriam ter levantado suspeitas.
Sendo assim, o banco foi condenado a reembolsar os valores subtraídos e a cancelar a cobrança dos débitos relacionados ao crime.
Na ocasião, o advogado Léo Rosenbaum, especialista em crimes financeiros, destacou que o banco não cumpriu suas responsabilidades, já que as transações não seguiam o padrão de gastos da vítima.
Vale notar que o referido caso ressalta a importância da segurança nas operações bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os clientes contra golpes e sequestros-relâmpagos.
Processo nº 1072312-82.2022.8.26.0002
Como processar um banco e conseguir uma indenização em sequestro-relâmpago?
Antes de mais nada, a primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa, a fim de encontrar uma resolução amigável.
Se o contato direto com os bancos não for satisfatório, é recomendado que você formalize uma reclamação no Procon e em sites como Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Caso a situação não seja solucionada, considere a contratação de um advogado especializado em Direito Bancário e em fraude em bancos, como a próxima etapa para buscar reparação.
O advogado reúne evidências, incluindo transações atípicas e comunicação prévia com o banco, para embasar a ação na Justiça. A busca por justiça e reparação para vítimas de sequestro-relâmpago não precisa ser uma batalha solitária.
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de um sequestro-relâmpago e enfrentou situações semelhantes, saiba que há caminhos legais para garantir seus direitos, buscar justiça e reparação e obter a indenização merecida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo do Direito Bancário e conta com advogados especialistas em golpes financeiros e fraudes bancárias.
O contato pode ser feito por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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