Herceptin (Trastuzumabe): Plano Negou? Seus Direitos
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Herceptin (Trastuzumabe): plano de saúde negou? Seus direitos

Remédio
Paciente com cancer de mama e oncologista revisando resultados positivos de tratamento com Herceptin Trastuzumabe
Publicado: março 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Herceptin (Trastuzumabe) é um dos medicamentos mais importantes no tratamento do câncer de mama HER2-positivo e do câncer gástrico avançado. Mas, com custo entre R$ 8 mil e R$ 15 mil por dose, é frequentemente alvo de negativa pelos planos de saúde.

Se isso aconteceu com você, saiba que a Justiça brasileira tem entendimento consolidado em favor do paciente.

O que é o Herceptin e quando é indicado?

O Trastuzumabe é um anticorpo monoclonal que atua especificamente contra a proteína HER2, presente em excesso em aproximadamente 20% dos casos de câncer de mama.

Aprovado pela Anvisa, está incorporado ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tratamento de câncer de mama HER2-positivo tanto em estágio inicial (adjuvante) quanto avançado (metastático).

Principais indicações:

  • Câncer de mama HER2-positivo em estágio inicial (tratamento adjuvante)
  • Câncer de mama HER2-positivo metastático
  • Câncer gástrico ou da junção gastroesofágica HER2-positivo

Medicamentos relacionados ao Herceptin

O tratamento do câncer HER2-positivo frequentemente envolve medicamentos complementares que também podem ser negados:

Jurisprudência favorável

O TJSP possui jurisprudência consolidada determinando que planos de saúde cubram o Herceptin e medicamentos associados para tratamento oncológico.

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”
Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Súmula 96, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

“O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022, de modo a adequar os critérios que geram a obrigação de cobertura de tratamento não listado no rol da ANS.”
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, Supremo Tribunal Federal

Em casos de negativa, liminares são concedidas em 24 a 72 horas com taxa de sucesso superior a 80% para medicamentos oncológicos.

Biossimilares do Trastuzumabe

Existem biossimilares do Trastuzumabe aprovados pela Anvisa (como Zedora e Herzuma) com custo menor. Alguns planos tentam substituir o Herceptin original pelo biossimilar sem consultar o médico.

No entanto, a substituição de medicamento biológico por biossimilar só pode ocorrer com concordância do médico prescritor.

Fale com um advogado especialista

Se o seu plano negou Herceptin, Perjeta ou Kadcyla, a Rosenbaum Advogados possui profissionais capacitados para orientar sobre a melhor estratégia para garantir seu tratamento.

Diante de uma negativa de cobertura do plano de saúde, é recomendável entrar em contato com um advogado.

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