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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente julgou um caso de fraude que resultou em uma indenização de R$ 10mil. O caso, registrado sob o número 1003663-18.2019.8.26.0278, envolveu a empresa de telecomunicações America Net e uma consumidora identificada pelas iniciais S.S.M.
Detalhes do Caso
S.S.M. alegou que seu nome foi indevidamente utilizado para a contratação de serviços da America Net. A empresa, por sua vez, apresentou telas de sistema como prova de contratação, mas o tribunal considerou tais provas insuficientes e unilaterais. Além disso, a America Net não conseguiu demonstrar que S.S.M. de fato usufruiu dos serviços contratados.
A decisão do tribunal foi baseada na legislação que regulamenta as relações de consumo, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, quando a alegação é verossímil ou quando o consumidor é hipossuficiente.
Argumentos da Apelação
A America Net recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a sentença inicial, reiterando que o ônus da prova era da empresa, que não conseguiu se desincumbir dele. A empresa não conseguiu comprovar a validade da contratação que ensejou as cobranças.
Tribunal Entendeu que o Caso…
O tribunal entendeu que a declaração de inexistência do débito era de rigor, considerando a hipossuficiência de S.S.M. e a ausência de provas válidas da contratação por parte da America Net. O tribunal também observou que S.S.M. não teria condições de demonstrar que nada contratou, tratando-se de prova absolutamente negativa, dita diabólica.
Decisão
O tribunal decidiu que a indenização por danos morais deveria ser majorada para R$ 10mil, valor considerado adequado e suficiente para reparar o mal causado a S.S.M. e desestimular a America Net a reincidir em práticas semelhantes.
Processo nº 1003663-18.2019.8.26.0278
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