A escleroterapia é um procedimento que pode levar ao erro médico e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Saiba como ajuizar uma ação contra o plano de saúde e quando pedir indenização por danos morais.
Escleroterapia é um procedimento que ajuda a tratar veias dilatadas, que costumam diminuir ou até mesmo desaparecer após o tratamento. Essas veias que ficam aparentes na pele são chamadas de varizes.
Mais conhecida como “aplicação para varizes” ou “secagem dos vasos”, é considerada pelos planos de saúde um tratamento estético. No entanto, esse não deixa de ser um procedimento médico, que pode inclusive gerar complicações.
Conheça melhor essa terapia e saiba como acionar a Justiça e pedir indenização por danos morais em caso de erro médico.
Como funciona a escleroterapia?
A escleroterapia é um tratamento realizado com o objetivo de causar uma reação inflamatória na veia. Como resultado, gera-se um cordão fibroso que acaba sendo absorvido pelo organismo posteriormente.
Para isso, o médico angiologista ou dermatologista tem três opções de aplicação:
- substância líquida: o profissional injeta um produto esclerosante (como a glicose, por exemplo) diretamente na veia;
- espuma: injeção de espuma (geralmente de CO₂) por meio da orientação de ultrassom;
- laser: cauterização dos vasinhos.
O método para a aplicação de varizes varia em cada caso e deve ser escolhido pelo médico responsável de acordo com as necessidades do paciente. A injeção de líquido esclerosante, por exemplo, é indicada para vasos menores, enquanto a de espuma trata de veias mais grossas e pode até substituir uma cirurgia de varizes.
Além da variação nos métodos, a duração do tratamento também é diferente para cada caso, sendo muitas vezes necessário fazer mais de uma sessão.
Erro médico em aplicações de varizes
Como explicado acima, existem diferentes métodos para a aplicação de varizes, que devem ser escolhidos de acordo com o quadro. Dessa forma, o paciente obtém os melhores resultados possíveis e pode aproveitar.
No entanto, não são só os benefícios que variam: cada uma dessas técnicas apresenta um risco diferente de complicações. Por isso, é fundamental que o paciente faça o tratamento indicado para o seu caso específico.
A escleroterapia é um procedimento médico que deve ser realizado de maneira responsável e segura por um profissional capaz, como um médico angiologista ou dermatologista.
Se a terapia for realizada de maneira inconsequente, além do comprometimento dos resultados, o paciente pode sofrer com fortes sensações de queimação, surgimento de bolhas, formação de manchas e hematomas e inchaço.
Em casos mais graves, o erro médico durante a escleroterapia pode causar reações alérgicas gravíssimas, infecções e até mesmo um quadro de trombose, embolia pulmonar, gangrena ou necrose.
Visto que há comprometimento da saúde do paciente, é possível ajuizar uma ação contra o plano de saúde com pedido de indenização por danos morais.
Jurisprudência em ações de erro médico na escleroterapia
“Ementa: (…) Ação indenizatória. Tratamento estético. Escleroterapia. Procedimento realizado por profissional não habilitado. Nexo causal entre a conduta negligente da ré e os danos causados à autora comprovado. Conduta que ultrapassa o mero aborrecimento. Quantum indenizatório que, todavia, comporta redução, pois fixado em patamar exagerado à luz dos danos sofridos. Redução para a cifra de R$ 5.000,00 (…).” (TJSP – AC: 0021353-37.2011.8.26.0576)
“Ementa: ERRO MÉDICO – (…) Ação de reparação de danos Tratamento de escleroterapia, para a secagem de varizes, que resultou em necrose da pele – Sentença que julgou os pedidos iniciais procedentes em parte, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos (…) Condenação do médico réu ao custeio de tratamento especializado descabida (…) Tratamentos indicados para a cura da lesão já efetivados, com eficaz resultado, tendo a perícia salientado, inclusive, ter a autora permanecido com dano estético de magnitude mínima Compensação pelos danos estéticos, por sua vez, já englobada na indenização fixada (…)” (TJSP – AC: 9194605-46.2007.8.26.0000)
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para entrar na Justiça contra o plano de saúde, é recomendável buscar orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para seguir com o processo da maneira mais adequada ao caso.
Por meio da orientação especializada, o beneficiário pode reverter a negativa de cobertura de escleroterapia ou então conseguir a indenização por danos morais em caso de erro médico durante o procedimento.
Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como por exemplo:
- provas da abusividade sofrida (negativa de cobertura por escrito ou o protocolo de ligação/fotos dos danos causados pelo erro médico, resultados de exames, opiniões de profissionais);
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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