Home Entenda o que é o saque calamidade do FGTS

Entenda o que é o saque calamidade do FGTS

Saiba em quais situações o saque calamidade do FGTS pode ser efetuado e fique por dentro do passo a passo para solicitá-lo.

02 de março de 2023 - Atualizado 02/03/2023

No dia 19 de fevereiro de 2023, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, decretou estado de calamidade pública em seis municípios do litoral norte afetados pelas intensas chuvas registradas na região. O decreto tem validade de 180 dias. 

Por conseguinte, no dia 20 de fevereiro de 2023, a assessoria de imprensa da CAIXA anunciou que vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade nas cidades afetadas. São eles: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. 

O banco esclarece ainda que está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

Confira qual é o valor do saque calamidade do FGTS e saiba verificar quando serão liberados os valores para áreas em que foi decretado estado de calamidade pública. 

O que é o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

O que é o estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública é uma situação anormal, provocada por desastres, que causa danos e prejuízos que impliquem no comprometimento substancial, ou seja, que comprometam a capacidade de resposta do poder público ao ente atingido.

Qual a diferença entre estado de emergência e estado de calamidade pública?

O termo “estado de calamidade pública” costuma ser associado também à expressão, “estado de emergência”. 

É importante frisar que os dois termos estão relacionados, porém, não significam exatamente a mesma coisa.

O estado de emergência ocorre quando existe a compreensão de que danos à saúde e aos serviços públicos são iminentes e, portanto, estão próximos de acontecer ou se concretizar. 

Logo, o estado de emergência é o período que antecede o estado de calamidade pública.

Qual a lei que regulamenta o saque calamidade do FGTS?

A legislação que dispõe acerca do saque calamidade é o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004.

Tal decreto regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).

Ambas as regras determinam que a conta vinculada do FGTS do trabalhador, que resida em área do Distrito Federal ou de Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública por decreto do respectivo Governo, poderá ser movimentada por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

Em quais situações o saque calamidade pode ser efetuado?

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado.

Tal ato deve ser publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União (DOU).

O que a lei considera como desastre natural?

Para fins do saque calamidade do FGTS, a legislação vigente considera como desastre natural as seguintes situações:​

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos;
  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • precipitações de granizos;
  • vendavais ou tempestades;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O que é necessário para habilitar o saque calamidade pública do FGTS?

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o Município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecido por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre.

Ademais, para que o trabalhador efetue o saque dessa modalidade de resgate do valor do FGTS, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Qual é o valor do saque calamidade do FGTS?

O valor do saque será equivalente ao saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.

o-que-e-o-saque-calamidade-do-fgts
As fortes chuvas do litoral paulista deixaram seis municípios em estado de calamidade. | Imagem: Freepik (pch.vector)

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

O trabalhador ​pode solicitar o saque do FGTS calamidade de forma ágil e simples pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma Agência CAIXA

Confira a seguir, como fazer a sua solicitação das duas maneiras.

Para fazer o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, no celular, de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. 

Vale destacar que ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira, para receber os valores sem nenhum custo. 

Para solicitar o saque do FGTS Calamidade pelo aplicativo FGTS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • fazer o download do app FGTS disponível na App Store e Play Store;
  • ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • selecione o motivo do saque “Calamidade Pública”; ​
  • selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • escolha uma das opções para receber seu FGTS​ (crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente);
  • faça upload dos documentos requeridos (foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
  • confira os documentos anexados e confirme.

Por fim, a CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Para obter mais informações é possível acessar o Guia Rápido do APP FGTS disponível no portal oficial da CAIXA.

Para fazer o saque calamidade na Agência CAIXA

Também é possível fazer a solicitação em uma agência da CAIXA. Para isso, o trabalhador deve estar de posse da seguinte documentação:

  • comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade em decorrência de desastre natural; ​
  • documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. 

Qual o prazo que o trabalhador tem para fazer o saque calamidade do FGTS?

A solicitação ao saque por calamidade poderá ser apresentada em até 90 dias da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.​

Imagem em destaque: Freepik (storyset)

Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.