Na gestão de uma empresa existem variados indicadores que podem ser utilizados para analisar as finanças e determinar como está a saúde financeira dela, entre os quais, destaca-se o faturamento.
Em suma, o faturamento é o resultado da soma das vendas que foram realizadas durante um determinado período.
Portanto, trata-se de um parâmetro fundamental para compreender como anda o sucesso de um negócio, além de ser essencial para mantê-lo.
Dito isso, confira a seguir quais os tipos de faturamento existentes e veja como ele influencia no regime tributário e no porte de uma empresa.
O que é faturamento?
O faturamento é um dos principais indicadores usados para medir o tamanho de um negócio, pois está diretamente relacionado ao volume de vendas e aos preços cobrados pelas mercadorias ou serviços comercializados.
Isso porque, o faturamento de uma empresa corresponde à soma total que ela movimenta em um certo período a partir de sua atividade comercial, seja comércio de bens, prestação de serviços ou indústria.
Para que serve o faturamento de uma empresa?
O faturamento da empresa é fundamental para manter a saúde financeira do negócio.
Esse índice, aliado a outras métricas como projeção de crescimento, previsão de gasto e retorno dos investimentos, auxilia no processo de compreensão da situação da empresa no mercado.
Isso posto, entre suas principais finalidades, destacam-se:
- ter uma ideia do desempenho de um negócio já que um faturamento maior pode significar mais ou melhores vendas;
- calcular os tributos que devem ser pagos ao governo, isso porque a alíquota de tributação varia de acordo com o faturamento da empresa;
- enquadrar um negócio no porte certo para ele, garantindo uma tributação proporcional a quanto ele fatura;
- manter um fluxo de caixa, calcular o lucro da empresa e cuidar das finanças do negócio.
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Quais são os tipos de faturamento?
Existem dois tipos de faturamento, o bruto e o líquido, e entender a diferença entre eles é fundamental.
Faturamento bruto
O faturamento bruto corresponde ao valor total que uma empresa recebe a partir de suas vendas em determinado período.
Dessa maneira, para calcular o faturamento bruto, basta multiplicar o preço do produto ou serviço pelo número de vendas:
Faturamento bruto = preço do produto ou serviço X quantidade de vendas
Faturamento líquido
O faturamento líquido corresponde ao valor do faturamento bruto menos os tributos cobrados em cada operação e deduções de vendas, como produtos devolvidos e contratos cancelados.
Assim, para calculá-lo, utilize a seguinte fórmula:
Faturamento líquido = faturamento bruto – tributos – deduções de vendas
Por mostrar o que sobra do faturamento bruto depois de descontar os tributos e as vendas canceladas, o faturamento líquido dá uma ideia mais aproximada do resultado de um negócio.
Qual a diferença entre faturamento, lucro e receita?
Como dito anteriormente, o faturamento indica a soma de valores obtidos a partir das vendas de uma empresa.
Diante disso, o lucro é o resultado do faturamento menos os custos fixos (aluguel, contas de luz e internet e folhas de pagamento) e os custos variáveis (custos de produção de mercadorias, pagamentos de fornecedores, impostos, investimentos em marketing) da empresa.
Sendo assim, um alto faturamento nem sempre será sinônimo de uma alta lucratividade para um negócio.
Já a receita, apesar de indicar o valor total obtido por uma empresa, assim como o faturamento, possui uma pequena diferença.
Enquanto o faturamento é uma previsão do dinheiro que entrará no caixa da empresa a partir das vendas que foram realizadas em um certo período, a receita representa os valores que já foram recebidos e estão disponíveis.
O exemplo de uma compra parcelada ajuda a compreender essa diferença. Se um cliente compra um produto de R$ 400,00, mas escolhe realizar o pagamento em quatro prestações no cartão de crédito, a empresa receberá o valor do produto em quatro partes de R$ 100,00.
Nesse caso, o valor total da venda será considerado no cálculo do faturamento mensal da loja, contudo, para a definição da receita obtida no mês, será levada em conta somente a primeira parcela de R$ 100,00 que já foi paga pelo consumidor.
Como o faturamento influencia no regime tributário e no porte de uma empresa?
O regime tributário e o porte de uma empresa são fatores essenciais para a manutenção de qualquer CNPJ. E é a partir do faturamento que uma empresa pode optar pelo melhor regime tributário e enquadrá-la no porte adequado.
Vamos entender como o faturamento influencia em cada um desses itens.
Regime tributário
Os empreendedores podem escolher o regime apropriado para o seu negócio entre três opções mais comuns: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Lucro Presumido: apesar de ser mais complexo que o Simples, também é um regime simplificado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. A base de cálculo dos tributos é prefixada pela Receita Federal e tem margens de lucro específicas de acordo com a atividade da empresa.
Lucro Real: é um regime de tributação mais complexo, obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que não podem se enquadrar nos regimes simplificados. Nele, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.
Simples Nacional: esse é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas são menores e o recolhimento dos tributos é feito em uma única guia, paga mensalmente.
Porte da empresa
O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes à capacidade produtiva, como o número de funcionários.
No cartão do CNPJ irá constar o porte da empresa que será definido junto ao contador no momento da abertura do negócio, levando em conta uma estimativa de quanto sua empresa pretende faturar e, depois, a cada ano, a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento.
Assim, as empresas são divididas da seguintes forma:
- Microempreendedor Individual (MEI) – trabalhadores autônomos formalizados que faturam até R$ 81 mil por ano;
- Microempresa (ME) – faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- Empresa de médio e grande porte – faturamento acima de R$ 4,8 milhões anualmente.
Lembrando que, se uma empresa fatura mais do que o permitido para seu porte, ela é obrigada a fazer o reenquadramento para um porte maior.
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