De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,8 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais para as Eleições de 2022.
É importante salientar que aqueles que atuam como mesário têm a oportunidade de exercer a cidadania ativamente, garantindo a legitimidade do processo eleitoral enquanto os cidadãos exercem o direito ao voto.
Afinal, são eles que, dentre outras atribuições, organizam a sala, posicionando corretamente o terminal do eleitor na cabine de votação e o terminal do mesário na mesa do presidente da seção.
Confira a seguir quem pode ser mesário e saiba quais são os benefícios para quem atua nas mesas receptoras das seções eleitorais.
Quem são os mesários?
No Brasil, mesário é uma pessoa física convocada para trabalhar nas eleições, representando a Justiça Eleitoral.
Os mesários permanecem na mesa receptora da seção eleitoral e podem ocupar diversas funções.
Quais as atribuições dos mesários?
Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica. São eles:
- Presidente – é a maior autoridade dentro da seção;
- 1º mesário – é a pessoa que fica no lugar do presidente caso esse precise se ausentar em algum momento, além de ter as mesmas atribuições do 2˚ mesário;
- 2º mesário – faz basicamente tudo que o primeiro, checando os nomes das eleitoras e dos eleitores, colhendo assinaturas no caderno de votação, entregando os comprovantes de votação e controlando a movimentação das pessoas na sala;
- Secretário – deve organizar as filas, a entrada e saída de eleitores das salas, verificar se os votantes estão com a documentação correta para votar e distribuir senhas.
Confira a seguir, detalhadamente, quais são as atribuições dos integrantes da mesa receptora.
Presidente
O presidente da mesa receptora é o responsável por conduzir os trabalhos na seção eleitoral. Entre as suas principais atribuições, destacam-se:
- iniciar e encerrar a votação;
- manter a ordem na seção de votação e recorrer à força pública quando necessário;
- resolver as dificuldades e esclarecer dúvidas que ocorrerem;
- comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deve decidir;
- atribuir responsabilidades aos demais mesários;
- verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações;
- providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral.
Caso o presidente não compareça à seção até 30 minutos após o horário definido para o início dos trabalhos, um dos membros da mesa receptora de votos deverá substituí-lo.
Demais componentes da mesa receptora
Já o 1˚ e o 2˚ mesários e o secretário têm como responsabilidade, as seguintes atribuições:
- identificar o eleitor;
- localizar o nome do eleitor no caderno de votação;
- ditar o número do título eleitoral ao presidente;
- colher a assinatura do eleitor no caderno de votação;
- entregar o comprovante de votação ao eleitor, se ele desejar recebê-lo;
- preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia;
- organizar a fila, solicitando aos eleitores que verifiquem, em seu título ou e-Título, se estão na seção eleitoral correta, mostrando o cartaz de identificação da seção;
- distribuir, se solicitado, o formulário Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
- distribuir aos eleitores, a partir do horário de encerramento da votação, as senhas de acesso à seção;
- exercer as demais atribuições que lhes forem designadas.
Como os mesários são selecionados?
Os mesários são nomeados e convocados pelo cartório eleitoral.
Conforme estabelece o parágrafo 2˚do art. 120 do Código Eleitoral, eles são selecionados, preferencialmente, entre os eleitores da própria seção eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o cartório eleitoral procura selecionar e convocar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça.
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O que acontece quando o mesário convocado falta no dia da eleição?
O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, está sujeito a multa de 50% a um salário-mínimo vigente na zona eleitoral.
É importante frisar que essa multa pode ser aplicada em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
O mesmo se aplica ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.
Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
O que fazer caso tenha sido convocado para atuar como mesário e não puder comparecer?
As pessoas que foram convocadas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário e não puderem comparecer devem encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição.
Nesse pedido deve constar o motivo, bem como a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
Vale destacar que o prazo máximo para para alegar as razões do impedimento é de cinco dias, a contar da nomeação.
No entanto, esse procedimento não significa que a pessoa está dispensada de trabalhar como mesário nas eleições, uma vez que o pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não pelo juiz ou juíza eleitoral.
Quantas vezes o mesário pode ser convocado para trabalhar?
Segundo o TSE, não há previsão legal quanto a esse tema. Portanto, depende de cada juiz eleitoral, que é o responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesários.
Quem pode ser mesário (a)?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação ou se voluntariar para trabalhar como mesária ou mesário.
Quem não pode ser mesário (a)?
Não podem atuar como mesários:
- eleitoras e eleitores menores de 18 anos;
- autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
- candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge;
- membros de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral;
- ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP nº 3.825/10).
Além dos supracitados, não podem ser nomeados para compor a mesa:
- pessoas que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
- os servidores de uma mesma repartição pública ou de empresa privada que trabalhem no mesmo recinto.
Os mesários recebem treinamento?
Sim. A Justiça Eleitoral fornece a capacitação necessária para os mesários realizarem o seu trabalho.
Tal treinamento pode ser realizado na modalidade presencial, pelo Portal de EaD ou no Aplicativo Mesário, conforme definido na carta de convocação.
O trabalho de mesário é remunerado?
Não. Porém, conforme determina a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, o mesário recebe auxílio-alimentação nos dias em que atua na seção eleitoral no valor máximo de R$ 45,00.
Quais os benefícios para quem atua como mesário?
O mesário tem direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja ele funcionário público ou privado, para cada dia trabalhado nas eleições.
Além disso, também tem direito a dois dias de folga para cada dia de treinamento.
Ademais, aqueles(as) que atuam como mesário têm preferência no desempate em alguns concursos públicos, a depender do edital.
Por fim, vale acrescentar que os estudantes universitários que fazem parte de instituições de ensino superior que tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
É possível ser um mesário voluntário?
Sim. A Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários. Trata-se do Programa Mesário Voluntário.
Conforme esclarece o TSE em seu portal, “é um programa criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos”.
Passo a passo para ser mesário voluntário
Existem três formas de se voluntariar como mesário:
- acessando a página contendo o link de inscrição do seu estado da sua unidade da Federação (estado ou Distrito Federal);
- fazendo o cadastro pelo aplicativo e-Título;
- entrando em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.
Feito um desses processos, o cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na sua seção eleitoral, no mesmo local ou em um local de votação próximo.
Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.
Enfim, para mais informações sobre o trabalho dos mesários, é possível acessar o Canal do Mesário, onde há informações detalhadas para quem vai trabalhar no pleito, incluindo o Manual do Mesário e o Guia Rápido do Mesário.
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