Home Eleições 2022: entenda como funciona o segundo turno

Eleições 2022: entenda como funciona o segundo turno

Saiba o dia e horário da votação do segundo turno e entenda em quais situações esse novo pleito se faz necessário.

12 de outubro de 2022 - Atualizado 12/10/2022

No domingo, dia 2 de outubro, se encerrou o primeiro turno das eleições gerais de 2022 para decidir os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Contudo, a decisão para eleger o presidente da República e os governadores de algumas regiões do país foi para o segundo turno.

Esse novo pleito é justificado pelo fato de nenhum dos candidatos terem atingido a quantidade de votos suficiente para se eleger. 

Diante desse cenário, compreenda como funciona o segundo turno das eleições 2022 e veja quais são os candidatos que estão na disputa.

Quando a eleição vai para segundo turno?

Conforme previsto nos art. 28, 29 e 77 da Constituição de 1988, para acontecer o segundo turno das eleições é adotado o critério da maioria absoluta de votos, que corresponde a 50% + 1 de votos válidos

Dessa maneira, não basta que um candidato obtenha mais votos do que seus concorrentes, mas, sim, obter mais da metade dos votos válidos para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno.

Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, sem a necessidade de realizar segundo turno.

Porém, não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, concorrendo apenas os dois mais votados no primeiro turno da eleição.

Ademais, ainda está previsto na legislação uma regra para casos de morte, desistência ou impedimento legal do candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno

Por fim, em relação às eleições municipais, os municípios com menos de 200 mil eleitores não podem possuir segundo turno para prefeito, ganhando, logo no primeiro turno, o candidato mais votado.

Quais são os cargos políticos que podem ir para o segundo turno?

O segundo turno só pode ocorrer nas eleições caso os seguintes cargos políticos não tenham alcançado a maioria dos votos:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal;
  • prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Logo, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Quando será a votação para segundo turno nas Eleições 2022?

Nessas eleições gerais de 2022, o dia de votação do segundo turno será em 30 de outubro, das 8h às 17h.

Vale destacar que as informações sobre o local de votação e a seção eleitoral contam no título de eleitor físico ou digital, no site do TSE ou no aplicativo do E-título.

Lembrando que, no Brasil, o voto é obrigatório e devem votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Também pode te interessar:

Eleições 2022: como usar o e-Título
Saiba como votar nas Eleições 2022
Constituição Cidadã: saiba mais sobre a Constituição Federal de 1988

Quais são os candidatos que disputam o segundo turno nas eleições 2022?

Os cargos que estão em disputa nessas eleições gerais de 2022 são para o Governo de 12 Estados do país e para a Presidência da República.

Confira abaixo quem são os candidatos elegíveis em cada região do Brasil:

  • Alagoas – Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil);
  • Amazonas – Eduardo Braga (MDB) e Wilson Lima (União Brasil);
  • Bahia – ACM Neto (União Brasil) e Jerônimo (PT);
  • Espírito Santo – Manato (PL) e Renato Casagrande (PSB);
  • Mato Grosso do Sul – Capitão Contar (PRTB) e Eduardo Riel (PSDB);
  • Paraíba – João Azevedo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB);
  • Pernambuco – Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB);
  • Rio Grande do Sul – Eduardo Leite (PSDB) e Onyx Lorenzoni (PL);
  • Rondônia – Coronel Marcos Rocha (União Brasil) e Marcos Rogerio (PL);
  • Santa Catarina – Décio Lima (PT) e Jorginho Melo (PL);
  • São Paulo – Fernando Haddad (PT) e Tarcisio Freitas (Republicanos);
  • Sergipe – Fábio Mitidieri (PSD) e Rogério Carvalho (PT).

Além desses, Lula, que obteve 48,5% dos votos válidos, e Bolsonaro, que teve 43,2%, no primeiro turno, disputarão o novo pleito para o cargo presidencial no segundo turno.

Como funciona a propaganda política do segundo turno?

Após 24 horas do encerramento da votação em primeiro turno, fica liberada a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, e a propaganda na internet e comícios.

Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão terá início a partir do dia 7 de outubro e o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.

Nessa via, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, e no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Acrescenta-se a isso o fato de que o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

Já nos 12 estados que foram para o segundo turno a fim de definir o governador, os candidatos poderão veicular propaganda no rádio, das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20, e na televisão, das 13h10 às 13h20  e das 20h40 às 20h50.

Por fim, as emissoras também devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa veicular inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Aqueles que não conseguiram comparecer às urnas no primeiro turno têm o direito garantido de votar normalmente no segundo.

Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada pleito é considerado uma nova eleição. Porém, esse direito só é garantido se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral.

Contudo, caso você não tenha comparecido no primeiro turno, lembre-se que é preciso justificar a ausência em até 60 dias após a data da eleição.

segundo-turno-eleicoes-2022

O que levar para o dia da votação do segundo turno?

Assim como no primeiro turno, as regras quanto à documentação que precisa ser apresentada para votar no segundo turno das eleições são as mesmas.

Logo, é necessário ter em mãos documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, etc.) e o título de eleitor físico ou digital.

Imagens do texto: Freepik (pch.vector)

Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.