No mundo profissional existem diversas áreas de atuação e uma extensa gama de situações às quais os funcionários podem ser submetidos, que nem sempre contribuem para a manutenção da saúde.
De acordo com a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, em 2019, houve 193,6 mil afastamentos relacionados a acidentes ou doenças de trabalho.
Em vista disso, entenda o que são exatamente as doenças ocupacionais, quais são as principais e como elas podem ser evitadas nos ambientes de trabalho.
O que são doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são aquelas decorrentes de complicações de saúde (física ou psicológica) que tenham sido motivadas pelo exercício do trabalho de um profissional.
As doenças ocupacionais são consideradas como acidente de trabalho e estão previstas no art.20 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:
- Art. 20 – Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
- I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Portanto, as doenças ocupacionais podem ser decorrentes de negligência da empresa em relação às normas regulamentadoras ou da própria ocupação profissional, que pode acarretar em problemas da saúde do trabalhador ao longo do tempo.
O que não são consideradas doenças relacionadas ao trabalho trabalho?
Existem algumas enfermidades que não são consideradas doenças de trabalho em virtude de sua natureza.
Diante disso, a Lei n. 8.213/91 destaca, no parágrafo 1˚, do art. 20, quais são elas:
- doença degenerativa;
- doença inerente ao grupo etário;
- doença que não produza incapacidade laborativa;
- doença endêmica adquirida por segurado habitante de região e que se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Quais são as principais doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são especificadas pelo Ministério da Saúde que, recentemente, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), por meio da Portaria nº 2.309, promulgada em 28 de agosto de 2020.
- Art. 423 – Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.
§ 1º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:
- I – orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;
- II – facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;
- III – adotar procedimentos de diagnóstico;
- IV – elaborar projetos terapêuticos mais acurados;
- V – orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
Isso posto, a quantidade de enfermidades que constam nessa lista é extensa.
Contudo, cabe destacar aquelas que são mais recorrentes no Brasil.
Vale lembrar que, muitas vezes, tais doenças incorrem no afastamento do funcionário de suas atividades. São elas:
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER);
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
- dermatose ocupacional;
- dorsalgias;
- doenças ocupacionais psicossociais;
- transtornos das articulações;
- varizes nos membros inferiores;
- transtornos auditivos.
Também pode te interessar:
Leis e contrato de trabalho: fique por dentro
Entenda o que é a Síndrome de Burnout
Saiba como obter a sua Carteira de Trabalho Digital
A covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional?
Na atualização da LDRT feita em setembro de 2020 pelo Ministério da Saúde, a covid-19 foi incluída como doença ocupacional.
No entanto, para que esta seja considerada uma doença ocupacional, é necessário que a perícia do INSS faça essa conclusão, reconhecendo que a contaminação ocorreu no ambiente do trabalho ou por força dele.
Dito isso, é importante que as empresas mantenham as medidas preventivas baseadas nas orientações do Ministério da Saúde e da OMS, como:
- garantir a limpeza e ventilação do ambiente;
- garantir que não falte água, sabão e toalhas descartáveis no banheiro;
- disponibilizar álcool em gel 70% nos locais de trabalho;
- manter objetos de uso coletivo higienizados;
- organizar o espaço para garantir a distância mínima de um metro entre elas;
- tornar obrigatório o uso de máscara de proteção em todos os ambientes.
Quais são as principais causas das doenças ocupacionais?
Existe uma infinidade de motivos que podem levar à incidência de doenças ocupacionais.
No entanto, entre as principais causas, vale destacar:
- movimentos repetitivos;
- postura inadequada;
- pressão psicológica;
- levantamento exagerado e excessivo de peso;
- pressão por resultados inatingíveis;
- assédios no ambiente de trabalho;
- situações de alto nível de estresse;
- exposição a ruídos e/ou agentes nocivos à saúde.
Como identificar uma doença ocupacional?
Para identificar se a doença sofrida pelo trabalhador foi decorrente do trabalho é necessário que haja o nexo de causalidade.
Ou seja, há a necessidade de que seja comprovado que a doença ocupacional foi a causa da incapacidade para o trabalho.
Isso significa que, de maneira concreta, a doença ocupacional deve ter relação direta com as atividades laborais exercidas pelo trabalhador. Tal vínculo de causa e consequência é denominado de nexo causal.
No entanto, comprovar uma doença ocupacional, na maioria das vezes, é algo complexo e que necessita ser demonstrado a partir de exames e laudos médicos que apresentem a origem da enfermidade e a relação entre a doença e o exercício do trabalho.
Para isso, a Resolução n. 2.183, de 21 de junho de 2018, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, específica, no art. 2˚, quais são os critérios para identificar uma doença ocupacional:
- Art. 2º Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar:
- I – a história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
- II – o estudo do local de trabalho;
- III – o estudo da organização do trabalho;
- IV – os dados epidemiológicos;
- V – a literatura científica;
- VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
- VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
- VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
- IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
Como evitar as doenças ocupacionais?
Antes de mais nada, é importante acentuar que cada atividade profissional possui características específicas que podem gerar mais ou menos riscos para os funcionários.
Nesse sentido, é preciso avaliar as atuações de cada setor para realizar ações de prevenção às doenças ocupacionais.
Assim, as empresas podem aplicar diferentes regramentos. Entre eles:
- reforçar a importância do uso de EPIs;
- notificar os riscos presentes nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos);
- dedicar-se a planejar e padronizar fluxos e processos;
- manter o diálogo aberto entre a empresa e os trabalhadores;
- garantir capacitação permanente dos colaboradores;
- realizar exames periódicos nos funcionários;
- promover a adoção de hábitos saudáveis durante o dia de trabalho;
- executar estratégias benéficas para a equipe, como a ginástica laboral e ambientes de descontração.
Por fim, a conscientização e a informação são os melhores caminhos para prevenção.
Logo, vale investir em informativos, palestras e capacitações que mantenham o quadro de funcionários atentos ao próprio corpo. Além disso, é importante conscientizá-los de que pequenas atitudes podem ser concretizadas na rotina de trabalho, a fim de garantir a manutenção da saúde.
Imagem em destaque: Freepik (creativeart)