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Declaração Universal dos Direitos Humanos

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Redação

dezembro 8, 2022

Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração Universal dos Direito Humanos (DUDH) foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948.

A data se tornou um marco na história dos Direitos Humanos, já que a declaração visa uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações, estabelecendo, pela primeira vez, a proteção universal dos Direitos Humanos.

Vale ressaltar que a DUDH é o documento mais traduzido do mundo, ganhando versões em mais de 500 idiomas e inspirando as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Diante disso, entenda o que são os Direitos Humanos, conheça mais sobre a história da criação da declaração e saiba como esses direitos são garantidos pelos países.

O que são os Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são o conjunto de normas e procedimentos que possibilitam que qualquer pessoa tenha direitos considerados inalienáveis, como o direito à justiça, à liberdade e à igualdade somente. 

Dessa forma, esses direitos servem para proteger a condição humana de todo indivíduo, independente de que parte do mundo ele esteja e qual seja a sua crença, cor, raça ou qualquer outra particularidade.

Vale destacar que os Direitos Humanos não precisam ser conquistados, eles já pertencem a cada um de nós, simplesmente por sermos seres humanos.

O que garante os Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos são protegidos sob o Direito Internacional, fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e demais tratados internacionais que garantem a manutenção da segurança global.

Assim, a DUDH é o mais importante documento que estabelece o caráter universal desses direitos e expressa a busca pela dignidade humana, fazendo com que os governos se comprometam com a defesa dos Direitos Humanos de todos.

O que é o Direito Internacional?

O Direito Internacional surgiu após os diversos eventos históricos ocorridos no século XX que evidenciaram uma certa insuficiência dos Estados em lidar com as suas conjunturas jurídicas e sociais internas.

Diante desse cenário de instabilidade e violência contra diversos grupos sociais, os Estados concordaram com o reconhecimento de um sistema que ultrapassa o nacional, por meio de uma nova ordem internacional capaz de garantir a manutenção da segurança global.

Assim, o Direito Internacional contemporâneo foi instituído e, por consequência, o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, reconhecido como um sistema de normas, instrumentos e procedimentos internacionais, desenvolvidos para serem observados por todos os Estados e em todos os países.

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Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi ocasionada, principalmente, pela tragédia humanitária ocorrida no período da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Então, em 1948, diferentes países se reuniram para formar a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem. 

Foi nesse espaço que, no mesmo ano, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi concebida, para que, a partir dela, nenhum ser humano tivesse seus direitos violados.

Sendo assim, a DUDH estabelece um consenso universal de que todos os seres humanos têm o direito de viver, independente de onde moram, que línguas falam, qual condição social possuem ou quaisquer outras características. 

Quais são os outros tratados internacionais de Direitos Humanos?

Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, existem outros tratados internacionais de Direitos Humanos importantes adotados pela ONU. São eles:

  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
  • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966;
  • Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966;
  • Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979;
  • Convenção contra a Tortura, 1984;
  • Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989;
  • Convenção sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, 1990;
  • Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, 2007;
  • Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, 2007.

Como a Declaração Universal dos Direitos Humanos está estruturada?

A DUDH começa com o preâmbulo, que é o relatório que antecede uma lei ou decreto, seguida de 30 artigos que dispõem sobre os Direitos Humanos que devem ser garantidos tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Ademais, de modo geral, a declaração é dividida em 6 principais fatores, segundo a ONU:

  1. Universalidade e inalienabilidade – garante a universalidade dos direitos humanos, reforçando que todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles e que ninguém pode voluntariamente desistir deles, nem outros podem tirá-los.
  2. Indivisibilidade – os Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos.
  3. Interdependência e inter-relação – a realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros. Por exemplo, a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação. 
  4. Igualdade e não discriminação – todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana, sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status.
  5. Participação e inclusão – cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados, podendo contribuir para esse desenvolvimento e desfrutar do mesmo.
  6. Responsabilização e Estado de Direito – os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei.
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Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma. | Imagem: Freepik (8photo)

Como os direitos previstos na DUDH são garantidos?

Os Direitos Humanos dispostos na DUDH são garantidos por meio dos acordos e dos tratados internacionais dos quais os países são signatários e por meio de legislações internas.

Não obstante, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, batizada de “Constituição Cidadã”, é a principal ferramenta jurídica de garantia dos Direitos Humanos em território nacional.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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